5 coisas que o INSS não te conta
Erros são comuns, mas não costumam ser bem vistos, principalmente se envolvem a aposentadoria, principalmente o INSS, pois passamos mais de 30 anos trabalhando para garantir segurança financeira depois dos 60.
Descontos em folha de pagamento, regras cada vez mais rígidas e filas gigantescas, estão entre as situações que o trabalhador brasileiro, via de regra, é obrigado a passar. Isso definitivamente estressa até o ser humano mais evoluído e dotado de paciência.
Como se não bastasse, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja finalidade seria, em tese, proteger cidadãos por meio do reconhecimento de seus direitos, acaba perdendo grandes oportunidades de diminuir filas e solucionar problemas dos beneficiários.
Veja bem, não estamos falando de incompetência por parte do INSS, mas, sim, fazendo um convite para cada um, individualmente, procurar entender melhor o processo de aposentadoria e, portanto, não perder dinheiro e tempo. Afinal de contas, tempo é dinheiro!
Descubra as 5 coisas que o INSS não te conta!
Atividades especiais
É possível aposentar sem fator previdenciário? E ganhar acréscimo no seu tempo de contribuição? Sim, era possível até o dia 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência e as novas regras de aposentadoria.
Uma mudança, em especial, afeta diretamente os beneficiários que trabalham sob condições de periculosidade ou insalubridade, exceto quem conquistou o direito adquirido – isto é, completou os requisitos legais para se aposentar por tempo de contribuição, com as regras que valiam em 09/2019.
Antes, as regras garantiam ao beneficiário, que estava em contato permanente com agentes insalubres e periculosos no ambiente de trabalho, aumento no tempo de contribuição de homens (40%) e mulheres (20%). Em poucas palavras, esses profissionais ganhavam mais quatro anos na contagem para se aposentar. No entanto, esse direito foi extinto com a reforma.
Por exemplo, Carlos é bombeiro há 32 anos e tem 61 anos de idade, e paga religiosamente seu INSS em dia. No ano passado, Carlos teve uma agenda cheia de compromissos profissionais, portanto, não achou interessante pedir sua aposentadoria à época.
Agora, ele vai entrar com o pedido da sua aposentadoria, pois atende todos os requisitos legais da Previdência. Inclusive, o direito adquirido de ganhar mais quatro anos na contagem, já que sua profissão é considerada insalubre, de acordo com a NR 15. Ou seja, esses 32 anos vão valer por 35.
Se a sua situação é semelhante a de Carlos, reúna toda a documentação que comprove sua atividade insalubre. Entre os documentos que você com certeza vai precisar, estão:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
- Carteira de Trabalho.
- Sem registro
Sem vínculo empregatício
Vivemos tempos de pessoas que anseiam por uma recolocação profissional, e também empregadores que fogem dos impostos a todo custo. Muitas vezes, isso se resolve com a contratação do profissional sem registro, ou seja, de forma irregular. É aquela velha máxima, o barato pode custar caro.
Você com certeza se perguntou como alguém pode aceitar essa condição, certo?
Quem procura por trabalho não liga muito para esse detalhe, e é nessas horas que o empregador se aproveita da situação. Como nem tudo são flores, o colaborador pode vir a entrar com uma reclamatória trabalhista, obtendo, assim, o reconhecimento do vínculo empregatício.
Daí a importância das empresas ficarem mais atentas para contratos “autônomos”; e os empregados, obviamente, reclamarem seus direitos. Se este é seu caso, tenha em mãos os seguintes documentos (podem ser solicitados outros documentos, claro):
- Anotações na Carteira de Trabalho:
- Registro de empregados da empresa
- Holerites
- Ficha ponto
- PPP
- Pedido negado
Pedido negado
Entrou com um pedido de aposentadoria e o mesmo foi indeferido? Pensa em acionar um advogado para reverter a decisão?
Antes de gastar seu dinheiro com honorários advocatícios, pesquise sobre um serviço chamado Recurso Administrativo, oferecido pelo próprio Ministério da Previdência Social, cuja finalidade é reavaliar, e até mesmo alterar, o parecer das agências do INSS.
Interessados deverão acessar o site de agendamento do INSS e solicitar o recurso. Mas atenção, faça isso no prazo de 30 dias após indeferimento.
Contribuições atrasadas do INSS
O que muita gente não sabe, e acaba perdendo dinheiro que não podia com isso, é que não adianta pagar as parcelas do INSS, em atraso, e pensar que tudo está resolvido.
Antes de desembolsar qualquer valor, entenda que você precisa comprovar, obrigatoriamente, que exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso. Do contrário, seu dinheiro e nada será a mesma coisa. Entre os documentos que podem vir a ser solicitados para comprovação, estão:
- Comprovante de Inscrição na prefeitura da sua Cidade
- Comprovante de pagamento de impostos ligados a atividade
- Comprovante que executou o trabalho
- Recibos
- Imposto de renda