Alerta!! MEI irregular com a Receita terá exclusão em 2024!!
Se você é um empreendedor que optou pelo Simples Nacional e percebe que sua empresa está em situação irregular perante as obrigações fiscais com a Receita e a Fazenda, é crucial estar atento ao DTE-SN. O DTE-SN, ou Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, representa o termo de exclusão do regime.
A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) emitiram milhões de notificações, e aqueles que não regularizarem suas situações serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2024. A grande mudança deste ano é que essas exclusões passam a abranger não apenas as empresas de pequeno e micro porte, mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Cada empresa notificada tem a oportunidade de contestar no prazo de 30 dias a partir do recebimento. Em caso de pendências, há também um prazo de 30 dias para regularizá-las ou optar pelo parcelamento das dívidas, evitando assim o desenquadramento conforme estabelecido no Termo de Exclusão.
Vale ressaltar que uma das condições primordiais para a manutenção da empresa no Simples Nacional é a ausência de débitos tributários.
DTE-SN
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional, juntamente com os Relatórios de Pendências dos contribuintes endividados com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá durante a primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem nos primeiros 45 dias após a disponibilização do Termo. Caso a leitura seja realizada após esse prazo, a ciência será efetuada no 45º dia a contar da disponibilização do Termo.
Atualmente, o Brasil conta com 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo 15 milhões delas Microempreendedores Individuais (MEIs). Dessas empresas, 2,25 bilhões apresentam débitos vencidos. Foi estabelecido que até o final do ano, esses débitos devem ser integralmente quitados, seja por pagamento à vista ou a prazo, com a possibilidade de parcelamento em até trinta dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
Contestar
Você pode impugnar o Termo de Exclusão ao apresentar uma contestação. Conforme as diretrizes do Governo federal, a impugnação deve ser encaminhada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada online.
Para contestar, visite o site da Receita Federal e siga estas etapas: vá para o Menu Serviços, selecione Defesas e Recursos e, por último, opte por Impugnar a exclusão do Simples Nacional.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
- Não será possível emitir notas fiscais e licenças;
- Cancelamento dos alvarás;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos própr