Alerta!! MEI irregular com a Receita terá exclusão em 2024!!

Se você é um empreendedor que optou pelo Simples Nacional e percebe que sua empresa está em situação irregular perante as obrigações fiscais com a Receita e a Fazenda, é crucial estar atento ao DTE-SN. O DTE-SN, ou Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, representa o termo de exclusão do regime.

A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) emitiram milhões de notificações, e aqueles que não regularizarem suas situações serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2024. A grande mudança deste ano é que essas exclusões passam a abranger não apenas as empresas de pequeno e micro porte, mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Cada empresa notificada tem a oportunidade de contestar no prazo de 30 dias a partir do recebimento. Em caso de pendências, há também um prazo de 30 dias para regularizá-las ou optar pelo parcelamento das dívidas, evitando assim o desenquadramento conforme estabelecido no Termo de Exclusão.

Vale ressaltar que uma das condições primordiais para a manutenção da empresa no Simples Nacional é a ausência de débitos tributários.

DTE-SN

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional, juntamente com os Relatórios de Pendências dos contribuintes endividados com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá durante a primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem nos primeiros 45 dias após a disponibilização do Termo. Caso a leitura seja realizada após esse prazo, a ciência será efetuada no 45º dia a contar da disponibilização do Termo.

Atualmente, o Brasil conta com 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo 15 milhões delas Microempreendedores Individuais (MEIs). Dessas empresas, 2,25 bilhões apresentam débitos vencidos. Foi estabelecido que até o final do ano, esses débitos devem ser integralmente quitados, seja por pagamento à vista ou a prazo, com a possibilidade de parcelamento em até trinta dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

Contestar

Você pode impugnar o Termo de Exclusão ao apresentar uma contestação. Conforme as diretrizes do Governo federal, a impugnação deve ser encaminhada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada online.

Para contestar, visite o site da Receita Federal e siga estas etapas: vá para o Menu Serviços, selecione Defesas e Recursos e, por último, opte por Impugnar a exclusão do Simples Nacional.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

  •  Não será possível emitir notas fiscais e licenças;
  •  Cancelamento dos  alvarás;
  • As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos própr
Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.