Aposentadoria Especial: O que é, como funciona e quem tem direito?
Grande parte dos trabalhadores ficam pensando em sua aposentadoria, pois é um direito que todos tem, contudo existem vários tipos, como por exemplo a Especial.
Se você deseja saber mais sobre esse tipo de aposentadoria, você está no lugar certo!
Fique por dentro de tudo sobre a Aposentadoria Especial
O que é?
A aposentadoria especial é destinada para aqueles trabalhadores que exercem trabalho em laboratórios, sendo exposto a agentes nocivos a saúde quando expostos por longos períodos de tempo.
Com esse tipo aposentadoria o trabalhador receberá o benefício previdenciário mensalmente, não sofrendo incidência do Fator Previdenciário.
Quem possui direito a Aposentadoria Espacial?
Para ter acesso a essa modalidade é necessário que o trabalhador consiga comprovar que exerceu a atividade remunerada exposta a algum agente nocivo a saúde, estando definido pela legislação em vigor da época.
Requisitos
É necessário ter a carência mínima para a concessão do benefício no valor de 180 contribuições.
Além disso é necessário que o trabalhador cumpra o período determinado de exposição, que varia entre 15, 20 e 25 anos, de acordo com o elemento em que está exposto.
Por exemplo, caso a pessoa trabalhe com mineração, é possível solicitar a aposentadoria especial com 15 anos de atividade, pois é considerada de alto risco.
Caso a pessoa que deseja solicitar a aposentadoria especial e não chegou aos anos previstos de cada um dos tipos, é possível converter o período total de cada atividade, assim somando todos os períodos para que a concessão do benefício seja realizada.
Conversão de tempo especial em comum
Se o trabalhador quiser se aposentar e não conseguir cumprir o tempo mínimo necessário em atividades que expõem aos riscos, é possível utilizar o tempo em outras atividades, assim conseguindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O tempo em atividade especial deverá ser convertido para atividades comuns para a aplicação de um multiplicador.
É importante deixar claro que ao solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição as regras dele se aplicam, assim como a aplicação do Fator Previdenciário.
Qual o valor da Aposentadoria Especial?
Para encontrar o valor que receberá é necessário fazer uma média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, sendo levado em consideração as maiores contribuições.
Por exemplo, caso o segurado tenha 300 meses de contribuição, serão consideradas apenas 240 contribuições, sendo estas com os valores mais elevados, então após somar tudo será necessário dividir o valor por 240.
Aprenda mais sobre os tipos de agentes nocivos
A divisão é feita em 3 grupos, sendo ele:
Agentes Químicos
São diferentes os tipos de agentes químicos, assim existindo a diferenciação do risco para cada um deles.
- Arsênio e seus compostos o tempo de atividade é de 25 anos;
- Asbestos possui a necessidade de 20 anos de atividade;
- Benzeno e seus compostos tóxicos, 25 anos de atividade;
- Berílio e seus compostos tóxicos, 25 anos de atividade;
- Bromo e seus compostos tóxicos, 25 anos de atividade;
- Cádmio e seus compostos tóxicos, 25 anos de atividade;
- Chumbo e seus compostos tóxicos, 25 anos de atividades;
- Dentre outros
Agentes Biológicos
As atividades realizada pelos trabalhadores o expõem a micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e todas as suas toxinas, como por exemplo, profissionais da saúde animal e humana, laboratórios de autópsia, esvaziamento de biodigestores e outros.
Agentes Físicos
Existem vários tipos de agentes físicos que podem ser prejudiciais a saúde humana, sendo alguns deles:
- Ruído, sendo necessário 25 anos de atividade;
- Vibrações, sendo necessário 25 anos de atividades;
- Radiações Ionizantes, também com 25 anos de atividades;
- Pressão atmosférica anormal, também 25 anos de atividades;
- Dentre outros.
Reforma da previdência
Recentemente fora aprovada a Reforma da Previdência que trouxe um grande número de modificações para todos os tipos de aposentadoria, inclusive a especial.
Na especial foram introduzidas duas regras, sendo uma de transição e outra permanente, além de ser vedada a conversão de tempo especial em comum laborado.
Regra de Transição
Durante o período de transição da Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar com a especial será necessário cumprir alguns pré-requisito, como:
- Possuir 66 pontos para a atividade especial de 15 anos por tempo de contribuição;
- Conseguir alcançar 76 pontos para as atividades especiais que demandam 20 anos de tempo de contribuição;
- E por fim, 86 pontos para aquelas pessoas que exerceram atividades que necessitam 25 anos de contribuição.
Regra permanente
Já a regra que irá valer para aquelas pessoas que começarem a trabalhar após a entrada em vigor da Reforma da previdência, para aposentar-se será necessário:
- Possuir 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição;
- Possuir 58 anos de idade para aquelas que necessitam 20 anos de tempo de contribuição;
- E 60 anos de idade para aquelas que necessitam 25 anos de tempo de contribuição.
Embora tenha acontecido essas mudanças em relação a idade, saiba que a regra do cálculo do salário continua a mesma, sem qualquer alteração.
Quais são os documentos necessários para conseguir uma Aposentadoria Especial?
É possível fazer a divisão em dois tipo de documentos, sendo os essenciais e os opicionais.
Em relação os documentos essenciais estão:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: Sendo esse documento fornecido no momento de rescisão do contrato com a empresa, constando todas as atividades prestadas e os agentes insalubres;
- LTCAT: esse documento traz um maior número de informações que o anterior, sendo importante para provar a exposição a muito ruído, eletricidade e calor;
- Carteira de trabalho: nela irá constar todos os locais e atividades que você exerceu dentro das empresas que trabalhou, sendo essencial para comprovar o seu tempo de trabalho.
Os documentos opcionais, porém úteis são:
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: responsável por mostrar o valor adicional recebido por exposição à agentes nocivos;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: responsável por mostrar que o trabalhador já entrou com uma trabalhista, sendo necessária a perícia técnica do local;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): sendo esses documentos que existiam antes do PPP, então caso o trabalhador tenha saído antes de 2004 é importante levar esses documentos.
Esperamos que esse texto tenha sido útil para você, compartilhe com seus amigos para que eles também saibam como funciona a Aposentadoria Especial. Além disso, não deixe de comentar a sua opinião.