Aposentadoria por idade: fique por dentro das regras
Quais são os seus planos para quando chegar a dourada época da aposentadoria? Viajar pelo mundo, descobrir novos hobbies e passar mais tempo com a família, sem sombra de dúvidas, estão entre as prioridades do brasileiro em transição para a aposentadoria.
Não leve a mal, pessoas com mais de 50 anos dedicaram boa parte da vida ao trabalho, e nada mais justo que usufruir do sossego merecido. Embora muitos prefiram continuar ativos e seguir com o “pós-carreira” (isto é, aposentar e continuar trabalhando), contudo, isso é assunto para outro momento.
No ano passado, o governo federal, embasado na reforma da Previdência, lançou novas regras para quem pretende se aposentar por idade este ano. As normas, por sua vez, estão valendo desde o dia 1° de janeiro de 2020.
Se você está em contagem regressiva para aposentar e ainda não entendeu o que mudou na prática, deseja orientar melhor alguém da família ou um amigo, e simplesmente quer começar um planejamento financeiro para quando chegar a sua vez, acompanhe a leitura até o final e tire suas dúvidas!
Conheça as principais regras para você conseguir a aposentadoria por idade
Regra de idade mínima progressiva
Maria fez aniversário no último dia 15 de fevereiro. Agora ela está com 56 anos e vai dar entrada no pedido da sua aposentadoria, pois paga o INSS desde os 26.
Já o seu marido, Francisco, tem 62 anos de idade e conquistou seu primeiro emprego aos 18 anos, mas só começou a contribuir com 23. Ambos estão aptos para aposentar.
O casal se enquadra nas novas regras do INSS e da Previdência Social, onde a idade mínima é de 56 anos e seis meses e 30 anos de contribuição para as mulheres; e o cálculo para homens se baseia no requisito etário de 61 anos e seis meses, e 35 anos de colaboração.
Aposentadoria: Regra de pontos
No cálculo progressivo é possível se aposentar, ainda, pela regra de pontos (somando tempo de contribuição mais idade) e, assim, garantir o teto máximo do INSS (R$ 4663,75).
Para aposentar já em 2020, a mulher precisa ter 87 pontos; e o homem, 97. A regrinha dos 30-35 anos vale aqui também. Mas atenção, o aumento é de um ponto por ano, até completar 105 (homens), em 2028; e 100 (mulheres), em 2033.
A transição terá um prazo estimado de 14 anos, portanto, quem ficou interessado e quiser entrar, é possível começar com uma pontuação inferior, sendo: 74 (mulher) e 89 (homens).
Mais de 60
Contribuintes idosos, e que queiram aposentar, devem saber que o cálculo subiu para 15 anos de contribuição, e é necessário ter idade mínima de 60 anos e seis meses, no caso das mulheres; e 65 anos para homens.
Pedágio 100%
Se você é funcionário de uma instituição privada e ganha relativamente bem — eu me refiro a valores acima do piso nacional, ou seja, salário mínimo —, a Previdência oferece outras opções (além das já comentadas, claro), como é o caso do Pedágio 100%.
Essa modalidade, diga-se de passagem, garante o valor integral do benefício, e exige do contribuinte as idades mínimas de 60 (homens) e 57 (mulheres). Se comparado aos sistemas de transição por idade e pontos, esse se destaca por aumentar em até 100% a média salarial.
Todavia, os contribuintes com 60 anos para cima deverão dobrar o número de contribuições, caso queiram receber o equivalente à média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Fique por dentro da aposentadoria
– Quem completou os requisitos básicos e, com isso, solicitou o benefício até o dia 12 de novembro de 2019, não responde pelas novas regras, mas sim, às antigas;
– As regras de pontos e idade mínima passam por nova mudança em 2021;
– A aposentadoria por idade não tem o desconto do fator previdenciário, e é a melhor opção para quem começou a trabalhar mais tarde;
– O trabalhador precisa combinar dois requisitos: idade e o tempo de contribuição ao INSS;
– Pessoas mais velhas e já inscritas no INSS em julho/91, conseguem o benefício com um tempo inferior de contribuição (entre cinco anos e 14 anos e seis meses)
– As demais pessoas que pedirem a aposentadoria com 15 anos de contribuição, garantem 85% da média salarial no cálculo da aposentadoria;
– Quem chega aos 30 anos de contribuição, sairá com uma aposentadoria integral e equivalente a 100% da média de seus maiores salários.