Aposentadoria por tempo de contribuição 2021- o que muda no cálculo?
As diversas mudanças nas Leis previdenciárias, advindas da Reforma da Previdência de novembro de 2019, causaram bastante confusão nos contribuintes, que já tinham dificuldades em entender o funcionamento da previdência pública. Sabendo disso, fizemos esse post para explicar o que está em vigor acerca da aposentadoria por tempo de contribuição 2021.
Confira!
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição 2021?
A aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a uma das modalidades de aposentadoria vinculada ao INSS (Instituto Nacional da Previdência Social).
Basicamente, concede-se este benefício a todos aqueles que cumpriram com o tempo mínimo de contribuição junto ao órgão previdenciário. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Quem pode se beneficiar dessa modalidade de aposentadoria?
Muitas pessoas ficam na dúvida sobre quem pode se beneficiar da aposentadoria por tempo de contribuição. Por conta da Reforma Previdenciária, somente se beneficiará da aposentadoria por tempo de contribuição 2021 aqueles que preenchiam os requisitos de tempo de contribuição antes de novembro de 2019, a partir de quando passaram a valer as novas regras da previdência.
Portanto, se até essa data homens e mulheres com 35 e 30 anos, respectivamente, de pagamento de INSS solicitarem junto ao órgão previdenciário as suas aposentadorias por tempo de contribuição, terão seus pedidos deferidos.
Como era o cálculo antes da Reforma?
Antes da Reforma Previdenciária, o cálculo dessa modalidade de aposentadoria era feito levando-se em conta a média do valor de 80% das maiores parcelas recolhidas desde 1994. Com isso, multiplicava-se tal quantia pelo denominado fator previdenciário.
Você pode encontrar sites que fornecem calculadoras on-line que indicam qual será o valor médio da aposentadoria que irá receber. Porém, você pode fazer essa conta sozinho, bastando:
- Verificar todos os valores recolhidos de INSS desde 1994 pelo CNIS;
- Excluir 20% dos valores mais baixos;
- Fazer uma média dos valores restantes;
- Multiplicar a média pelo fator previdenciário.
Quais foram as mudanças em 2021?
Como dito, somente quem já cumpria todos os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019 é que ainda pode solicitar hoje o benefício com as mesas regras de antigamente.
Caso você tenha começado a contribuir antes da reforma, mas ainda não tenha cumprido todas as exigências para se aposentar nos moldes de antigamente até novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição 2021 ainda é possível porque existem algumas regras para o período de transição:
Idade progressiva
Para aqueles que precisavam de mais de dois anos de contribuição para se aposentar na época da reforma. O tempo de contribuição fica o mesmo, mas a idade mínima passa também a ser um critério;
Pedágio 50%
Destinada àqueles que necessitavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar quando da reforma. Além de precisar completar o tempo mínimo de contribuição, deverá ser pago um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar no momento da reforma;
Pedágio 100%
Destinada aos segurados que estavam próximos de se aposentarem por tempo de contribuição e possuem 57 anos para mulher e 60 para homens. Deve-se pagar um pedágio de 100% no tempo da Reforma. Ou seja, o dobro do tempo de contribuição que falta para completar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens).
A aposentadoria por tempo de contribuição 2021 é um assunto que gera muitas dúvidas. E são muitas as especificidades, de modo que cada caso requer uma análise individual. Até mesmo para saber qual o tipo de aposentadoria que melhor atende o segurado e traga maiores vantagens.
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