Auxílio-acidente do INSS: regras, quem tem direito e como pedir

Qualquer indivíduo que contribua para a Previdência Social e, porventura, enfrente um acidente, quer seja no ambiente de trabalho ou fora dele, tem o direito garantido ao auxílio-acidente concedido pelo INSS.

Esse benefício previdenciário é concedido mensalmente ao segurado cuja capacidade para exercer o trabalho habitual foi permanentemente afetada, seja devido a um acidente ou a uma doença de qualquer natureza.

Ainda há questionamentos em relação a esse tema? Se sim, continue a leitura para esclarecimentos adicionais.

Auxílio-acidente, o que é?

sta categoria de auxílio representa um benefício previdenciário que assegura compensações financeiras ao segurado do INSS que sofreu um acidente durante o exercício de suas atividades laborais.

Dessa forma, o benefício é concedido ao segurado do INSS que experimentou um acidente resultando na perda funcional de habilidades necessárias para o desempenho de suas funções profissionais. Se o segurado estiver totalmente incapaz de trabalhar, é aconselhável solicitar a aposentadoria por invalidez.

Em outras palavras, independentemente da gravidade do acidente, o segurado do INSS tem direito a receber esse benefício previdenciário. Para tal, o trabalhador acidentado precisa passar por uma avaliação médica realizada no INSS, a fim de verificar as condições da lesão.

Como o auxílio-acidente funciona?

O auxílio-acidente tem sua base na natureza indenizatória resultante do acidente experimentado pelo trabalhador e suas consequências.

Nesse contexto, como parte das estratégias e instrumentos de seguridade social no Brasil, o auxílio-doença configura-se como uma compensação paga pelo Estado Brasileiro devido à redução da capacidade plena de trabalho por parte do segurado do INSS.

Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador deve atender a certos critérios, sendo o primeiro deles a condição de segurado do INSS, que é estabelecida com base no tempo mínimo de contribuição.

Em situações específicas, como no caso do auxílio-acidente, mesmo que não haja um período mínimo para a qualificação como segurado junto ao INSS, o cidadão ainda pode usufruir do benefício devido a uma interpretação legal do “período de graça”.

Dessa forma, ao se enquadrar como segurado, cujo acidente no contexto do trabalho resultou em danos e sequelas para a saúde e na capacidade plena de trabalhar, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS.

Uma vez comprovadas as condições para a concessão do benefício, o trabalhador receberá do Estado Brasileiro, por meio da Previdência Social, 50% do salário médio recebido, contabilizado desde 1994.

Auxílio-acidente, quem tem direito?

O direito ao benefício estende-se a todo cidadão brasileiro que seja qualificado como segurado do INSS e que, durante sua atividade profissional, tenha enfrentado um acidente resultando em comprometimento das funções plenas e sequelas de qualquer natureza e intensidade.

Em outras palavras, independentemente da gravidade do acidente, seja leve, moderado ou grave, o trabalhador que preenche os critérios mencionados acima terá direito a receber compensações financeiras na forma de um benefício previdenciário, após passar por uma avaliação por meio de perícia médica do INSS. Esses critérios incluem:

  1. Ser segurado do INSS.
  2. Ter sofrido um acidente no contexto do trabalho.
  3. Apresentar sequelas que impactam nas condições físicas para o livre exercício do trabalho.
  4. Comprovar, por meio da perícia médica, as restrições decorrentes do acidente.

Cálculo do benefício

O cálculo do auxílio-acidente é determinado com base no valor médio das contribuições do segurado, considerando todas as contribuições válidas desde 1994.

Neste caso específico, a proporção é de 100% sobre o valor médio do salário, o que significa que o beneficiário recebe a integralidade da média auferida.

Como dar entrada no Auxílio Acidente?

Para iniciar o processo de solicitação do auxílio-acidente, o trabalhador deve, inicialmente, comunicar ao INSS a necessidade de agendamento de uma perícia médica, cujo objetivo é avaliar a lesão em relação ao exercício do trabalho. O procedimento para dar entrada no pedido é o seguinte:

  1. Entre em contato pelo telefone 135 ou acesse o portal Meu INSS.
  2. Agende a perícia médica.
  3. Compareça à agência do INSS no dia e horário marcados para a perícia médica.
  4. Acompanhe o andamento da solicitação por meio do portal Meu INSS.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.