Auxílio: beneficiários poderão ter que declarar IR e devolver dinheiro. Veja se é o seu caso
O auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020 e beneficiou mais de 67 milhões de brasileiros.
Porém, aconteceram várias denúncias de fraudes e de pessoas que receberam o benefício sem realmente precisar.
Por esse motivo, a Receita Federal informou que alguns beneficiários serão obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) 2021 e até mesmo devolver os valores recebidos de auxílio. Entenda melhor o caso na sequência deste artigo.
Receita Federal exige declaração do IR para beneficiários do auxílio emergencial
A Receita Federal do Brasil divulgou na última quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2021.
Dentre as novidades, está a obrigatoriedade de as pessoas que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 fazerem a declaração do IR e também devolverem todo o dinheiro recebido do auxílio em 2020, incluindo o de dependentes.
Essa iniciativa é inédita, visto que apenas os brasileiros com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 eram os que precisavam entregar a declaração para a RFB.
Como exemplos de rendimentos tributáveis, estão os salários (incluindo férias, participação nos lucros da empresa e horas extras); pensões; premiações recebidas em concursos, sorteios e loterias; aluguéis e valores recebidos por locações de imóveis; aplicações financeiras e remunerações de sócio ou titular de empresa optante do Simples Nacional ou Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem não recebeu o auxílio emergencial, o rendimento anual mínimo para ter que declarar o Imposto de Renda 2021 continua sendo R$ 28.559,70.
Fraudes no auxílio emergencial
Um dos motivos que estão levando o governo a fazer pente-fino nos beneficiários do auxílio emergencial são as várias denúncias de fraudes que aconteceram em 2020.
Vale lembrar que o programa foi criado para atender brasileiros de baixa renda que tiveram os rendimentos afetados pela pandemia do novo coronavírus. Dentre eles, os desempregados, trabalhadores autônomos e pessoas com renda familiar mensal de até R$522,50 por pessoa, ou total (somando a renda de toda a família) de até três salários mínimos (o que dava R$3.135 em 2020).
Entretanto, foram constatados casos, por exemplo, de funcionários públicos, militares e pessoas de alta renda recebendo o benefício.
De acordo com o TCU (Tribunal de Contas da União), até o final do ano de 2020, mais de 200 mil pessoas devolveram os valores recebidos indevidamente. Apesar disso, esse número representaria apenas cerca de 5% de quem recebeu o auxílio sem precisar.
Quais beneficiários não precisarão declarar?
Apesar da nova regra imposta pela RFB, nem todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial vão precisar fazer a declaração do Imposto de Renda e devolver o dinheiro.
Na verdade, estima-se que apenas 3 milhões – dos mais de 67 milhões que receberam o benefício – se enquadrem nas exigências.
Portanto, se você recebeu parcelas do “coronavoucher” em 2020, mas não teve rendimento anual tributável acima de R$ 22.847,76, não vai precisar entregar o Imposto de Renda e nem devolver os valores do auxílio.
Caso tenha recebido valores indevidos do programa, mas já os devolveu, também não será necessário fazer a declaração.
Vale ressaltar ainda que os rendimentos recebidos de auxílio emergencial, embora considerados pela Receita Federal como tributáveis, não entram na conta desse valor mínimo de R$ 22.847,76.
Dando um exemplo, se você teve um rendimento de R$ 22.000,00 em 2020 e recebeu mais R$ 4.000 de auxílio emergencial no total, não precisará declarar e nem devolver os valores, pois esses 4 mil não entram na soma.
Como será feita a declaração?
Se você é um dos beneficiários do auxílio emergencial que teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 em 2020, vai precisar fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021. Caso contrário, não será necessário.
O processo pode ser feito totalmente pela Internet, por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal, que funciona em computadores e celulares. Neste link, você consegue fazer o download dele e também consultar orientações para preencher a declaração.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021 vai do dia 1º de março até 30 de abril de 2021.
Embora não entrem no cálculo dos R$ 22.847,76 mínimos para a obrigatoriedade da declaração, os valores recebidos de parcelas do auxílio (incluindo os de dependentes) deverão ser declarados como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A devolução do dinheiro será feita por meio do pagamento de um boleto Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo próprio programa.