Auxílio Emergencial confirmado até dezembro! Veja o novo valor.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro já havia declarado que o auxílio emergencial deveria continuar até dezembro de 2020, mas sem confirmar o novo valor do benefício.
A boa notícia é que na última quinta-feira (3) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.000/2020, confirmando e estabelecendo as novas regras para o pagamento do “coronavoucher” até o dia 31 de dezembro deste ano.
Quer saber se você terá direito e qual será o novo valor das prestações? Continue lendo o artigo e tire todas as dúvidas!
Auxílio emergencial: qual será o novo valor?

Ao contrário das cinco primeiras parcelas – que tiveram o valor de R$ 600,00 – as novas prestações do auxílio emergencial terão a metade dessa quantia, ou seja, R$ 300,00.
De acordo com o governo, a justificativa é de que o benefício tinha um custo mensal de mais de 50 bilhões de reais aos cofres públicos e que ficaria inviável manter o mesmo valor.
Quem não receberá as novas parcelas?
Devido à necessidade de corte de gastos e para que o benefício seja entregue a quem realmente precisa, o governo trouxe uma mudança importante nas regras das novas prestações do auxílio emergencial residual: algumas pessoas não terão mais direito a recebê-las. Veja se é o seu caso:
- Quem conseguiu um trabalho formal depois de começar a receber o benefício
- Quem mora no exterior
- Quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do coronavoucher (com exceção do Bolsa Família)
- Quem tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Quem precisou declarar o Imposto de Renda no ano de 2019
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de 300 mil reais.
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a 40 mil reais, no ano de 2019
- Quem tenha sido incluído como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses previstas nos três itens acima (5, 6 e 7)
- Quem está preso em regime fechado
- Quem tem menos de 18 anos (exceto mães adolescentes)
Beneficiários do Bolsa Família
Também houve mudança com relação aos beneficiários do Bolsa Família. Eles irão receber o Bolsa Família e mais uma quantia de auxílio residual, que será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos pelos integrantes da família (no máximo duas pessoas) e o valor que recebia habitualmente de BF.
Por exemplo, se a família recebe R$ 250 reais de Bolsa Família, ela receberá mais R$ 350 de auxílio emergencial (R$ 600 – R$ 250).
Por outro lado, se a quantia recebida de Bolsa Família for maior que os R$ 600,00 que receberia pela soma dos auxílios das duas pessoas (R$ 300 cada), a família receberá apenas o primeiro benefício, sem “coronavoucher”.
E a quinta parcela?
O pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial, que já estava sendo paga desde o dia 28 de agosto para quem não é beneficiário do Bolsa Família, continuará acontecendo normalmente, mesmo para quem não terá direito a receber as novas prestações.
Confira novamente o calendário completo do primeiro ciclo de pagamentos da 5ª parcela:
Mês de aniversário | Data de depósito na poupança social da Caixa | Data para saques e transferências |
janeiro | 28 de agosto | 19 de setembro |
fevereiro | 2 de setembro | 22 de setembro |
março | 4 de setembro | 29 de setembro |
abril | 9 de setembro | 1 de outubro |
maio | 11 de setembro | 3 de outubro |
junho | 16 de setembro | 6 de outubro |
julho | 18 de setembro | 8 de outubro |
agosto | 23 de setembro | 13 de outubro |
setembro | 25 de setembro | 15 de outubro |
outubro | 28 de setembro | 20 de outubro |
novembro | 28 de setembro | 22 de outubro |
dezembro | 30 de setembro | 27 de outubro |
Todos receberão mais quatro parcelas?
A Medida Provisória 1.000/2020, que instituiu o auxílio emergencial residual de R$ 300, informa que os pagamentos acontecerão até o dia 31 de dezembro de 2020.
Dessa forma, só devem receber as quatro parcelas aqueles que foram aprovados desde o mês de abril no programa (1º ciclo) ou os que já recebiam o Bolsa Família, já que os demais estão recebendo o dinheiro mais tarde, seguindo outro calendário, e, por esse motivo, devem receber menos prestações.
Como receber as novas prestações do auxílio?
As novas prestações serão pagas da mesma forma que as anteriores. Os beneficiários do Bolsa Família seguirão o calendário do antigo benefício.
Os demais receberão na conta poupança social digital da Caixa Econômica, com datas diferentes para depósitos e saques. O calendário oficial ainda não foi divulgado, mas, assim que for, publicaremos aqui no site.