Auxílio para grávidas no valor de R$65– Saiba como receber
Veja nesse artigo todos os detalhes sobre o auxílio para grávidas no valor de R$65,00!
Regulamentado pelo Governo em março, o auxílio para grávidas será pago no valor de R$ 65,00 mensais. Mas, para receber precisa ser gestante, ter cadastro ativo no CadÚnico e já receber o Auxílio Brasil. Sobretudo porque este benefício servirá apenas como uma complementação de renda.
A gestante irá receber o auxílio durante todo o período da gravidez, independentemente de ter iniciado o pré-natal ou não. Mas, após a data prevista do parto não haverá mais pagamento.
O objetivo do programa é trazer proteção para o bebê e para a mãe. Cada família beneficiária do Auxílio Brasil pode receber até 5 auxílios para grávidas. Mas, isso vai depender do número de gestantes que compõem o grupo familiar. Entenda mais detalhes sobre o auxílio para gravida a seguir!
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O que é preciso fazer para receber o auxílio para grávidas?

Para poder receber o auxílio para grávidas é necessário que a gestante já esteja na décima segunda semana da gravidez. Além disso, ela também deve ter inscrição no CadÚnico, e estar recebendo o Auxílio Brasil.
Isso porque o auxílio para grávidas é uma complementação de renda do Auxílio Brasil. Mas, a aprovação do auxílio para grávidas passa por uma avaliação do Ministério da Cidadania. A manutenção deste auxílio depende da frequência do pré-natal.
O auxílio para grávidas possui duas etapas que tomam por base a folha de pagamento do CadÚnico e do Auxílio Brasil. A primeira etapa é paga de janeiro a junho, enquanto isso, a segunda etapa é paga de julho a dezembro.
Quem pode se registrar no CadÚnico?
Como dito para receber o auxílio para grávidas é necessário estar inscrito no CadÚnico. E pode se inscrever nesse banco de dados do Governo apenas quem atender aos requisitos abaixo:
- As Famílias com renda maior que 3 salários mínimos, mas que possuam um cadastramento vinculado a algum problema social;
- As famílias que têm renda de no máximo 3 salários mínimos no mês;
- As famílias que possuem renda per capita mensal de até no máximo meio salário mínimo;
- As pessoas que residem sozinhas, que são consideradas as famílias unipessoais;
- As pessoas que vivem em situação de rua, solitárias ou então com suas famílias.
Para realizar o registro no CadÚnico é necessário ir até um posto de atendimento ou então em Centros de Referência de Assistência Social. E estar munido de toda documentação do grupo familiar.
Documentos necessários para realizar o cadastramento no CadÚnico:
- CPF ou então Título de Eleitor do responsável pelo grupo familiar;
- Certidão de casamento, ou nascimento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de trabalho, dos outros integrantes da família;
- Comprovante de endereço, bem como de renda (se houver).
Ainda que um ou todos os integrantes da família não possuam documentação, a entrevista para cadastro pode ocorrer. Porém, enquanto os documentos completos não são disponibilizados, o cadastro dessa família fica incompleto.
Não só o Auxílio Brasil ou então o auxílio para grávidas que depende do cadastramento no CadÚnico. Os outros benefícios que podem ser obtidos, são:
- Ação de Distribuição de Alimentos;
- Auxílio Emergencial;
- Carteira do Idoso;
- BPC;
- Créditos Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Identidade Jovem;
- Desobrigação de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos;
- Desobrigação de pagamento de taxa de inscrição para o ENEM;
- Programa Criança Feliz;
- Plano Progredir;
- Programa para acabar com o Trabalho Infantil;
- Minha Casa Minha Vida e Casa Verde Amarela;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Serviços Socioassistenciais;
- Sistema de Seleção Unificada;
- ● Tarifa Social de Energia Elétrica.
Após compreender melhor como funciona o auxílio para grávidas não perca tempo. Procure já um posto de inscrição e faça já seu cadastro!