Carteira do Idoso – Conheça as Vantagens e como Solicitar
No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) garante uma série de direitos e benefícios para quem chegou à terceira idade e ganha até dois salários mínimos. Mas, para quem não possui meios de comprovar a renda, é possível fazer uma Carteira do Idoso e aproveitar vantagens como viagens interestaduais gratuitas ou pela metade do preço.
Então, se você chegou aos 60 ou possui algum parente com esta idade, saiba agora tudo sobre a Carteira do Idoso.
Saiba como funciona a carteira do Idoso
O que é a carteira do idoso?
A Carteira do Idoso é um documento para que pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos – mas que não possuem meios de comprovar a renda – possam evidenciar que se encaixam nos requisitos e fazer viagens interestaduais de graça ou com no mínimo 50% de desconto, o que é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso.
Nela, constarão informações como o nome, a data de nascimento, a cidade, o RG, o CPF e o NIS (Número de Identificação Social), além da foto do idoso.
Ela pode ser feita no próprio município da pessoa e vale em todo o território nacional. Possui validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, e todas as empresas de transporte são obrigadas a aceitá-la.
Quem pode solicitar?
Pessoas com pelo menos 60 anos de idade e que ganham até dois salários mínimos, mas que não possuem nenhuma forma de comprovar essa renda.
Caso o idoso tenha como comprovar a renda, não é necessário fazer a carteira. Para ter os mesmos benefícios, ele poderá usar apenas um documento de identidade com foto, junto com algum dos seguintes comprovantes:
- Contracheque de pagamento;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Como fazer a carteira do idoso?
Em primeiro lugar, é necessário que a pessoa tenha um NIS (Número de Identificação Social).
Caso ela não tenha, basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do próprio município em que reside, munido de documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.), CPF e comprovante de residência. Lá, poderá se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e receberá o NIS.
De posse desse número de identificação, o prazo para solicitar a sua Carteira do Idoso no CRAS é de 90 dias. Depois do pedido, ela poderá levar até 120 dias para ficar pronta. Porém, caso o idoso tenha urgência em viajar, pode solicitar uma declaração provisória, que terá a mesma função da carteirinha.
Como faço para viajar utilizando ela?
Com a sua Carteira do Idoso e um documento de identidade com foto, basta ir pessoalmente até o guichê da empresa de transporte e pedir a sua passagem.
Vale ressaltar que cada empresa estabelece uma antecedência mínima de horas para fazer esse pedido, que costuma ser de 3 a 12 horas antes da viagem.
Todas elas são obrigadas a reservar no mínimo duas vagas gratuitas para idosos. Caso essas duas já estejam ocupadas, o idoso terá direito a comprar a passagem com no mínimo 50% de desconto.
É possível outra pessoa emitir a carteira por mim?
Não. O bilhete emitido é nominal, ou seja, só pode ser usado pela própria pessoa. Além disso, só será válido para a data e o horário informados na passagem.
Na hora de embarcar, o idoso precisará mostrar o bilhete da passagem e um documento de identidade com foto.
Conclusão
Para quem passou dos 60 e não pode comprovar que recebe até dois salários mínimos, a Carteira do Idoso é uma solução que pode ser solicitada facilmente, ajudando a pessoa a economizar com as passagens e usar o dinheiro para investir em outras coisas.