Como dar entrada no seguro desemprego?
Devido a disseminação da Covid-19, muitas pessoas acabaram perdendo os seus empregos mas ainda não realizaram a solicitação do seu benefício em razão do fechamento das agências bancárias. Por isso, é importante saber como dar entrada no seguro desemprego.
Há um tempo atrás, quando era necessário dar entrada no seguro desemprego, o solicitante devia agendar atendimento no posto do Sine. Após este procedimento, era necessário aguardar um prazo de 30 dias para receber o valor.
Como funciona o seguro-desemprego?

Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. Portanto, seu objetivo é dar suporte financeiro para o trabalhador que se encontra sem emprego.
De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.
Algumas regras foram definidas na Lei de 2015 para solicitar o seguro-desemprego:
– Quem pode solicitar pela primeira vez:
- deverá comprovar o recebimento de pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, porém, só poderá pedir o benefício pela primeira vez se trabalhou de carteira assinada por no mínimo 1 ano, nos últimos 18 meses.
– Quem poderá solicitar pela segunda vez:
- será necessário comprovar ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses.
– Quem poderá solicitar pela terceira vez ou mais:
- nesse caso, é preciso ter recebido no mínimo 6 salários.
Para quem é empregado doméstico e está inscrito no eSocial, a regra é um pouco diferenciada: para pedir o benefício, é necessário ter sido dispensado sem justa causa ou ocorrido a demissão indireta. Além disso, é preciso ter 15 meses de contribuição por no mínimo 24 meses.
Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha. Confira como fazer isso.
Como dar entrada no meu seguro-desemprego?
Com o avanço da pandemia, o governo mudou a forma de solicitar o benefício. Vejamos agora alguns exemplos de como solicitar o seguro-desemprego:
– Telefone: é possível solicitar o seguro desemprego pelo telefone 158. O funcionamento é das 7h às 19h.
– Computador: basta entrar no site do Governo Federal.
– Celular: também é possível baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e solicitar o benefício.
Quando meu seguro-desemprego será liberado e quanto vou receber?
Após a solicitação basta acompanhar o seu pedido pelo site, aplicativo Sine Fácil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nas plataformas, é informado o valor e as datas de liberação.
Veja um exemplo de como é feito o cálculo:
- O Salário de até R$ 1.599,61: ou seja, equivale a 80% do salário médio dos últimos três meses.
- Salário de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: ou seja, a parcela é fixa de R$ 1279,69 mais 50% do que a R$ 1.599,61.
- Salário acima de R$ 2.666,29: ou seja, parcela fixa de 1.813,03.
- Domésticos inscritos no eSocial: têm direito de receber um salário mínimo.
Como receber e por quanto tempo vou receber ?
Para receber o benefício é necessário ter conta no banco da Caixa, e fornecer os dados desta conta. Se não possuir conta, há a possibilidade de receber o seguro utilizando o cartão cidadão. O saque pode ser feito em lotéricas e na Caixa.
Para o número de parcelas, a regra estabelece:
Primeiro pedido
– 4 parcelas para quem esteve empregado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
– 5 parcelas para quem esteve empregado 24 meses nos últimos 36 meses.
Segundo pedido
– 3 parcelas para quem esteve empregado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses.
– 4 parcelas para quem esteve empregado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
– 5 parcelas para quem esteve empregado 24 meses nos últimos 36 meses.
Terceiro pedido
– 3 parcelas para quem esteve empregado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
– 4 parcelas para quem esteve empregado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
– 5 parcelas para quem esteve empregado 24 meses nos últimos 36 meses.
Doméstico contratado pelo eSocial terá direito a 3 parcelas do salário mínimo.
Concluindo, portanto se você estiver com duvida de como lidar com seu dinheiro, acesse nosso site e tenha ideias sobre como investir o seu dinheiro.