Como fazer a consulta SPC e Serasa?

O endividamento é uma realidade para diversos brasileiros, assim como a negativação, o que dificulta o acesso ao crédito e a tranquilidade da rotina. É imprescindível saber como fazer a consulta SPC e Serasa para confirmar a situação de seu CPF e buscar formas de extinguir a inadimplência.

Aprenda como fazer a consulta SPC e Serasa!

consulta spc e serasa

O que é SPC e Serasa?

Ambos são órgãos de proteção ao crédito que administram um banco de dados com as informações de inadimplentes, pessoas com dívida ativa com empresas ou instituições financeiras.

A diferença está na coleta e armazenamento de dados de cada órgão. O SPC, sigla para Serviço de Proteção ao Crédito, foi criado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e armazena os dados de devedores ao comércio e companhias de energia elétrica e de água.

Por sua vez, a Serasa, abreviação de Serasa Experian, reúne as informações de débitos com instituições financeiras e foi criado por meio da reunião de associações bancárias. Os dois possuem a mesma finalidade de oferecer apoio aos prestadores de serviços e produtos no momento de efetuar uma venda segura ou conceder crédito.

A inclusão dos dados do devedor nesses órgãos de proteção ao crédito implica na negativação do CPF. A pessoa negativada passa por dificuldades na obtenção de crédito, impedindo, muitas vezes, o financiamento de bens de alto valor, a realização de empréstimos e o aumento do limite mensal do cartão de crédito.

Quando o nome pode ser negativado?

Essa é uma dúvida bem comum a quem efetua compras a prazo. A expressão “nome sujo” é causadora de pesadelos para diversos consumidores.

A empresa pode comunicar a dívida ao SPC e Serasa no dia posterior ao vencimento da conta, tendo o dever de informar a inclusão do nome do devedor, dando o prazo de dez dias para a quitação da dívida.

Existem algumas exceções que possibilitam um maior prazo ao devedor, como por exemplo, o pagamento da fatura de energia elétrica. O cliente terá 90 dias, no mínimo, para quitar seu débito antes de ter seu nome negativado.

O art. 43 do Código de Defesa ao Consumidor garante ao devedor o direito de ser informado sobre a inclusão de seus dados. Isso irá assegurar a defesa, principalmente nos casos em que a dívida foi, por algum motivo, esquecida.

A notificação irá informar o valor da dívida, a origem, ou seja, qual foi compra de serviço ou produto, e o nome da empresa cobradora.

Como fazer a consulta?

A consulta pode ser realizada por diversos motivos, desde um simples monitoramento, até mesmo para identificar débitos aos quais não se tem certeza ou conhecimento.

Tanto a empresa, quanto o devedor podem realizar a consulta nos órgãos de proteção ao crédito.

Como fazer a consulta no SPC

O CPF pode ser consultado presencialmente com a apresentação do CPF, RG e comprovante de residência ou pela internet. A <a href=”https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/consultar-cpf.html?utm_source=banner

Editor

Entusiasta ao marketing online, apaixonado por crédito e finanças pessoais