Conheça as regras do seguro desemprego

Para profissionais que trabalham com o regime celestista, ou seja, com a carteira de trabalho assinada pelo empregador, é preciso estar atentos às regras do seguro desemprego. Este é um dos direitos de maior importância para um funcionário, pois garante o auxílio financeiro temporário depositado por meio de uma conta bancária vigente.

O seguro desemprego, porém, só é válido quando a demissão ocorre sem justa causa, ou resumidamente, quando não há nenhum motivo definido por lei, que justifica a demissão.

Um exemplo de demissão sem justa causa são os cortes de custos que uma empresa precisa fazer em determinados momento. Nesse caso, a situação ocorre sem culpa do funcionário e este deverá receber o seguro desemprego caso possa cumprir as regras estabelecidas na legislação.

Conheça regras do seguro desemprego

regras do seguro desemprego

Quem tem direito de acordo com as regras do seguro desemprego?

Como dito anteriormente, os profissionais que têm direito ao auxílio, são todos aqueles que trabalharam sob o regime de CLT e foram demitidos sem uma justa causa. A demissão também poderá ocorrer de forma indireta (quando o funcionário desiste do emprego por determinadas situações abusivas). Neste último caso, ele também terá direito ao seguro.

Também têm direito ao seguro desemprego: empregados domésticos, pescadores artesanais, funcionários resgatados de trabalho escravo e funcionários que estão em programas de qualificação. Porém, para a solicitação do benefício, é preciso que cada um desses profissionais possuam alguns requisitos para dar entrada no pedido, como:

Registro na carteira de trabalho (CLT);
Ter sido demitido sem justa causa;
Estar desempregado no momento de receber e de dar entrada no benefício;
Não possuir rendimentos próprios;
Não fazer parte de nenhum tipo de empresa;
Ter trabalhado, no primeiro pedido, 12 meses dos 18 meses antes da demissão;
No segundo pedido, trabalhado 9 meses dos 12 meses anteriores à demissão;
No terceiro pedido ou mais, trabalhado 6 meses anteriores à demissão.

Empregado Doméstico

Demissão sem justa causa;
Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
Ter recebido o salário através de uma pessoa física;
Não receber nenhum auxílio, com exceção à pensão por morte ou auxílio acidente;
Não ter rendimentos próprios;
Não fazer parte de empresas.

Empregados que estão em programas de qualificação

Esse tipo de funcionário foi demitido sem justa causa enquanto estava com o contrato suspenso para fins de qualificação. Para solicitar o benefício, o emprego com o contrato suspenso deve solicitar ao empregador um documento que comprove a suspensão no momento da demissão. O documento deve ser reconhecido pelo sindicato referente ao segmento do profissional. Além disso, deve ser homologado obrigatoriamente pelo SRTE, que é o Ministério do Trabalho e Emprego do local.

Pescadores Artesanais

Os pescadores têm direito ao benefício, para que tenham uma renda durante o período de defeso. Esse período consiste na paralisação das atividades dos pescadores, já que é preciso evitar a extinção de alguns peixes, o que exige um tempo de reprodução e preservação da espécie. Para este tipo de trabalhador, as exigências são:

Necessário exercer a pesca de forma artesanal;
Ser um pescador individual;
Ser pescador em regime de economia familiar, mesmo que conte com a ajuda de parceiros.

Trabalhadores Resgatados

Os trabalhadores resgatados são os que estavam em situações de trabalho deploráveis e escravistas. Esse tipo de trabalhador, precisa:

Ter comprovação de que foi resgatado do trabalho escravo ou da condição de escravo;
Não receber nenhum tipo de benefício, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte;
Não ter renda própria.

Quantas parcelas são?

Quanto às parcelas que o seguro desemprego disponibiliza, é preciso levar em conta a quantidade de vezes que o profissional já fez a solicitação do seguro, além do tempo em que trabalhou na empresa.

De qualquer forma, o funcionário tem direito, geralmente, a uma quantidade de três a cinco parcelas do seguro. Ocorre que na primeira solicitação, o funcionário tem direito a quatro parcelas. Na segunda, 3. Na terceira, 3 também.

Importante frisar que, com relação ao trabalhador doméstico e trabalhador resgatado, há o direito ao total de 3 parcelas de seguro desemprego.

Qual o valor de cada parcela?

O valor do benefício é alterado conforme a classificação do trabalhador: doméstico, formal, etc. Porém, de forma geral, para saber o montante que deverá ser recebido, é preciso somar o salário dos últimos três meses de trabalho na empresa que realizou a demissão.

Depois de somar os salários, basta dividir o total por três. A partir da obtenção do resultado do cálculo, segue-se o indicado:

Até R$ 1.599,61: o salário deve ser multiplicado por 0,8%.
R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: deve ser multiplicado por 0,5% e soma a R$ 1.279,69.
Quando passar de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

No caso dos empregados domésticos e pescadores que recebem o benefício o valor será sempre do salário mínimo vigente, assim como no caso dos trabalhadores resgatados.

O que é necessário para solicitar o benefício?

O recebimento do benefício não começa automaticamente, para solicitar é preciso reunir:

Comprovante de endereço atual;
Número do PIS;
CPF;
Documento com foto;
Extrato completo do FGTS;
CLT;
Documento que comprove o término do contrato de trabalho;
Solicitação do benefício.

O período varia entre uma semana e 4 meses contatos a partir da data em que ocorreu a demissão. O funcionário doméstico, por exemplo, tem um prazo de 7 a 90 dias para realizar o pedido do seguro.

Os profissionais de pesca podem solicitar o pedido em até 120 dias, já que acabam ficando em período de proibição de pesca. Já o trabalhador que foi resgatado, tem o direito de solicitar o seguro desemprego até 90 dias, contados a partir da data do resgate.

Essa solicitação pode ser feita através de aplicativos, sites ou através de postos de atendimento. Os locais corretos, bem como as plataformas, podem ser indicadas pelo empregador na hora da demissão.

Pagamento de acordo com regras do seguro desemprego

Após ser feita a solicitação do auxílio para desempregados com os documentos exigidos, a liberação ocorre em 30 dias. Para receber, é recomendável possuir o Cartão Cidadão, assim é possível realizar o saque por meio dos caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou em lotéricas que correspondem a Caixa Aqui.

Desconto INSS

No mês de novembro de 2019, foi editada medida provisória que prevê que todas as pessoas que recebem o seguro desemprego, terão que contribuir da mesma forma para o INSS, entretanto o tempo em que estiverem recebendo o auxílio será contabilizado para fins de aposentadoria. Por ser uma medida provisória, essa regra precisa ser aprovada.

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Editor

Entusiasta ao marketing online, apaixonado por crédito e finanças pessoais