Coronavírus: foi demitido ou pediu demissão? Saiba o que tem direito a receber

Com a necessidade da quarentena trazida pelo novo coronavírus, muitas pessoas acabaram sendo demitidas ou saíram do emprego.

Isso porque, com as portas fechadas, as empresas perderam faturamento e precisaram cortar gastos. Além disso, mesmo com medidas restritivas, algumas forçaram os funcionários a trabalhar em situações de risco, gerando insatisfação e pedidos de demissão.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas), pelo menos 600 mil micro e pequenas empresas tiveram de fechar as portas e mais de 9 milhões de funcionários foram demitidos devido aos efeitos da pandemia.

Se você trabalhava com carteira assinada e também ficou sem emprego, saiba agora o que você tem direito a receber.

Demissão sem justa causa

Os trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa, ou seja, sem ter cometido algum erro que justificasse a demissão, possuem direito aos seguintes benefícios:

  • Saldo de salário:você deve receber um salário proporcional aos dias em que trabalhou no mês de demissão.
  • Aviso Prévio indenizado ou trabalhado de no mínimo 30 dias. O indenizado acontece quando o patrão quer que o empregado saia de imediato e, então, paga o valor relativo aos dias que seriam trabalhados. Já o trabalhado é quando o funcionário recebe o aviso de que será demitido, mas continua no cargo por pelo menos 30 dias, recebendo por isso.
  • 13º salário proporcional:você também tem direito a um valor proporcional do seu 13º salário. Por exemplo, se trabalhou 8 meses no ano em que foi demitido, basta pegar o que receberia de 13º e dividir por 8. Lembrando que se a demissão aconteceu depois do 15º dia do mês, será contado como mês inteiro trabalhado.
  • Férias vencidas + ⅓:Se você trabalhou por mais de 12 meses e não havia ainda gozado de suas férias, caso seja demitido, deverá receber o valor relativo a ela (salário + adicional de ⅓)
  • Férias proporcionais + ⅓:Da mesma maneira, se você não chegou a trabalhar os 12 meses para poder tirar férias, mesmo assim tem direito a receber um valor proporcional pelo período trabalhado.
  • FGTS + 40% de multa:Você poderá sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que o patrão é obrigado a depositar todo mês, acrescido de uma multa de 40% do valor do benefício que também deverá ser paga pelo empregador que demitiu sem justa causa.
  • Liberação das Guias de Seguro Desemprego:o patrão é obrigado a entregar um comprovante da rescisão do contrato de trabalho para que você possa dar entrada no seu seguro-desemprego, se tiver direito a ele. Para saber se você tem e quanto vai ganhar, leia este outro artigo no qual explicamos detalhadamente como funciona.

Rescisão indireta

Nesta modalidade, o empregador não demite o funcionário. Porém, ele descumpre algumas normas do contrato, forçando o empregado a pedir demissão.

Mesmo com a crise econômica causada pelo novo coronavírus, caso o patrão não suspenda legalmente o contrato do funcionário pelo período de dois meses, ele continua sendo obrigado a pagar o salário, sem atrasos.

Se, por conta da covid-19, o seu município decretou o fechamento do comércio e a empresa te obrigou a continuar trabalhando em local físico com as portas abertas, por exemplo, também há desrespeito.

Se os descumprimentos de contrato por parte do empregador persistirem, o trabalhador pode entrar com um pedido de rescisão indireta, devendo, primeiro, colher as provas e fazer uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

Caso seja confirmada a rescisão, ele terá direito a todas as verbas rescisórias que informamos acima na demissão sem justa causa.

Demissão com justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera uma série de fatores que, se comprovados pelo empregador, podem acarretar na demissão do funcionário com carteira assinada por justa causa.

Normalmente, os principais motivos são:

Ato de Improbidade

Em resumo, é quando o empregado age de má-fé ou com desonestidade. Por exemplo, quando frauda algum documento da empresa, furta algum produto, etc.

Incontinência ou mau procedimento

A incontinência ocorre quando, por exemplo, o funcionário assedia sexualmente outro empregado, cliente ou faz ofensas ao pudor. Já o mau procedimento pode ser quando ele desrespeita, xinga ou descumpre normas internas da empresa.

Negociação habitual

Quando o funcionário, sem autorização do empregador, passa a exercer atividade concorrente à própria empresa em que trabalha. Por exemplo, ele trabalha numa loja de roupas e passa a vender suas próprias camisetas para os clientes.

O que recebe?

Mesmo quem é demitido por justa causa tem alguns direitos:

  • Saldo de Salário
  • Férias vencidas + ⅓.

O que não irá receber?

  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego
  • Férias proporcionais
  • Direito de sacar o FGTS
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS
  • 13º proporcional

Pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador formal é quem pede para sair do emprego, ele é quem deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ao empregador. Porém, se a empresa concordar, o funcionário poderá pedir a dispensa imediata e não cumprir o período do aviso, não recebendo, porém, o valor pelos 30 dias em que ainda trabalharia.

Caso a empresa não concorde, obrigue o funcionário a cumprir o aviso prévio e ele não apareça para trabalhar, o patrão poderá descontar esses 30 dias do dinheiro das verbas rescisórias.

No caso do pedido de demissão, o trabalhador receberá:

  • Saldo de Salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + ⅓
  • Férias proporcionais + 1/3

O que ele não receberá?

Fui demitido mas não tinha carteira assinada, e agora?

Se você não tinha nenhuma forma de vínculo contratual com a empresa, não terá os direitos mencionados acima, já que eles são apenas para trabalhadores formais.

Neste caso, você pode tentar solicitar o auxílio emergencial de 600 reais do governo. Temos um outro artigo bem completo falando sobre ele e outros auxílios do governo para o período de quarentena. Clique aqui para ler.

Ah, e também temos dicas para manter o seu nome limpo mesmo após perder o emprego (veja aqui).

Conclusão

A crise econômica trazida pelo novo coronavírus já provocou uma série de demissões e quebras de contrato de trabalho no Brasil.

Neste momento delicado, é importante saber quais são os direitos do trabalhador formal demitido, para que consiga manter o planejamento financeiro por algum tempo, até que a pandemia acabe e ele possa encontrar uma nova oportunidade.

Matheus Rabello

Graduado em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Espírito Santo e atualmente cursando a segunda graduação, em Administração, também na UFES. Atua como redator publicitário e criador de conteúdo freelancer, com foco em SEO.