Coronavírus: saiba se você poderá receber o auxílio de R$600 do governo

Semelhante ao que vem acontecendo em outros países, o governo brasileiro deve dar um auxílio emergencial de R$600 para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) pelo período de três meses, devido à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o IBGE, até fevereiro deste ano, o Brasil tinha mais de 38 milhões de pessoas trabalhando na informalidade, o que representa 40,6% do total de pessoas ocupadas no país.

Com o avanço da Covid-19 e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) pela quarentena, muitos desses trabalhadores tiveram a renda comprometida, e os 600 reais serviriam para amenizar o prejuízo financeiro.

Se você quer saber se tem direito ao auxílio, como ele será pago e o que fazer para recebê-lo, continue lendo este artigo, pois vamos esclarecer as principais dúvidas.

O auxílio emergencial de R$600 já foi aprovado?

auxílio
Saiba mais sobre o auxílio do governo!

O projeto foi aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Para ser regulamentado e o pagamento começar a ser feito, também será necessária a publicação de uma Medida Provisória para liberar crédito em caráter extraordinário para custear o programa.

Diante das pressões nacionais e internacionais pela proteção estatal da economia durante a pandemia, a sanção de Bolsonaro foi feita nesta quarta-feira, 01 de abril.

Lembrando que, caso aprovado, o benefício será pago pelo período de 3 meses. Porém, o prazo poderá ser prorrogado enquanto durar a pandemia.

Quem tem direito ao auxílio?

Para receber o “coronavoucher” – como foi apelidado o benefício – a pessoa precisa cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • NÃO ter emprego formal (carteira assinada)
  • NÃO estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desempregoou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal de até R$522,50(meio salário mínimo) por pessoa ou total (somando a renda de toda a família) de até três salários mínimos (R$3.135)
  • NÃO ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70, ou seja, ter sido isento da declaração de Imposto de Renda no ano passado.

Também é preciso que o solicitante cumpra uma das condições a seguir:

  • Ser microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Como será feita a comprovação de renda?

Quem já estiver presente no Cadastro Único, terá a renda verificada por ele.

Já para os trabalhadores informais que não se inscreveram no cadastro até o dia 20 de março de 2020, será necessária uma autodeclaração de renda, cujo procedimento ainda não foi detalhado pelo governo, mas provavelmente será feita por meio de uma plataforma digital que ainda não foi desenvolvida.

Quantas pessoas da mesma família poderão receber?

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios. Isso significa que poderão receber até R$1.200 no total.

No caso de mulheres que são mães e chefes de família, elas receberão o valor de dois auxílios, ou seja, R$1.200.

Quem recebe o Bolsa Família tem direito ao auxílio?

Como foi visto, o Bolsa Família é o único benefício assistencial que não exclui o recebimento do auxílio, desde que o beneficiário cumpra os demais requisitos para recebê-lo.

Caso o valor do auxílio seja menor do que o recebido pelo Bolsa Família, a pessoa continuará recebendo o benefício de maior valor. Mas, se o auxílio for maior, o trabalhador automaticamente receberá o “coronavoucher” no lugar do Bolsa Família, por três meses ou enquanto durar o auxílio emergencial.

Além disso, os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio emergencial, caso realmente seja aprovado. Isso porque eles já estão presentes nas bases de dados do governo, facilitando o processo.

Quando e como receberei o dinheiro?

O governo ainda não deu respostas claras a essas perguntas, mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que a previsão é de que os pagamentos comecem a ser realizados a partir do dia 10 de abril, caso saia a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Ainda de acordo com o ministro, a ordem de pagamento será:

  • 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
  • 2º: informais que estão no Cadastro Único
  • 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
  • 4º: informais que não estão cadastrados

Os pagamentos devem ser feitos por meio de contas do tipo poupança social digital (inicialmente, não haverá cartão físico para movimentar a conta) que serão abertas automaticamente (sem necessidade de apresentação de documentos) em nome dos beneficiários, em bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Elas não terão custos para manutenção.

Os valores recebidos poderão ser transferidos gratuitamente, uma vez por mês, para contas de outros bancos.

Essas são informações prévias, mas assim que o projeto for sancionado, o governo deixará claro quais são os prazos e como tudo irá funcionar.

Quer usar o tempo da quarentena para fazer cursos gratuitos e organizar a sua vida financeira? Leia este outro artigo.

Matheus Rabello

Graduado em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Espírito Santo e atualmente cursando a segunda graduação, em Administração, também na UFES. Atua como redator publicitário e criador de conteúdo freelancer, com foco em SEO.