Curador Precisa Declarar Herança do Curatelado no Imposto de Renda 2026? Advogada Esclarece Dúvida Crucial

Herança e Curatela: O Que Declarar no Imposto de Renda 2026?

Uma dúvida comum surge no momento da declaração do Imposto de Renda: quando se é curador de um familiar, é preciso declarar a totalidade dos bens administrados ou apenas a parte que lhe pertence de direito? A resposta, segundo especialistas, é clara e visa evitar equívocos com a Receita Federal.

O leitor em questão, após o falecimento de sua esposa, ficou com 50% dos imóveis do casal, enquanto suas duas filhas, agora curateladas por ele devido à invalidez, ficaram com 25% cada. Ele atua como curador das filhas e questiona se deve declarar 100% do valor dos imóveis em seu nome.

Conforme orientação de Mayara Araújo, advogada da MBW Advocacia, o curador deve declarar **apenas a sua parte da herança**, conforme definido no inventário. A condição de curador, que implica na administração dos bens, não transfere a propriedade para o administrador. Essa informação foi divulgada pelo InfoMoney.

Propriedade vs. Administração: A Distinção Essencial para o IR

Ser curador significa administrar os bens de outra pessoa, mas não se torna proprietário deles. No caso apresentado, o leitor administra os 25% de cada filha, mas juridicamente, ele é proprietário apenas dos 50% que lhe foram destinados. É essa fração, a **metade dos imóveis**, que deve constar em sua declaração de Imposto de Renda.

Lançar 100% do valor dos imóveis na sua declaração seria o mesmo que declarar como seu um patrimônio que, legalmente, já foi transferido para as filhas. A Receita Federal exige que os bens sejam declarados por quem detém a **titularidade efetiva**, conforme o Regulamento do Imposto de Renda e o Código Civil.

Declaração Após Partilha: O Que Diz a Lei?

Após a conclusão do inventário e a homologação da partilha, cada herdeiro se torna titular de sua respectiva fração do patrimônio. No cenário descrito, a meação e a herança somam 50% dos imóveis. Essa é a parte que a Receita Federal espera ver declarada pelo curador em seu próprio nome.

O Fisco baseia sua exigência no entendimento de que a declaração deve refletir a **propriedade real dos bens**. O Código Civil corrobora essa visão ao estipular que, após a partilha, o herdeiro passa a ser proprietário apenas da parte que lhe coube, deixando de ser co-titular de toda a herança.

Evite Erros na Declaração de Imposto de Renda

Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental que o curador declare os bens de acordo com a sua **titularidade jurídica**. Declarar bens que pertencem aos curatelados, mesmo que administrados pelo curador, pode gerar inconsistências e multas.

Portanto, no caso em questão, o curador deve declarar em seu Imposto de Renda 2026 apenas os 50% dos imóveis que lhe pertencem, e não a totalidade. As filhas, por sua vez, deverão ter seus bens administrados pelo curador, mas a declaração de seus 25% individuais, caso sejam obrigadas a declarar, deve refletir a sua propriedade.

Redação Portal DBC

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