Da conta de luz ao IRPF: saiba quais pagamentos foram adiados durante quarentena
A pandemia do novo coronavírus já está trazendo consequências econômicas para milhares de brasileiros. Como muitos deles trabalham sem carteira assinada, só recebem quando trabalham. Ficar em casa, então, apesar de ser a medida mais recomendada neste momento, representa uma queda considerável na renda dessas famílias.
O pior acontece quando as contas de telefone, luz, dívidas com bancos e muitas outras começam a chegar e o dinheiro desaparece. Para tentar melhorar a situação, o governo tem feito uma série de medidas visando a ajudar economicamente quem foi prejudicado pelas medidas restritivas.
Além do auxílio emergencial de R$600,00 que já foi aprovado, alguns pagamentos e tributos obrigatórios foram suspensos ou adiados durante o período da pandemia. Quer saber quais são? Continue lendo o artigo.
Conta de telefone
Se você estiver com a grana apertada neste período e precisar atrasar o pagamento da conta de telefone, a operadora não poderá suspender ou interromper o serviço.
Essa é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e vale para todas as operadoras de telefonia fixa e móvel.
Vale ressaltar que o cliente não fique livre de pagar as contas. Ele só não poderá ter o serviço cortado em caso de inadimplência e nem ficar com o nome sujo durante o período em que durar a pandemia, mas isso não impede que as operadoras cobrem as dívidas atrasadas.
Conta de luz
As famílias de baixa renda e que consumirem no máximo 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, não precisarão pagar a conta de luz dos meses de abril, maio e junho, conforme a Medida Provisória 950/2020.
Quem não for de baixa renda ou tiver um consumo superior ao que foi dito, deverá continuar pagando. Quanto à proibição do corte da energia em caso de inadimplência, a determinação será responsabilidade de cada estado.
Dívidas com banco
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os cinco principais bancos do país – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander – a prorrogarem os vencimentos das dívidas de empréstimos e financiamentos, por exemplo, por pelo menos 60 dias.
A medida serve para evitar que as pessoas que tiveram a renda afetada pela Covid-19 fiquem inadimplentes.
É importante ressaltar, porém, que a medida não vale para o cheque especial e cartão de crédito e o cliente deve entrar em contato com o banco para negociar os novos prazos e certificar-se de que não haverá cobrança de juros durante a suspensão dos contratos.
Além disso, nesta segunda-feira (20), a Justiça determinou que os bancos devem suspender por quatro meses a cobrança de crédito consignado dos aposentados.
Financiamento Imobiliário da Caixa
A Caixa Econômica Federal anunciou que os clientes com as contas em dia ou com no máximo duas prestações atrasadas poderão solicitar, por aplicativo ou telefone, uma pausa emergencial de até três prestações do financiamento de imóvel.
O aplicativo chama-se “Caixa Habitação” e os telefones são 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0505 (demais regiões).
Quem estiver devendo mais de duas prestações, pode renegociar a dívida por telefone ou com o gerente do banco.
IPVA e IPTU
Como o IPVA é de responsabilidade dos estados e o IPTU dos municípios, tudo vai depender do local em que você mora.
Porém, muitos governos estão prorrogando o prazo para o pagamento desses impostos obrigatórios.
Vale a pena se informar pelo site ou telefone da prefeitura do seu município se a medida também foi adotada por aí.
MEI
Quem é microempreendedor individual, além de ter a possibilidade de pedir o auxílio emergencial de R$600,00, terá também mais 6 meses de prazo para pagar a contribuição mensal.
Ou seja, os pagamentos de abril, maio e junho foram adiados para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. A medida vale para todo o país.
Empresas
Além da possibilidade de redução do salário e da jornada de trabalho e também da suspensão do contrato dos funcionários por até dois meses (falamos sobre isso neste outro artigo) os empresários terão outros incentivos:
- Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Sendo assim, os pagamentos de abril serão adiados para agosto. Os de maio, para outubro
- Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho
- Redução em 50% da contribuição para o Sistema S por três meses (abril, maio e junho)
- Suspensão por três meses do recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários. Os valores de abril a junho serão divididos em 6 parcelas, que serão pagas de julho a dezembro, sem cobrança de multa ou juros
Imposto de Renda
A declaração obrigatória do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) e da primeira cota ou cota única, que seria até o dia 30 de abril, foi adiada para o dia 30 de junho.
O calendário das restituições, porém, foi mantido (de maio a setembro).