Dataprev reabre a contestação do Auxílio Emergencial

Na última semana, o Governo Federal informou que já está em andamento a liberação de dois prazos para a possível contestação do Auxílio Emergencial negado neste ano.

A empresa Dataprev é responsável por toda a tecnologia e processamento dos cadastros dos benefícios sociais.

Sendo assim, nesta última quarta-feira ela liberou o resultado na análise de um lote de requerimento que estava aguardando a resposta da empresa, sinalizado em “processamento”.

Segundo a empresa, todas as pessoas que obtiveram o resultado “inelegível”, podem efetuar a contestação até o dia 26 de junho de 2021, ou seja, até o próximo sábado.

Para verificar a situação do seu auxílio emergencial, basta acessar este link.

Caso o resultado seja negativo, os trabalhadores podem efetuar a contestação até a data informada acima às 23:59h.

Contestação do Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial

Alguns trabalhadores desempregados devido a crise pandêmica, também passaram por um outro tipo de situação, que foi o corte do benefício.

Dessa forma, algumas pessoas receberam o auxílio em 2021, mas as parcelas foram cortadas, devido a uma nova análise cadastral feita pela empresa Dataprev.

Caso essa tenha sido a sua situação, a contestação pode ser realizada até o dia 25 de junho de 2021, até às 23:59h.

Portanto, fique atento a todas essas datas para não correr o risco de perder a nova oportunidade de conseguir o auxílio emergencial.

Para realizar a contestação, uma nova análise deve ser feita com os dados atualizados dos solicitantes.

Por isso, é necessário preencher novamente todas as informações para que a Dataprev possa avaliar.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

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Bruna Cezario

Estudante de Administração pela Universidade de São Paulo, atuo como redatora de conteúdo digital. Sou apaixonada por marketing, empreendedorismo e finanças. Tornar esses assuntos fáceis de serem compreendidos por você, é o meu principal propósito!