Dataprev reabre a contestação do Auxílio Emergencial
Na última semana, o Governo Federal informou que já está em andamento a liberação de dois prazos para a possível contestação do Auxílio Emergencial negado neste ano.
A empresa Dataprev é responsável por toda a tecnologia e processamento dos cadastros dos benefícios sociais.
Sendo assim, nesta última quarta-feira ela liberou o resultado na análise de um lote de requerimento que estava aguardando a resposta da empresa, sinalizado em “processamento”.
Segundo a empresa, todas as pessoas que obtiveram o resultado “inelegível”, podem efetuar a contestação até o dia 26 de junho de 2021, ou seja, até o próximo sábado.
Para verificar a situação do seu auxílio emergencial, basta acessar este link.
Caso o resultado seja negativo, os trabalhadores podem efetuar a contestação até a data informada acima às 23:59h.
Contestação do Auxílio Emergencial
Alguns trabalhadores desempregados devido a crise pandêmica, também passaram por um outro tipo de situação, que foi o corte do benefício.
Dessa forma, algumas pessoas receberam o auxílio em 2021, mas as parcelas foram cortadas, devido a uma nova análise cadastral feita pela empresa Dataprev.
Caso essa tenha sido a sua situação, a contestação pode ser realizada até o dia 25 de junho de 2021, até às 23:59h.
Portanto, fique atento a todas essas datas para não correr o risco de perder a nova oportunidade de conseguir o auxílio emergencial.
Para realizar a contestação, uma nova análise deve ser feita com os dados atualizados dos solicitantes.
Por isso, é necessário preencher novamente todas as informações para que a Dataprev possa avaliar.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital; - Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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