Empregada doméstica tem direito ao auxílio-acidente?

Desde o início, vamos esclarecer esta questão: Sim, o auxílio-acidente para empregadas domésticas é um benefício previdenciário legítimo e de grande importância, no entanto, muitas pessoas não estão cientes da oportunidade de requerê-lo.

Neste artigo, vamos detalhar as diretrizes desse benefício e oferecer orientações valiosas sobre como fazer a solicitação. Continue lendo para saber mais!

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício conferido como compensação a segurados que experimentaram lesões decorrentes de acidentes, ocasionando uma diminuição em sua habilidade de trabalho.

Para se qualificar, é essencial estabelecer a conexão entre a lesão e o trabalho impactado. Mesmo que o beneficiário continue exercendo suas atividades laborais, ele pode recebê-lo como um suplemento ao seu salário até a aposentadoria.

Isso assegura que o trabalhador não sofra consequências financeiras em virtude de acidentes que afetem sua capacidade de trabalho.

Empregada doméstica e o auxílio-acidente

Em linhas gerais, empregadas domésticas têm o direito de solicitar o auxílio-acidente, desde que estejam devidamente registradas e façam contribuições para a previdência social.

Diferentemente dos trabalhadores em empresas formais, a contribuição das empregadas domésticas é de caráter facultativo, o que significa que não é compulsória.

Para ser elegível ao auxílio-doença, a empregada doméstica precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter, pelo menos, 12 contribuições mensais.
  2. Possuir a qualidade de segurada: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária.
  3. Apresentar incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença é devido ao segurado incapaz de exercer suas funções laborais por um período superior a 15 dias.

Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença concedido à empregada doméstica é financiado pelo INSS desde o primeiro dia de seu afastamento até a conclusão do período. Logo, o auxílio-doença da empregada doméstica não representa uma responsabilidade do empregador doméstico.

Quais os requisitos?

Os critérios para que uma empregada doméstica seja elegível ao auxílio-acidente são idênticos aos que se aplicam a outros segurados do INSS. Esses requisitos incluem:

  1. Ter sofrido um acidente, independentemente de sua natureza.
  2. Apresentar uma sequela permanente que resulte em incapacidade parcial ou permanente para o desempenho de suas funções laborais.
  3. Manter a qualidade de segurada na data em que o acidente ocorreu.
  4. Estabelecer um vínculo causal entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.
  5. Passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS que comprove a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.

É importante destacar que o acidente não precisa estar diretamente relacionado ao trabalho doméstico. É suficiente comprovar que a sequela permanente resulta em uma diminuição da capacidade de trabalho, sendo decorrente do acidente ocorrido.

Documentação necessária para auxílio-acidente

Para iniciar o processo de solicitação do auxílio-acidente, a empregada doméstica deve reunir sua documentação pessoal de identificação e evidências que atestem a redução de sua capacidade laboral. A seguir, apresentam-se os documentos necessários:

  1. Documento de identificação original com fotografia, como RG ou CNH.
  2. Documentação que comprove o vínculo previdenciário, que pode incluir o contrato de trabalho registrado, extratos do FGTS, entre outros.
  3. CPF.
  4. Documentos médicos originais.
  5. Laudos médicos, relatórios e receituários que confirmem a diminuição permanente da capacidade de trabalho resultante do acidente.

Como solicitar auxílio-acidente

Atualmente, o INSS oferece várias opções para que a empregada doméstica possa solicitar benefícios previdenciários, além do comparecimento à agência física. Veja a seguir:

  1. Utilizando o telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
  2. Informe os dados pessoais requeridos para agendar a perícia médica.
  3. Compareça à agência do INSS designada no dia e horário agendados, levando consigo a documentação necessária.

Após concluir todas essas etapas, é possível verificar o status do processo no site ou no aplicativo Meu INSS, clicando em “Consultar Pedidos” e depois em “Detalhar”.

Alternativamente, caso prefira, é possível entrar em contato pelo telefone 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A resposta à solicitação geralmente estará disponível 24 horas após a realização da perícia. No entanto, é importante observar que o INSS pode levar até 90 dias para conceder o benefício.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.