Empresas: diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU

Abrir uma empresa é uma decisão que envolve diversas questões.

Uma das decisões mais importantes antes de abrir uma empresa é saber qual tipo de empresa você vai abrir. Para isso, é necessário ter algumas informações.

Nesse artigo iremos explicar algumas diferenças entre o MEI, EI, EIRELI e SLU. Essas quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica da empresa, ou seja, qual vai ser o regime que a mesma vai pertencer.

Se você não sabe qual tipo de empresa você vai ter que abrir para criar o seu próprio negócio, continue conferindo os próximos tópicos.

Imagem: Pixabay

As diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU 

É essencial saber as diferenças entre o MEI, EI, Eireli e SLU. Afinal de contas, são esses tipos que vão definir quais os impostos pagos pela sua empresa e alguns outros fatores que vão influenciar de forma direta o seu negócio.

Antes de mais nada, saiba que a principal diferença entre essas nomenclaturas é o limite de faturamento anual. No caso do MEI existe um limite de R$81 mil ao ano, na EI, e SLU a empresa pode faturar até R$4,8 milhões.

A principal similaridade é que todas elas são enquadradas no sistema do Simples Nacional e nenhuma exige presença de sócio para serem abertas. Confira as outras diferenças que podem fazer uma diferença na sua empresa.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o modelo de empresa que facilita a regularização da pessoa que trabalha por conta própria. Ou seja, profissionais autônomos que antes eram informais hoje podem abrir as suas empresas e aproveitar alguns benefícios, como a aposentadoria por exemplo.

Essa modalidade ajuda diversas profissões, mas só podem integrar esse regime as atividades presentes na tabela de atividade do MEI. As que não fazem parte, devem escolher outra natureza jurídica para funcionar.

Podemos citar como principais características do MEI:

  • Limitação de faturamento de R$ 81 mil por ano;
  • O empresário não pode ser o titular ou sócio administrador de uma outra empresa;
  • Só consegue contratar apenas um funcionário e o salário dele precisa ser pago baseado no piso da categoria ou equivalente a um salário mínimo;
  • Abertura online e gratuita, feita pelo portal do empreendedor;
  • Os impostos são fixos e recolhidos em uma única guia, que é o DAS;

Empresa Individual (EI)

A Empresa Individual é a empresa onde o titular do negócio pode empreender sem ter a obrigatoriedade como sócio.

Mesmo que o EI permita mais atividades em comparação com o MEI, a Empresa Individual não é uma alternativa para as profissões regulamentadas. Ou seja, as profissões que precisam integrar um conselho de classe, como jornalistas, advogados, entre outros, não podem ser EI.

As principais características da EI:

  • O patrimônio do dono da empresa fica ligado a empresa, podendo ser usado nos casos de pagamentos das dívidas;
  • O faturamento do ano pode chegar até R$360 mil, no caso de ser uma ME, e até R$4,8 milhões se for uma EPP se o regime tributário for o Simples Nacional; 
  • Não existe valor mínimo de capital social. Dessa forma, é possível inicar o negócio com somente R$1 mil;
  • Pode-se enquadrar tanto no Simples Nacional quanto em outro regime tributáiro;
  • Não existe limite de número de empregados que podem ser contratados.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli acabou no dia 27 de agosto de 2021 através da Lei 14.195/21 que procura facilitar a abertura das empresas. A exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos acabou tornando a Eireli bem desinteressante. Portanto, as empresas que antes eram Eireli viraram SLU.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Caso a sua atividade não esteja listada entre as atividades do MEI e nem possa ser EI, você pode ter uma SLU. A Sociedade Limitada Unipessoal foi fundada através da MP 881/2019. Ela é conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, se tornando a Lei 13.874/2019.

A Sociedade Limitada Unipessoal tem como objetivo diminuir a burocracia no progreso de abertura das empresas no Brasil, e isso incentiva a legalização dos negócios e colabora para um desenvolvimento econômico.

As principais características e vantagens da SLU:

  • Não necessita de sócio;
  • Não exige Capital Social mínimo;
  • O patrimônio pessoal do proprietário é separado do patrimônio da empresa;
  • É possível abrir mais e uma empresa como SLU.
Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.