Entenda a prorrogação do DAS do Simples Nacional

Tivemos a prorrogação do DAS do Simples Nacional. 

A medida veio como uma forma de oferecer suporte as micro e pequenas empresas que estão sendo uma das mais afetadas pela pandemia. 

Portanto, nos acompanhe e veja como funciona a prorrogação do DAS, as novas datas de vencimento e quem poderá aderir!

O que é o Simples Nacional e quais as vantagens?

prorrogação do DAS

Em primeiro lugar, o Simples Nacional corresponde a um regime de tributos, criado em 2006, pensado exclusivamente para as pequenas e micro empresas. 

Escolher o Simples Nacional significa estar aberto a uma série de vantagens e benefícios exclusivos. 

Confira algumas:

  • Contabilização mais simplificada;
  • Tabela de alíquotas de impostos que são mais reduzidas;
  • Menos declarações;
  • Cobrança simplificada de impostos, feita pelo DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Existem uma série de exigências para que uma empresa possa fazer parte do Simples Nacional, justamente para assegurar que apenas empresas pequenas utilizem-no.

Mas, o que é o DAS?

Se estamos falando em prorrogação do DAS, você precisa entender o que é esse documento. 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única onde o pequeno empreendedor faz o pagamento dos impostos. 

Nessa guia, uma série de impostos são recolhidos, tais como:

  • PIS: Programa de Integração Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

A grande vantagem é que, em vez de precisar pagar várias guias (cada uma para um tributo), o contribuinte pode pagar uma única vez!

Via de regra, o vencimento do DAS ocorre no dia 20 de todo mês. 

Caso o dia 20 caia em um feriado ou em fins de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Contudo, conforme dissemos, a prorrogação do DAS alterou esse calendário.

O DAS foi prorrogado?

Sim, a Receita Federal aprovou a prorrogação do DAS.

Considerando a pandemia de coronavírus e a crise econômica que afeta, especialmente, pequenas e micro empresas, a prorrogação do DAS foi a via encontrada.

Sendo assim, essa prorrogação se refere a data de vencimento da guia do DAS, referente aos seguintes meses competentes: março, abril e maio de 2021. 

As guias, além de serem prorrogadas, poderão ser  pagas em duas parcelas, de 50% cada, cujas datas de vencimento são diferentes. 

Confira a nossa tabelinha:

Mês do Imposto

 do DAS

Data de vencimento

 original

Nova data de

vencimento – 1° parcela

Nova data de

vencimento – 2°parcela

Março de 2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
Abril de 2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
Maio de 2021 20/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

 

A prorrogação do DAS é obrigatória?

NÃO.

A prorrogação do DAS é opcional, por isso, caso deseje, poderia fazer o pagamento da guia na data de vencimento original.

Ainda, vale destacar que todas as empresas sobre o regime tributário do Simples Nacional podem aderir à prorrogação do DAS. 

Portanto, Clique aqui para poder gerar sua guia do DAS.

Ainda, a guia pode ser gerada pelo aplicativo ‘MEI’ disponível na Play Store. 

Dúvidas? Deixe abaixo nos comentários!

Bruna Cezario

Estudante de Administração pela Universidade de São Paulo, atuo como redatora de conteúdo digital. Sou apaixonada por marketing, empreendedorismo e finanças. Tornar esses assuntos fáceis de serem compreendidos por você, é o meu principal propósito!