Entenda a prorrogação do DAS do Simples Nacional
Tivemos a prorrogação do DAS do Simples Nacional.
A medida veio como uma forma de oferecer suporte as micro e pequenas empresas que estão sendo uma das mais afetadas pela pandemia.
Portanto, nos acompanhe e veja como funciona a prorrogação do DAS, as novas datas de vencimento e quem poderá aderir!
O que é o Simples Nacional e quais as vantagens?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional corresponde a um regime de tributos, criado em 2006, pensado exclusivamente para as pequenas e micro empresas.
Escolher o Simples Nacional significa estar aberto a uma série de vantagens e benefícios exclusivos.
Confira algumas:
- Contabilização mais simplificada;
- Tabela de alíquotas de impostos que são mais reduzidas;
- Menos declarações;
- Cobrança simplificada de impostos, feita pelo DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Existem uma série de exigências para que uma empresa possa fazer parte do Simples Nacional, justamente para assegurar que apenas empresas pequenas utilizem-no.
Mas, o que é o DAS?
Se estamos falando em prorrogação do DAS, você precisa entender o que é esse documento.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única onde o pequeno empreendedor faz o pagamento dos impostos.
Nessa guia, uma série de impostos são recolhidos, tais como:
- PIS: Programa de Integração Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS: Imposto sobre Serviços;
- ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
A grande vantagem é que, em vez de precisar pagar várias guias (cada uma para um tributo), o contribuinte pode pagar uma única vez!
Via de regra, o vencimento do DAS ocorre no dia 20 de todo mês.
Caso o dia 20 caia em um feriado ou em fins de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Contudo, conforme dissemos, a prorrogação do DAS alterou esse calendário.
O DAS foi prorrogado?
Sim, a Receita Federal aprovou a prorrogação do DAS.
Considerando a pandemia de coronavírus e a crise econômica que afeta, especialmente, pequenas e micro empresas, a prorrogação do DAS foi a via encontrada.
Sendo assim, essa prorrogação se refere a data de vencimento da guia do DAS, referente aos seguintes meses competentes: março, abril e maio de 2021.
As guias, além de serem prorrogadas, poderão ser pagas em duas parcelas, de 50% cada, cujas datas de vencimento são diferentes.
Confira a nossa tabelinha:
Mês do Imposto
do DAS |
Data de vencimento
original |
Nova data de
vencimento – 1° parcela |
Nova data de
vencimento – 2°parcela |
Março de 2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
Abril de 2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
Maio de 2021 | 20/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
A prorrogação do DAS é obrigatória?
NÃO.
A prorrogação do DAS é opcional, por isso, caso deseje, poderia fazer o pagamento da guia na data de vencimento original.
Ainda, vale destacar que todas as empresas sobre o regime tributário do Simples Nacional podem aderir à prorrogação do DAS.
Portanto, Clique aqui para poder gerar sua guia do DAS.
Ainda, a guia pode ser gerada pelo aplicativo ‘MEI’ disponível na Play Store.
Dúvidas? Deixe abaixo nos comentários!