Férias durante a pandemia – saiba quais são seus direitos
Em meio à pandemia do Coronavírus, a forma como as pessoas se organizam e trabalham mudou drasticamente. Isso é especialmente importante para que a curva de contágio seja cada vez mais reduzida, com isso, muitas pessoas estão com dúvidas sobre as férias durante a pandemia.
No entanto, algumas dúvidas ainda podem pairar pela cabeça das pessoas com relação a direitos trabalhistas, como férias.
Como as coisas estão funcionando durante a pandemia? Este artigo busca explicar, em detalhes, tudo o que você precisa saber para ficar bem informado e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Alguns estabelecimentos comerciais têm desobedecido ordens de fechamento de comércios, bem como ignorado algumas das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter o avanço da contaminação.
Tudo que você precisa saber sobre férias durante a pandemia
Férias individuais
A lei é clara: quem decide sobre as férias, de fato, é o empregador. No entanto, é bastante comum que haja uma negociação de datas entre trabalhador e empregado, uma forma eficaz de mostrar aos funcionários que a empresa se preocupa com seu bem-estar.
A única exceção é se o trabalhador for mais jovem que 18 anos. Nesses casos, as férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares.
Segundo a MP Nº 927/2020, é possível que o empregador determine as férias do empregador a qualquer momento, desde que haja aviso prévio de pelo menos 48 horas, seja por meio eletrônico ou por meio escrito.
Dias de descanso e faltas
Caso você não tenha o hábito de faltar, pode se tranquilizar. Contudo, faltantes que não justificam suas ausências podem ter suas férias reduzidas e, em casos extremos, até anuladas.
É importante lembrar, porém, que férias nunca devem começar dois dias antes de descanso semanal remunerado, ou seja, domingo e feriados. Além disso, o período de descanso jamais pode ser inferior a cinco dias corridos.
O número de dias de férias está intimamente relacionado à boa frequência dos colaboradores. A seguir, confira a tabela e tenha atenção às faltas:
a) Férias de 30 dias: até 5 faltas injustificadas;
b) Férias de 24 dias: de 6 a 14 faltas injustificadas;
c) Férias de 18 dias: de 15 a 23 faltas injustificadas;
d) Férias de 12 dias: de 24 a 32 faltas injustificadas;
e) Sem férias: acima de 32 faltas injustificadas.
Férias coletivas
Da mesma forma que nas férias individuais, é preciso avisar a todos os funcionários com pelo menos 48 horas de antecedência. Porém, não há um mínimo de dias corridos para férias coletivas, tampouco limite máximo de períodos anuais.
Também não é necessário que o empregador avise ao sindicato que representa a categoria, nem ao Ministério da Economia sobre as férias coletivas.
Conclusão sobre férias durante a pandemia
O cenário da pandemia é bastante delicado. A fim de manter os empregos da população e garantir a sobrevivência das empresas, o Governo Federal foi obrigado pelas circunstâncias a flexibilizar as relações entre trabalhadores e empregados.
Afinal, a demanda por certos serviços diminuir drasticamente nos últimos dois meses. Se as empresas fossem obrigadas a manter os hábitos de antes, certamente não seriam capazes de sustentar-se por muito tempo, comprometendo ainda mais a economia.
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