FGC: saiba tudo sobre o Fundo Garantidor de Créditos

Se você andou pesquisando sobre investimentos nos últimos dias, com certeza ouviu falar no famoso FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Apesar da fama, poucas pessoas realmente sabem o que é e para que serve este fundo, responsável por assegurar boa parte dos investimentos em renda fixa no Brasil.

Quer saber, então, tudo sobre o Fundo Garantidor de Créditos? É o que falaremos neste artigo. Continue lendo!

O Fundo Garantidor de Créditos pertence ao governo?

Não. O Fundo Garantidor de Créditos – popularmente conhecido como FGC – é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.

Isso significa que ele não pertence e nem é financiado pelo governo brasileiro. Na verdade, são as próprias instituições financeiras as responsáveis pela manutenção deste fundo. Elas pagam uma contribuição mensal baseada em um percentual do saldo dos investimentos garantidos pelo FGC.

Apesar disso, o FGC só pôde surgir após resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em 1995, que autorizou a constituição de entidades privadas responsáveis por administrar mecanismos de proteção aos titulares de créditos.

Para que serve o FGC?

A principal função do Fundo Garantidor de Créditos é proteger – dentro de um determinado limite – os correntistas e investidores.

Vamos dar um exemplo prático. Imagine que você aplique o seu dinheiro em um banco associado ao FGC, num tipo de investimento que também tenha garantia do fundo.

Caso esta instituição financeira sofra falência, intervenção ou liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos garante o reembolso do seu dinheiro, até o limite estabelecido pela regulamentação.

Isso é importante não só para que você não saia no prejuízo, como também para aumentar a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional, caso contrário, elas teriam medo de fazer investimentos.

 

Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?

Atualmente, o FGC garante até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, para cada instituição ou conglomerado financeiro.

Sendo assim, se você tiver R$ 250.000,00 investidos em um banco e mais R$ 250.000,00 em outro, ambos estarão protegidos, desde que não façam parte do mesmo conglomerado financeiro.

Por isso, a recomendação é de que você não tenha mais de R$ 250.000,00 investidos no mesmo banco ou conglomerado.

Cada investidor também tem o limite global de cobertura de 1 milhão de reais, somando todas as instituições financeiras.

Todos os bancos são assegurados pelo FGC?

Não. Somente as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos recebem a garantia do mesmo. Vale lembrar que não são apenas bancos que fazem parte da organização. Confira quais instituições podem ser asseguradas pelo FGC:

  • Bancos múltiplos
  • Bancos comerciais
  • Bancos de investimento
  • Bancos de desenvolvimento
  • Caixa Econômica Federal
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Sociedades de crédito imobiliário
  • Companhias hipotecárias
  • Associações de poupança e empréstimo

Para ver a lista com os nomes das instituições participantes, acesse este link.

Quais investimentos são assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos?

Já podemos adiantar que as ações, os fundos de investimentos, os fundos imobiliários e os títulos do Tesouro Direto não são assegurados pelo FGC. Confira quais investimentos realmente contam com a garantia do fundo:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • depósitos de poupança
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB)
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
  • letras de câmbio LC
  • letras hipotecárias LH
  • letras de crédito imobiliário LCI
  • letras de crédito do agronegócio LCA
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada

Se o banco falir, como o FGC me paga?

  1. O Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição financeira. Ela, então, prepara um relatório de sua lista de credores e informa ao FGC o valor que cada um deve receber.
  2. Com base nesta lista e no endereço de cadastro do correntista na instituição falida, o FGC seleciona um Banco Pagador e a agência mais próxima de quem irá receber o reembolso.
  3. Todas as informações sobre o pagamento da garantia estarão disponíveis no site do FGC e da instituição sob intervenção ou liquidação, inclusive o período em que o pagamento estará disponível, a documentação necessária e o endereço da agência na qual o credor deverá comparecer.
  4. O investidor ou seu representante legal deverá ir à agência, munido de todos os documentos informados anteriormente, podendo optar por receber o dinheiro em espécie ou via crédito em conta corrente ou poupança.

Qual o prazo para receber o dinheiro?

Não há um prazo preestabelecido para receber o reembolso do valor investido, já que a instituição financeira precisa, primeiro, enviar a relação dos credores ao Fundo Garantidor de Créditos.

Porém, o prazo médio costuma ser de um pouco mais de 3 meses.

Matheus Rabello

Graduado em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Espírito Santo e atualmente cursando a segunda graduação, em Administração, também na UFES. Atua como redator publicitário e criador de conteúdo freelancer, com foco em SEO.