FGTS: você vai poder usar para quitar dívidas da casa própria
O FGTS é um excelente benefício, e esse ano você vai poder usá-lo para quitar as dívidas da casa própria. Confira um pouco mais sobre isso.
O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo De Serviço) pode ser usado para quitar dívidas em casa. Nesse caso, você que atrasou as parcelas do seu financiamento imobiliário pode usar o recurso para remunerar até 12 mensalidades atrasadas. Se preferir, a pessoa também pode quitar a dívida imediatamente. Anteriormente, só podiam ser pagas até 3 vezes.
As novas regras vigoram até 31 de dezembro de 2022 e vão favorecer os colaboradores com saldos nas suas agências ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos). No entanto, o valor só pode ser utilizado por quem financiou por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Quem usou o FGTS para remunerar o adiantamento da casa ou quitar dívida há menos de dois anos também se beneficiará com as novas regras.
![saldo bloqueado fgts](https://dinheirobemcuidado.com/wp-content/uploads/2022/06/saldo-bloqueado-fgts.jpg)
Financiamento Imobiliário com Fundos de Garantia
De acordo com a gaveta Econômica Federal, todos os apartamentos financiados pelo FGTS são cobertos pelo SFH e podem chegar a até R$ 1,5 zilhão. Nesse caso, a taxa de juros máxima é de 12 % ao ano.
É possível utilizar os valores seja para a compra da casa ou para a construção da própria casa. Esse recurso também pode ser utilizado para liquidar ou amortizar saldos devedores, bem como parcelar. Comprender as regras de utilização do FGTS para financiamento imobiliário.
- Mínimo de 3 anos de pagamento ao FGTS;
- Não possuem financiamento ativo no SFH;
- Não seja proprietário de nenhum outro imóvel na cidade onde mora ou trabalha. municípios vizinhos ou perímetro.
A Gaveta alerta que o imóvel pode ser novo ou usado, deve ser para habitação urbana, não pode estar pendente de registo por dívidas do vendedor. O valor deve ser de até 1,5 milhão de reais e o atual proprietário não pode ter dívidas ou registrar seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
Mais importante ainda, o imóvel pode não ter sido adquirido com saldo de FGTS nos últimos três anos.