Herança entre mãe e filhos: veja como funciona a divisão

Todo mundo já sonhou em ser herdeiro, mas poucas pessoas sabem como funciona a divisão da herança, por exemplo.

Uma herança é todo bem passado de uma pessoa para outra após o seu falecimento. Quem pode recebê-la são os herdeiros legítimos da pessoa que morreu ou então quem foi beneficiado em testamento. Para entender quem fica com os bens, é necessário observar uma série de regras e exceções. 

Imagem: Pixabay

Primeiro, entenda alguns detalhes 

Para receber uma herança, os filhos precisam saber se os pais eram casados pelo regime de comunhão de bens ou comunhão parcial de bens. Essa informação é importante porque dependendo da situação, o cônjuge terá direito a metade dos bens após o falecimento do companheiro(a).

De forma prática, existem dois tipos de herdeiros que podem ficar com os bens de um familiar falecido: 

  • Herdeiros legítimos: são os descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais;
  • Herdeiros testamentários: são os que entram no testamento como herdeiros da herança. O testamento deve ser feito em vida pelo proprietário da herança.

Partilha de bens 

A partilha de bens acontece depois que a pessoa falecer. Porém, antes será preciso fazer um levantamento do valor dos bens deixados e possíveis dívidas. 

Caso o falecido tenha deixado algum tipo de dívida, antes da partilha dos bens entre os herdeiros, parte do valor será utilizado para o pagamento da mesma. 

Então, o valor final é dividido seguindo uma linha sucessória, obedecendo a seguinte ordem: descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos, primos em 1° grau.

No caso do dono dos bens ter sido casado, o regime de bens aplicável ao casamento é o da comunhão parcial de bens, de acordo com os termos do art. 1.640 do Código Civil. Isso só será diferente se o casal tiver optado por seguir de outra forma. No regime parcial de bens existem dois tipos de bens:

  • Individuais: todos os bens que foram adquiridos antes do casamento; 
  • Os comuns: todos os bens que foram obtidos após o casamento.

Vale dizer que independentemente do bem estar no nome de apenas um dos cônjuges, se ele foi adquirido após o casamento, constitui patrimônio comum de ambos.

Se os bens são comuns, ou seja, conquistados após o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio total e o restante, os outros 50%, são divididos igualmente entre os filhos.

Se os bens forem individuais, ou seja, adquiridos antes do casamento, o valor deverá ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. 

É importante ressaltar que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável. Por isso, a palavra “cônjuge” deve ser interpretada como marido, esposa, companheiro ou companheira.

E no caso de testamento? 

O brasileiro tem a liberdade para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio após o seu falecimento. Isso deve ser registrado por meio de um testamento. 

Ou seja, é possível prestigiar qualquer pessoa com até 50% dos seus bens, seja um amigo ou até uma ONG. No entanto, pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei (chamados herdeiros necessários). Veja abaixo a classificação dos herdeiros necessários: 

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos;
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós;
  • Companheiro: marido, esposa, companheiro ou companheira.

Herança sem herdeiros

Além das opções listadas acima, existe também a possibilidade de toda a herança ficar com o município ou o Distrito Federal em que reside o falecido. Isso acontece quando a pessoa não deixa testamento e não possui herdeiros conhecidos (ou se todos eles renunciarem à herança).

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.