Herança entre mãe e filhos: veja como funciona a divisão
Todo mundo já sonhou em ser herdeiro, mas poucas pessoas sabem como funciona a divisão da herança, por exemplo.
Uma herança é todo bem passado de uma pessoa para outra após o seu falecimento. Quem pode recebê-la são os herdeiros legítimos da pessoa que morreu ou então quem foi beneficiado em testamento. Para entender quem fica com os bens, é necessário observar uma série de regras e exceções.

Primeiro, entenda alguns detalhes
Para receber uma herança, os filhos precisam saber se os pais eram casados pelo regime de comunhão de bens ou comunhão parcial de bens. Essa informação é importante porque dependendo da situação, o cônjuge terá direito a metade dos bens após o falecimento do companheiro(a).
De forma prática, existem dois tipos de herdeiros que podem ficar com os bens de um familiar falecido:
- Herdeiros legítimos: são os descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais;
- Herdeiros testamentários: são os que entram no testamento como herdeiros da herança. O testamento deve ser feito em vida pelo proprietário da herança.
Partilha de bens
A partilha de bens acontece depois que a pessoa falecer. Porém, antes será preciso fazer um levantamento do valor dos bens deixados e possíveis dívidas.
Caso o falecido tenha deixado algum tipo de dívida, antes da partilha dos bens entre os herdeiros, parte do valor será utilizado para o pagamento da mesma.
Então, o valor final é dividido seguindo uma linha sucessória, obedecendo a seguinte ordem: descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos, primos em 1° grau.
No caso do dono dos bens ter sido casado, o regime de bens aplicável ao casamento é o da comunhão parcial de bens, de acordo com os termos do art. 1.640 do Código Civil. Isso só será diferente se o casal tiver optado por seguir de outra forma. No regime parcial de bens existem dois tipos de bens:
- Individuais: todos os bens que foram adquiridos antes do casamento;
- Os comuns: todos os bens que foram obtidos após o casamento.
Vale dizer que independentemente do bem estar no nome de apenas um dos cônjuges, se ele foi adquirido após o casamento, constitui patrimônio comum de ambos.
Se os bens são comuns, ou seja, conquistados após o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio total e o restante, os outros 50%, são divididos igualmente entre os filhos.
Se os bens forem individuais, ou seja, adquiridos antes do casamento, o valor deverá ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.
É importante ressaltar que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável. Por isso, a palavra “cônjuge” deve ser interpretada como marido, esposa, companheiro ou companheira.
E no caso de testamento?
O brasileiro tem a liberdade para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio após o seu falecimento. Isso deve ser registrado por meio de um testamento.
Ou seja, é possível prestigiar qualquer pessoa com até 50% dos seus bens, seja um amigo ou até uma ONG. No entanto, pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei (chamados herdeiros necessários). Veja abaixo a classificação dos herdeiros necessários:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos;
- Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós;
- Companheiro: marido, esposa, companheiro ou companheira.
Herança sem herdeiros
Além das opções listadas acima, existe também a possibilidade de toda a herança ficar com o município ou o Distrito Federal em que reside o falecido. Isso acontece quando a pessoa não deixa testamento e não possui herdeiros conhecidos (ou se todos eles renunciarem à herança).