INSS: veja as mudanças que vão ocorrer para quem contribui

Muitas pessoas ficam confusas com os prazos e datas dos benefícios do INSS. Neste artigo, tentaremos sanar algumas delas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reajustou os seus benefícios, que passaram a ser pagos no dia 25 de janeiro já contendo o seu novo valor. Essa mudança também afetará que vem trabalhando no regime CLT e realiza as suas contribuições para a Previdência Social todos os meses.

Esse reajuste realizado pelo INSS foi de 10,16% para quem ganha acima do salário mínimo. Os seguros que possuem direito ao valor do piso nacional, ou seja, ganham salários, o reajuste foi de 10,18%.

O INPC além de impactar na questão do piso nacional e no teto do INSS também vai mudar toda a tabela de contribuição. Os novos índices passaram a valer em fevereiro, afetando as deduções e os valores que foram recebidos pelos beneficiários do INSS.

Desta maneira as contribuições feitas pelos trabalhadores começará a ser de:

  • Para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212) – 7,5%
  • Para quem ganha entre R$ 1.212 e R$ 2.427,35 – 9%
  • Para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 – 12%
  • Para quem recebe entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 – 14%.

Por causa disso é necessário ter bastante atenção. Esse desconto no contracheque começou a valer no mês de fevereiro. Quando aprovada pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, as taxas começaram a ser cobradas de maneira agressiva.

Os recolhimentos junto com o INSS não possuem um valor definido. Hoje, os valores são feitos de forma progressiva, de acordo com cada faixa de salário até chegar ao final do INSS.

Imagem: Gov.br

Contribuintes individuais 

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem determinada atividade remunerada e assumem o risco da mesma. De acordo com a lei, o contribuinte individual tem como obrigação jurídica pagar o INSS sobre a remuneração do mês. Confira seus valores:

  • Percentual de 20% (Código GPS 1007) – R$2 42,40 (contribuição mensal)
  • Percentual de 11% (Código GPS 1163) – R$ 133,32 (Contribuição mensal)

Contribuinte facultativo 

Já o contribuinte facultativo é aquele que não possui nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim pretende ter uma opção de previdência social.

Os contribuintes facultativos não precisam recolher o INSS, mas pode recolher para observar os direitos da previdência como é o caso da vereadora Linda Brasil.

  • Percentual de 20% (Código GPS 1406) – R$ 242,40 (Contribuição mensal) 
  • Percentual de 11% (Código GPS 1473) – R$ 133,32 (Contribuição mensal)
  • Percentual de 5% (Código GPS 1929) – R$ 60,60 (Contribuição mensal).

Vale ressaltar que a alíquota de 20% pode acabar variando entre o salário mínimo e o teto do INSS, que é de R$7.087,22 neste ano de 2022.

Vale lembrar também que saber de tudo que foi abordado ao longo deste artigo é de extrema importância para quem trabalha. Se você pretende garantir a sua aposentadoria e outros benefícios a que lhe é direito, é preciso ter atenção a todas as datas do INSS e consultar sempre.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.