INSS: veja as mudanças que vão ocorrer para quem contribui
Muitas pessoas ficam confusas com os prazos e datas dos benefícios do INSS. Neste artigo, tentaremos sanar algumas delas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reajustou os seus benefícios, que passaram a ser pagos no dia 25 de janeiro já contendo o seu novo valor. Essa mudança também afetará que vem trabalhando no regime CLT e realiza as suas contribuições para a Previdência Social todos os meses.
Esse reajuste realizado pelo INSS foi de 10,16% para quem ganha acima do salário mínimo. Os seguros que possuem direito ao valor do piso nacional, ou seja, ganham salários, o reajuste foi de 10,18%.
O INPC além de impactar na questão do piso nacional e no teto do INSS também vai mudar toda a tabela de contribuição. Os novos índices passaram a valer em fevereiro, afetando as deduções e os valores que foram recebidos pelos beneficiários do INSS.
Desta maneira as contribuições feitas pelos trabalhadores começará a ser de:
- Para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212) – 7,5%
- Para quem ganha entre R$ 1.212 e R$ 2.427,35 – 9%
- Para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 – 12%
- Para quem recebe entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 – 14%.
Por causa disso é necessário ter bastante atenção. Esse desconto no contracheque começou a valer no mês de fevereiro. Quando aprovada pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, as taxas começaram a ser cobradas de maneira agressiva.
Os recolhimentos junto com o INSS não possuem um valor definido. Hoje, os valores são feitos de forma progressiva, de acordo com cada faixa de salário até chegar ao final do INSS.
Contribuintes individuais
Os contribuintes individuais são aqueles que exercem determinada atividade remunerada e assumem o risco da mesma. De acordo com a lei, o contribuinte individual tem como obrigação jurídica pagar o INSS sobre a remuneração do mês. Confira seus valores:
- Percentual de 20% (Código GPS 1007) – R$2 42,40 (contribuição mensal)
- Percentual de 11% (Código GPS 1163) – R$ 133,32 (Contribuição mensal)
Contribuinte facultativo
Já o contribuinte facultativo é aquele que não possui nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim pretende ter uma opção de previdência social.
Os contribuintes facultativos não precisam recolher o INSS, mas pode recolher para observar os direitos da previdência como é o caso da vereadora Linda Brasil.
- Percentual de 20% (Código GPS 1406) – R$ 242,40 (Contribuição mensal)
- Percentual de 11% (Código GPS 1473) – R$ 133,32 (Contribuição mensal)
- Percentual de 5% (Código GPS 1929) – R$ 60,60 (Contribuição mensal).
Vale ressaltar que a alíquota de 20% pode acabar variando entre o salário mínimo e o teto do INSS, que é de R$7.087,22 neste ano de 2022.
Vale lembrar também que saber de tudo que foi abordado ao longo deste artigo é de extrema importância para quem trabalha. Se você pretende garantir a sua aposentadoria e outros benefícios a que lhe é direito, é preciso ter atenção a todas as datas do INSS e consultar sempre.