Lucro presumido X Lucro real: Escolha o melhor!
Lucro presumido X Lucro real: Escolha o melhor!
Você entende a diferença entre lucro real e lucro presumido? Sabe qual é mais vantajoso para você? Saiba como fazer a melhor opção para seu negócio.
Se você tem um negócio ou está pensando em recorrer a um empréstimo com garantias e começar um, com certeza já ouviu falar de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Mas você sabe, de fato, o que isso significa? Entende a diferença entre eles?
Esses são os três regimes de tributação vigentes atualmente no país. Dentre eles, o menos complexo é o Simples Nacional, visto que é uma modalidade facilitada e simplificada, destinada exclusivamente para micro e pequenas empresas.
No Simples, as empresas recolhem mensalmente todos os impostos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia, com valor fixo. No entanto, somente algumas atividades podem ser enquadradas nessa modalidade. As demais, devem optar entre o lucro real e o lucro presumido.
Você sabe a diferença entre eles? Descubra a seguir.
Regime de tributação
Antes de prosseguirmos, é importante que você entenda o que é regime de tributação, visto que esse é assunto que costuma confundir muitos empreendedores.
Trata-se de um sistema que define como cada empresa irá apurar seus impostos, tais como os incidentes sobre o faturamento – como PIS/PASEP e COFINS- e sobre lucro – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O regime de tributação está diretamente relacionado ao faturamento e ao tipo de negócio. Nenhuma empresa é obrigada a optar pelo regime de lucro presumido. Por outro lado, existem diversos casos em que há a obrigatoriedade de apurar os tributos pelo lucro real.
Conhecer o regime de tributação e suas diferentes modalidades também é importante para quem já tem um negócio e deseja ampliá-lo, seja com a inclusão de novos sócios, seja através de investimentos conseguidos através da contratação de empréstimo com garantia, entre outros.
Saiba mais sobre cada regime a seguir!
Lucro Real
É o regime tributário que, na maioria das vezes, é utilizado pelas grandes empresas e multinacionais.
No entanto, qualquer pessoa jurídica pode optar por essa modalidade. Além disso, conforme previsto no artigo 14 da Lei 9.718/98, existem alguns tipos de negócios que são obrigados a adotar esse regime.
Caso você escolha essa opção, deverá elaborar mensalmente o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Nele, deve ser feito o ajuste do lucro contábil. Ou seja, adicionar as despesas não-dedutíveis e excluir outros itens, como incentivos fiscais criados pelo governo. As empresas enquadradas nessa modalidade podem utilizar créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica para abater o valor do PIS e da COFINS, cujas alíquotas são de 1,65% e de 7,6%, respectivamente.
Como funciona?
Mensalmente, a empresa deverá elaborar balancetes contábeis cumulativos para calcular o imposto devido. Essas informações devem ser transmitidas à Receita Federal e os pagamentos dos impostos são registrados contabilmente como antecipação dos impostos devidos. No final do ano, a empresa irá compensar os valores já pagos com a apuração anual.
Lucro Presumido
Trata-se de uma forma de tributação mais simplificada, na qual a base de cálculo dos impostos sobre o lucro é pré-determinada de acordo com a atividade da empresa. Ou seja, sobre a receita total é aplicado um percentual que varia entre 1,6% e 32%, conforme determinado no artigo 220 do decreto 9.580/2018.
Nessa modalidade, as alíquotas de PIS e COFINS são menores – 0,65% e 3%, respectivamente. No entanto, não é possível se aproveitar dos créditos em relação a custos, despesas e encargos. Vale lembrar que qualquer pessoa jurídica que não esteja obrigada ao lucro real pode optar pelo lucro presumido.
Como funciona?
Considere como exemplo uma empresa que trabalha com venda de mercadoria e produtos. O lucro presumido para essa atividade é de 8% da receita total. Ou seja, de tudo que for vendido, 8% será considerado como base de cálculo dos impostos sobre o lucro, mesmo que o negócio opere com prejuízo. Nesta modalidade, os impostos sobre o lucro, devem ser apurados trimestralmente.
Qual é o mais vantajoso?
O regime mais apropriado para sua empresa vai depender muito da atividade desempenhada e do lucro auferido. Para escolher a melhor opção, é preciso analisar as projeções de faturamento e de lucro, o tipo de negócio, entre outros aspectos.
Se seu empreendimento encontra-se em um estágio em que a expectativa de lucro é baixa, então o lucro real pode ser a melhor opção. Por outro lado, se seu negócio possui expectativas de lucro acima da margem estipulada pelo fisco, neste caso o lucro presumido pode ser melhor para você.
Mas, primeiramente, é preciso que você faça simulações com os diferentes cenários e veja qual deles é mais vantajoso. Lembre-se que além dos impostos sobre o lucro, as empresas precisam analisar o impacto dos impostos sobre o faturamento.
Com um bom planejamento tributário, você evita pagar mais do que devia, o que contribui para alcançar uma boa saúde financeira empresarial. Vale lembrar que, por norma, a opção pelo regime tributário se dá no mês de janeiro, ou no primeiro mês de atividade da empresa e só pode ser alterada em janeiro do exercício seguinte.
Independentemente do regime de tributação, invista no lucro da sua empresa
Como você deve ter percebido, o regime de tributação que você escolhe para sua empresa pode influenciar nos resultados do crescimento do seu lucro. Portanto, é essencial estar sempre de olho nas contas, para manter a saúde financeira do seu negócio e fazer os devidos ajustes sempre que necessário.
Algumas vezes, para manter a saúde financeira da sua empresa em dia é preciso também fazer alguns investimentos, seja na qualificação dos profissionais, seja na melhoria da infraestrutura. Nessa situação, uma boa alternativa é contratar um empréstimo com garantia de imóvel. A modalidade, que é um dos serviços da fintech CashMe, garante pequenas taxas de juros e condições de pagamento que permitem que você fortaleça seu negócio enquanto paga as parcelas.