MEI: Médico pode ser Microempreendedor Individual?

Essa dúvida é muito comum entre os profissionais que precisam de CNPJ para prestar serviços em instituições de saúde

É interessante ter conhecimento que médicos podem atuar como profissional liberal mas caso seja pessoa jurídica, acabam adquirindo maior vantagem tributária.

Caso o médico decida ser empresário, é possível emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito, contratar funcionários, entre outras vantagens.

A medicina não aparece na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

O MEI tem como objetivo formalizar profissionais autonomos que não tem formação técnica, é o caso dos vendedores ambulantes, jardineiros, manicures, entre outros profissionais que não tenham classe regulamentada. 

Para um médico exercer legalmente sua profissão, além da formação é necessário o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Médico não pode ser MEI, porém há outras maneiras de registrar sua empresa, sem a necessidade de capital social mínimo.

É necessário definir se a empresa envolverá sociedade. 

Caso o médico deseje abrir um CNPJ, sem sócio, ou exista o desejo de atender em sua clinica, a alternativa é a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

É uma natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica, permitindo ao empresário resguardar o patrimônio pessoal em caso de problemas com a empresa.

Quando o médico opta por abrir uma empresa em sociedade, há outros tipos jurídicos, como por exemplo a Sociedade Empresária Limitada ou a Sociedade Simples Limitada.

Depois de escolher o tipo societário, é necessário definir o regime tributário, há as seguintes opções:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Nesse caso, o negócio pode se enquadrar como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (PEI) Empresa de Pequeno Porte (EPP) de Médio Porte ou Grande Empresa.

Microempresa ou empresa de pequeno porte, o simples nacional é uma boa opção, pois o regime tributário é simplificado

Quanto um médico paga de impostos?

Quando a empresa médica opte pelo Simples Nacional, a cobrança de impostos pode acontecer de duas formas que dependem do fator R:

  1. Com base no Anexo V, onde as alíquotas variam de 15,5% a 30,5% sobre a receita bruta, de acordo com as faixas de faturamento
  2. Ou base no Anexo III, onde as alíquotas variam de 6% a 33%

É importante lembrar que no Anexo III, a folha salarial da empresa deve representar 28% ou mais no valor da receita, o Fator R

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.