MEI: Médico pode ser Microempreendedor Individual?
Essa dúvida é muito comum entre os profissionais que precisam de CNPJ para prestar serviços em instituições de saúde
É interessante ter conhecimento que médicos podem atuar como profissional liberal mas caso seja pessoa jurídica, acabam adquirindo maior vantagem tributária.
Caso o médico decida ser empresário, é possível emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito, contratar funcionários, entre outras vantagens.
A medicina não aparece na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
O MEI tem como objetivo formalizar profissionais autonomos que não tem formação técnica, é o caso dos vendedores ambulantes, jardineiros, manicures, entre outros profissionais que não tenham classe regulamentada.
Para um médico exercer legalmente sua profissão, além da formação é necessário o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
Médico não pode ser MEI, porém há outras maneiras de registrar sua empresa, sem a necessidade de capital social mínimo.

É necessário definir se a empresa envolverá sociedade.
Caso o médico deseje abrir um CNPJ, sem sócio, ou exista o desejo de atender em sua clinica, a alternativa é a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
É uma natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica, permitindo ao empresário resguardar o patrimônio pessoal em caso de problemas com a empresa.
Quando o médico opta por abrir uma empresa em sociedade, há outros tipos jurídicos, como por exemplo a Sociedade Empresária Limitada ou a Sociedade Simples Limitada.
Depois de escolher o tipo societário, é necessário definir o regime tributário, há as seguintes opções:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Nesse caso, o negócio pode se enquadrar como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (PEI) Empresa de Pequeno Porte (EPP) de Médio Porte ou Grande Empresa.
Microempresa ou empresa de pequeno porte, o simples nacional é uma boa opção, pois o regime tributário é simplificado
Quanto um médico paga de impostos?
Quando a empresa médica opte pelo Simples Nacional, a cobrança de impostos pode acontecer de duas formas que dependem do fator R:
- Com base no Anexo V, onde as alíquotas variam de 15,5% a 30,5% sobre a receita bruta, de acordo com as faixas de faturamento
- Ou base no Anexo III, onde as alíquotas variam de 6% a 33%
É importante lembrar que no Anexo III, a folha salarial da empresa deve representar 28% ou mais no valor da receita, o Fator R