Nota promissória: Entenda como funciona e quais são os tipos de nota
Embora muitos acordos sejam firmados de maneira verbal, nem sempre esta é uma garantia segura. Por isso, a nota promissória é uma opção interessante na hora de garantir um pagamento por parte do comprador.
Essa nota pode ser usada em diversas situações, seja na compra de um produto a prazo ou até mesmo no momento de uma prestação de serviço.
Servindo como uma espécie de contrato, esta nota garante que o comprador deverá cumprir com suas responsabilidades de pagamento. Por isso, as vias são assinadas pelo consumidor no ato da compra do produto.
Entenda como funciona a nota promissória
A nota promissória é um contrato firmado entre duas pessoas. Este tipo de documento é usado nas mais diversas situações, em casos de empréstimos entre familiares, venda de produtos em empresas e compras em geral.
Vale lembrar que o objetivo principal deste documento é oferecer um comprovante que pode ser usado para fins judiciais. Sendo assim, caso uma das partes não cumpra com o contrato ou não realize o pagamento, a nota promissória servirá de comprovante.
Saiba quem precisa assinar a nota promissória
No momento de fazer uma nota é necessário seguir alguns passos para que o documento possa ser formalizado. Antes de qualquer coisa, é necessário entender quem são as pessoas que entram no contrato:
- Responsável emitente do documento: esta é a pessoa que adquiriu o produto ou o serviço, sendo a responsável pelo pagamento;
- Responsável tomador do documento: empresa ou indivíduo que vai receber o dinheiro, ou seja, que vai prestar o serviço, oferecer o empréstimo ou vender o produto.
Estas duas pessoas deverão assinar o contrato informando a data e local. É a partir do momento da assinatura que o documento passa a ser oficial e pode ser usado judicialmente em casos de não pagamento.
Regras para fazer uma nota promissória
Em primeiro lugar, é necessário que o documento receba o título de “nota promissória”. Sendo assim, o contrato deve começar deixando claro o que é o documento.
Além disso, é preciso que todos os dados pessoais de ambas partes envolvidas estejam descritos. No caso de pessoa física, é preciso que conste o CPF. Já no caso de empresas, é necessário que seja apresentado o CNPJ no documento.
Vale lembrar que os documentos tanto do emitente quanto do tomador devem estar descritos. É preciso que os valores a serem pagos também estejam especificados, assim como a forma de pagamento e o prazo que o emitente terá para pagar.
Assim que todos os dados estiverem preenchidos, é necessário que ambos assinem o contrato com assinatura pessoal de próprio punho. O endereço também deve estar descrito, tanto do endereço da loja ou empresa, quanto o endereço de quem está solicitando o serviço ou empréstimo.
Tipos de notas
- Nota promissória pro-soluta: situações em que o tomador vende um produto e faz uma nota promissória que não lhe dá o direito de ter o produto de volta caso não receba o dinheiro do pagamento.
- Nota promissória pro-solvendo: situações em que o tomador vende um produto e faz uma nota promissória que lhe dá o direito de ter o produto de volta caso não receba o dinheiro do pagamento.