O prazo para recorrer ao auxílio emergencial negado é até 12 de abril
O Governo brasileiro decidiu que concederá novas parcelas do Auxílio Emergencial para a população, devido principalmente ao avanço da Pandemia de Covid-19 no Brasil. Quem tiver Auxílio Emergencial negado deve recorrer até o dia 12 de abril.
Nessa nova leva do benefício, uma quantidade menor de pessoas irá receber e o valor das parcelas serão reduzidas. A previsão é que os cidadãos inscritos do Cadastro Único sejam os primeiros a receber e em seguida os beneficiários do Bolsa Família.
O Auxílio Emergencial surgiu como meio de apaziguar o impacto financeiro nacional causado pela Pandemia, dessa forma parcelas de valores diferentes foram disponibilizadas para a população desde o ano passado.
Prazo para contestar
Apenas aqueles que receberam o benefício em dezembro do ano passado poderão recorrer em caso de Auxílio Emergencial negado. O prazo máximo estabelecido pelo Ministério da Cidadania para que isso seja feito é 12 de abril.
Para contestar é necessário que o cidadão faça uma consulta rápida no Portal de Consultas Dataprev, neste site ele saberá se foi considerado elegível ou não em relação ao recebimento dessa nova etapa do benefício.
Novos critérios foram implementados e caso você se enquadre nos requisitos para receber o Auxílio Emergencial, mas no site o mesmo se encontrar negado, será necessário recorrer para ter chance de recebimento.
Outras informações sobre o assunto
O Ministério da Cidadania ressaltou ainda que o benefício começará a ser pago ainda em abril, porém o cidadão pode ter o mesmo cancelado após um processo de reavaliação mensal que será realizado e nesse caso também é possível contestar.
Caso isso aconteça, é possível que o indivíduo que teve Auxílio Emergencial negado obtenha o valor das parcelas canceladas mediante processamento de ofício ou decisão judicial.
Como funcionará a nova etapa do Auxílio Emergencial
Foi divulgado que essa nova etapa do Auxílio Emergencial irá beneficiar 45,6 milhões de brasileiros a partir do dia 6 de abril e o mesmo será limitado a um membro por família e novos requisitos devem ser seguidos.
Foi determinado que quatro parcelas serão concedidas, no valor de R$150,00 para quem reside sozinho, R$250,00 para famílias com 2 ou mais membros e R$375,00 para mães que são consideradas chefes de família.
Da mesma forma que aconteceu em 2020, o calendário de pagamento do benefício vai ocorrer de acordo com o mês de nascimento do cidadão. Os participantes do programa Bolsa Família devem começar a receber no dia 16 de abril.
Quem pode receber
Conforme citado anteriormente, essa nova etapa de concessão do benefício irá contemplar apenas aqueles que receberam no ano passado. Além disso, foram instituídos novos requisitos, já que o número de beneficiários será menor.
Não irão receber o Auxílio Emergencial aqueles que recebem benefícios previdenciários, assistência trabalhista ou de programas de transferência de renda Federal, havendo exceção apenas para o Bolsa Família e PASEP/PIS.
Para não ter o Auxílio Emergencial negado o cidadão deve ter renda máxima por pessoa de até meio salário mínimo e a renda total do grupo familiar tem que ser no valor de até 3 salários mínimos.