Tarifa Social de Energia Elétrica – O que é e como solicitar?
A conta de energia está ficando cada vez mais pesada no bolso do brasileiro. Mas, para amenizar os efeitos dessa despesa no orçamento das famílias de baixa renda, existe a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica.
Criada pela Lei nº 10.438, a TSEE oferece descontos especiais na conta de energia. Ou seja, pessoas de baixa renda são beneficiados com isenção de alguns custos específicos em sua conta. Como resultado, o valor da conta de luz se torna mais acessível a essas famílias.
Continue sua leitura e saiba mais sobre o que é a Tarifa Social de Energia Elétrica, quem tem direito a este benefício. Além disso, veja também como solicitar a TSEE para diminuir o valor da sua conta de energia. Confira!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica ou TSEE corresponde a um beneficio que o Governo Federal concede a famílias e baixa renda. Neste benefício, o consumidor fica totalmente isento de pagar alguns custos específicos em sua conta, como:
- CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
- PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Por meio da isenção destes custos, a conta de energia passa a ter um valor menor. Com isso, as famílias de baixa renda conseguem manter sua energia em dia com facilidade.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Basicamente, possui o direito de receber a TSEE os seguintes grupos de pessoas:
- Famílias com inscrição ativa no CadÚnico que tenha renda familiar per capita igual ou então inferior a meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou então pessoas com alguma deficiência que recebam o BPC;
- Famílias inscritas no CadÚnico que apresentam renda mensal de até 3 salários mínimos. Nesse caso, é preciso que na família exista pessoa com deficiência e que o tratamento exija uso de aparelhos ou então equipamentos que demandam energia elétrica e que sejam usados de forma contínua.
- As famílias indígenas ou então quilombolas que são inscritas no CadÚnico.
Quanto é o valor do desconto?
No geral, o desconto que a TSEE oferece funciona da seguinte maneira:
- Famílias que tem o consumo de energia de até 220kWh mensal tem direito a tarifa. O desconto é regressivo de acordo com o consumo.
Ou seja, quanto maior for a quantidade de kWh que você consumir, menor será o seu desconto da TSEE. Por exemplo, quem consome de 0 a 30kWh possui um desconto de 65% em sua conta de energia. Enquanto isso, para quem consome de 31 a 100kWh o desconto é de 40%.
De 101 até 220kWh, o desconto passa a ser de 10%. Acima de 220kWh, o consumidor não possui descontos em sua conta de energia.
No caso de famílias indígenas e quilombolas, terá desconto de 100% na conta de energia quem consumir de 0 a 50kWh.
Lembrando que as famílias cadastradas na TSEE devem sempre comunicar quando houver mudança de endereço. Isso porque o desconto vale somente para um domicílio.
Como solicitar?
Se você atende aos requisitos e tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, saiba que para solicitar o beneficio é bem simples. Diferentemente do que muitos pensam, não é preciso se dirigir até uma unidade do CadÚnico.
Na verdade, essa solicitação é feita diretamente na distribuidora de energia da sua cidade. Para solicitar a TSEE, um dos membros da família deve se dirigir até a distribuidora munido dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto ou então RANI no caso de indígenas
- CPF
- NIS ou então o Código Familiar no CadÚnico ou ainda o número do BPC
- Conta de energia do domicilio a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica
No caso das famílias que apresentam deficientes que fazem uso continuado de aparelhos, também será preciso apresentar relatório e atestado médico.