O que é o FIES? A pré-seleção de 2021 já está disponível para consulta
Para muitas pessoas concluir um curso superior é a oportunidade de realização profissional e de melhorar o padrão de vida, podendo disputar vagas que pagam melhor. Contudo, no país o ensino superior gratuito não é uma realidade disponível para todos e muitas vezes ter que arcar com as mensalidades não é uma opção para quem ganha pouco.
Neste sentido, o governo federal, por meio do MEC, disponibiliza anualmente o FIES para auxilar milhares de estudantes a realizarem sua vontade de concluir um curso superior.
O resultado da pré-seleção do FIES deste ano está disponível para consulta online a partir de hoje, quarta-feira, 03/02. A previsão original era que o resultado fosse publicado dia 02/02.
São 93 mil bolsas ofertadas neste ano. Os candidatos podem acessar o site do programa ou da instituição de ensino que se inscreveu para conferir o resultado. Os candidatos pré-selecionados terão os dias 3, 4 e 5 de fevereiro para completar o cadastro de suas inscrições.
Por sua vez, os candidatos que não foram pré-selecionados integrarão uma lista de espera e devem ficar atentos, pois poderão ser selecionados até 18 de março, segundo o portal do MEC.
O Ministério da Educação divulgou que o valor disponibilizado para as bolsas de financiamento estudantil deste ano são 500 milhões de reais.
O que é o FIES?
O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil ao Estudante do Ensino Superior é um programa criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 1999, com o objetivo de financiar a primeira graduação de estudantes em instituições privadas. Para a aprovação do financiamento é necessário participar do processo seletivo aplicado pelo MEC.
Quais as regras para o financiamento?
É necessário que o estudante atenda a pré-requisitos para obter o FIES. São eles:
- Não possuir curso superior concluído;
- Ter renda familiar mensal bruta, per capita, inferior a três salários mínimos;
- Ter participado de alguma das edições do ENEM a partir de 2010, com exceção ao ENEM de 2020;
- Não ter pontuação média no ENEM inferior à 450 pontos e nota acima de zero na redação.
As exceções para quem não fez o ENEM desde 2010 são
- Para professores do magistério ou educação básica da rede pública;
- Integrantes do quadro de pessoal permanente de instituições públicas;
- Estar matriculado regularmente em curso de licenciatura, normal superior ou pedagógica.
Quem fez o ENEM 2020 podo se inscrever?
Neste ano a nota de 2020 do ENEM não poderá ser utilizada para tentar o benefício por conta do atraso na aplicação do exame.
Qual a diferença entre FIES e P-FIES?
Além do FIES, existe o P-FIES, que é um programa com regras específicas e conta com apoio de bancos privados, portanto, diferentemente do FIES, tem incidência de juros.
Como é feito o calculo do FIES?
O calculo de crédito do FIES é feito a partir da renda familiar e dos encargos cobrados pela instituição escolhida pelo estudante.
Quando se começa a pagar o FIES?
O programa tem duas etapas de pagamento:
- Pagamento durante a graduação;
- Pagamento depois da graduação.
Durante os estudos é obrigatório o pagamento do seguro de vida e também os encargos operacionais do FIES, que possuem o nome de “taxa de co-participação“.
Os estudantes que obtêm o FIES não pagam mais do que 10% de sua renda bruta mensal. Passam a graduação sem precisarem pagar pelo financiamento propriamente, apenas a taxa de co-participação. O período de pagamento tem início com o término do curso, mediante as cláusulas do contrato. Ou seja, no mês seguinte a formatura.
Como dito, o valor do pagamento sempre respeitará a capacidade financeira do beneficiado, seguindo sempre o limite de 10% de sua renda mensal bruta. Com isso, a dívida do financiamento pode se estender por até 14 anos. Contudo, existe a opção de amortização do saldo devedor, ou seja, pagar mais de um boleto para reduzir o tempo da dívida (clique aqui para saber como emitir 2ª via do boleto atualizado).
O FIES pode ser suspenso?
Há também a possibilidade de suspender temporariamente o financiamento caso o estudante fique impossibilitado em continuar a graduação.
É possível solicitar a suspensão temporária do contrato, através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) até do 15º dia dos meses de janeiro a maio, para suspensão no primeiro semestre; e até o 15º dia dos meses de junho a novembro para suspensão no segundo semestre. Com a suspensão valendo para o mês seguinte ao pedido.
O limite contratual para suspensão é de dois semestres. Porém, pedidos especiais para maior tempo de suspensão podem ser dirigidos à Comissão Permanente de Suspensão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino.
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