O que fazer quando a instituição de crédito não divulga o CET da operação?
O Custo Efetivo Total é uma informação fundamental e que deve ser de conhecimento do consumidor
Conhecido pela sigla CET, o Custo Efetivo Total é uma informação essencial para a aquisição de financiamentos e negócios, razão pela qual deve ser de conhecimento do consumidor.
Independente da forma como se dará o contrato de crédito — se por meio de instituições bancárias da sua cidade ou aproveitando os melhores empréstimos on-line — as empresas que concedem o empréstimo precisam divulgar o CET ao cliente.
O que é o CET da operação?
Mas, afinal, o que é CET da operação? O Custo Efetivo Total, também conhecido pela sigla CET, representa o valor total de custos atrelados a um financiamento ou empréstimo. Isso significa que, além das taxas de juros, ele contempla todas as taxas, encargos, tributos e despesas vinculados ao contrato de crédito.
Quando a pessoa contrata um empréstimo, além dos juros — que geralmente são a principal preocupação —, também são cobrados vários outros encargos. Por meio do CET, o consumidor consegue entender qual será o custo efetivo do contrato, já que ele contempla a totalidade de custos vinculados ao crédito que está sendo negociado com a instituição financeira.
O valor total da negociação está vinculado à cobrança de várias taxas, encargos, tributos, juros e até mesmo seguros. Por isso, a orientação é que o consumidor, antes de firmar um contrato, solicite ao banco informações sobre o custo total daquele serviço. Somente a análise do CET permite ter segurança em relação às obrigações financeiras que estão sendo assumidas.
Como funciona o CET?
O CET é uma informação atrelada a um contrato. Desta maneira, todas as instituições financeiras que concedem empréstimos são obrigadas a informar aos clientes o Custo Efetivo Total da operação. Essa informação deve ser prestada antes da assinatura do contrato.
Durante a negociação, o consumidor deve solicitar o CET, já que é por meio dele que será possível avaliar com precisão qual a melhor proposta. Neste sentido, é fundamental entender que o CET funciona como o parâmetro mais adequado para analisar uma negociação de empréstimo.
Alguns consumidores acreditam que a taxa de juros é determinante para avaliar qual é a melhor proposta de crédito, porém, em muitas situações, os encargos, tarifas e seguros podem deixar o custo final maior, mesmo que a oferta inicial tenha juros menores do que a proposta da concorrência.
Como o CET é composto?
Nos contratos, o CET é apresentado percentualmente. Neste percentual estão contempladas as taxas de juros, tributos, tarifas, registros, gravames e todas as despesas atreladas àquela operação.
Os gastos podem variar de um banco para outro; abaixo, elencamos alguns dos principais e falamos um pouco mais sobre cada um deles.
Taxa de juros
Consiste na principal e mais conhecida despesa cobrada pela instituição financeira nos contratos de concessão do crédito. A taxa de juros nada mais é do que o “lucro” que a instituição tem ao oferecer um empréstimo ao consumidor.
Taxa de análise de crédito
Diz respeito a uma taxa que é cobrada por algumas instituições financeiras para cobrir o custo com análise de crédito que sempre é realizada antes de conceder o empréstimo.
Tarifa de abertura de cadastro
Trata-se de outra taxa que não é cobrada por todos os bancos. Os que cobram informam que o valor cobre os custos atrelados à pesquisa sobre a situação econômica do consumidor.
Imposto sobre Operações Financeiras
É cobrado em todas as operações. O IOF é um tributo federal cobrado em todas as operações de empréstimo, financiamentos, câmbio e títulos imobiliários. Além do IOF, poderá haver a incidência de outros impostos, que devem estar igualmente descritos em cada contrato e contemplados no percentual do CET.
Seguro
Alguns bancos e instituições financeiras incluem a cobrança de seguros com o objetivo de cobrir o pagamento da dívida em caso de desemprego ou falecimento do cliente.
Além desses custos, pode haver a cobrança de outras taxas, o que vai depender basicamente da política interna de crédito de cada instituição. Como exemplo, podemos citar as chamadas taxas de manutenção de cadastro e outras taxas administrativas.
A instituição pode se negar a informar o CET?
Não, as instituições financeiras que oferecem crédito são obrigadas a passar essa informação aos consumidores. Caso elas não queiram divulgar o CET, o cliente não deve assinar o contrato de crédito, buscando imediatamente o suporte junto aos serviços do Procon.
Os consumidores têm o direito de saber todas as taxas e custos que estão sendo assumidos antes de firmar uma obrigação de empréstimo. Assim, podem saber de forma clara quais obrigações serão de sua responsabilidade durante a vigência do contrato.