Portabilidade do plano de saúde: Veja como funciona

Poucas pessoas sabem, mas é possível fazer a portabilidade do plano de saúde. De acordo com a ANS, as regras estão contidas na Resolução nº 438/2018.

A portabilidade pode ser solicitada quando o cliente deseja alterar seu plano para outra operadora ou até mesmo para a mesma operadora, porém, não quer cumprir o prazo de carência.

Na hora de fazer portabilidade do plano de saúde, o solicitante tem algumas opções: Portabilidade de Carências, Portabilidade Especial, Portabilidade Extraordinária, Migração e Adaptação.

Condições ao solicitar a portabilidade do plano de saúde

Antes de solicitar a portabilidade do plano de saúde é preciso que o cliente tenha cumprido alguns pré-requisitos. O primeiro deles é ter contratado o plano após o ano de 1999.

É necessário também que o plano esteja ativo, ou seja, planos que já foram cancelados não podem solicitar a portabilidade. Além disso, o pagamento das mensalidades deve estar em dia, sem atraso.

Sem contar que o cliente deve ter cumprido o prazo mínimo no plano de origem, que é de 2 anos. Caso o cliente esteja internado, é necessário que ele aguarde alta da internação para solicitar a alteração do plano.

Em situações em que o usuário já tinha solicitado a portabilidade do plano de saúde e esteja com um novo plano, ele deve aguardar pelo menos 1 ano para trocar novamente.

Saiba como fazer a portabilidade do plano de saúde

Para efetuar essa portabilidade, é preciso entrar em contato com a operadora para a qual o cliente deseja fazer a alteração. Porém, o preço do plano escolhido deve ser igual ou menor que plano de origem.

Quem deseja saber quais são os valores e planos compatíveis, basta acessar o site da ANS e verificar quais são as opções.

Após a solicitação da alteração e a aprovação realizada, o cliente deve entrar em contato com a empresa do plano de origem e solicitar o cancelamento.

Documentação exigida para portabilidade do plano de saúde

Assim que o cliente entrar em contato com a operadora que deseja fazer a migração do plano, deve ter em mãos o comprovante de pagamento das três ultimas mensalidades.

Além disso, é preciso solicitar um relatório junto ao seu plano de origem, informando que cumpriu o prazo mínimo de permanência exigida para troca de plano.

Por fim, é necessário também ter um comprovante emitido pelo site da ANS evidenciando que o plano de origem é compatível com o plano a ser escolhido. Para solicitar, basta entrar no site oficial da ANS.

Tipos de portabilidade

Na hora de aderir à portabilidade do plano de saúde, o cliente precisa escolher aquela que mais se encaixa à sua solicitação.

Portabilidade especial: quando a operadora de convênio está encerrando suas atividades.
Portabilidade extraordinária: este tipo de portabilidade é usado em casos excepcionais em que as regras usadas não se aplicam.
Migração: troca de plano para a mesma operadora.
Portabilidade de carências: quando o cliente solicita a portabilidade do plano de saúde e não precisa aguardar o prazo de carência para começar a utilizar.
Adaptação: este é o caso de planos de saúde que tiveram que se adaptar à nova lei criada no ano de 1998.

Thuanne

Redatora apaixonada pelo Marketing Digital e tudo o que este é capaz de transformar, estudante de Comunicação e desenvolvedora de conteúdo em constante processo de aprendizado.