Posso adiantar meu seguro-desemprego durante o coronavírus? Meu salário será reduzido? Saiba tudo aqui

O governo brasileiro anunciou na última quarta-feira, 1º de abril, a medida provisória que garante às empresas o direito de diminuir a jornada de trabalho e o salário dos funcionários em até 70%. A porcentagem restante será paga com base no valor que o empregado receberia da parcela do seguro-desemprego.

Devido à pandemia do novo coronavírus, muitas empresas estão impossibilitadas de funcionar, o que fez os faturamentos despencarem e, consequentemente, muitos funcionários foram demitidos.

A medida do governo serviria, portanto, para aliviar as contas dos empresários durante o período de paralisação e evitar que mais pessoas fiquem desempregadas, já que o empregador que aderir a este programa emergencial de cortes não poderá mandar o funcionário embora.

Quer saber como irá funcionar a porcentagem da parcela do seguro-desemprego e como ficará o seu salário caso o seu patrão faça uso da medida provisória? Continue lendo o artigo!

Saiba se é possível adiantar o seguro-desemprego durante a pandemia

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Descubra tudo sobre o seguro-desemprego

Vou poder adiantar o pagamento do meu seguro-desemprego?

Não. Apesar de ter sido divulgado nas últimas semanas que o governo adiantaria 25% do valor do seguro-desemprego para compensar o corte no salário do empregado, o texto da nova medida provisória prevê outra forma de funcionamento.

O valor do seguro-desemprego será usado apenas como base para saber quanto o trabalhador receberá de auxílio emergencial do governo, mas nada será adiantado ou descontado do montante que receberá caso seja demitido.

Ou seja, se você futuramente ficar desempregado e tiver direito ao seguro-desemprego, poderá solicitá-lo normalmente com o valor integral (100%) das parcelas, sem nenhum desconto.

O que vai mudar no meu salário?

As empresas poderão reduzir o salário do trabalhador formal (CLT) ou empregado doméstico em 25%, 50% ou 70% por até três meses. O percentual restante será pago proporcionalmente, com base no valor do seu seguro-desemprego.

Para os funcionários que recebem até 3 salários mínimos (R$3.135), o acordo de redução da jornada de trabalho e do salário poderá ser feito individualmente com a empresa contratante.

Já para quem recebe de 3 salários mínimos (R$3.135) até R$12.202,12, esse acordo deverá ser coletivo, com intermediação do sindicato da categoria.

Os empregadores também poderão suspender totalmente o contrato de trabalho e o salário do empregado por até dois meses. Neste caso, a pessoa receberá o valor integral do seguro-desemprego durante o período e, passado o prazo, o contrato será restabelecido e ela voltará a trabalhar normalmente.

Como o governo fará o pagamento?

As empresas que fizerem uso desse programa emergencial deverão comunicar o acordo individual ou coletivo com os empregados ao Ministério da Economia. Depois do comunicado, o governo terá até 30 dias para começar a pagar o auxílio para o trabalhador.

Ainda não foi detalhado, porém, como as empresas farão essa notificação e como o auxílio será pago, mas há a informação de que o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem que ele precise solicitar o procedimento.

Poderei ser demitido?

Se o seu patrão tiver aderido à medida provisória, ele não poderá demiti-lo enquanto a sua jornada de trabalho e salário estiverem reduzidos ou o seu contrato suspenso.

Além disso, depois que retornar a trabalhar normalmente, você terá o emprego garantido pelo mesmo período em que ficou trabalhando em condição emergencial.

Por exemplo, se você trabalhou por 3 meses com horário de trabalho e salário reduzidos, quando voltar a trabalhar de forma integral, o empregador terá que garantir o seu emprego por no mínimo mais 3 meses.

Depois desse período, caso você seja demitido, terá direito a 100% do seu seguro-desemprego.

Então quanto receberei de salário?

Primeiro você precisa saber se tem direito e qual é o valor do seu seguro-desemprego. Você pode descobrir essas informações lendo este nosso outro artigo.

A tabela para o cálculo das parcelas do seguro-desemprego é a seguinte:

  • Salário médio de até R$1599,61: multiplica-se o valor por 0,8. (80%);
  • Salário médio entre R$1599,62 a R$2666,29: multiplica-se o que exceder a R$1599,61 por 0,5 (50%) e soma-se a R$1279,69;
  • Salário médio igual ou acima de R$2666,30: o valor da parcela será de R$1813,03, sem variação.

Como você receberá apenas uma porcentagem do valor e o teto do benefício é de R$1813,03, quanto maior for o seu salário, mais renda você irá perder. Porém, terá o seu emprego garantido por pelo menos alguns meses.

Faremos algumas simulações:

Pessoa com salário médio (últimos 3 meses) de R$ 2000:

Se a empresa fizer um corte de 25% no salário, então ela pagará 75% deste valor, ou seja, R$1500.

O governo dará então um auxílio emergencial de 25% do valor do seu seguro-desemprego. Como o seu salário médio é de R$ 2.000, ele entra na segunda faixa da tabela de cálculo do benefício (salário médio entre R$ 1599,62 a R$ 2666,29).

Sendo assim, de acordo com a tabela acima, será preciso tirar R$ 1599,61 dos R$ 2000, dando o valor de R$ 400,39. Então, multiplica-se esta quantia por 0,5, obtendo-se R$ 200,46. Por último, soma-se o valor a R$ 1279,69 e teremos um total de R$ 1480,15.

Porém, o governo pagará apenas 25% desse valor, ou seja, R$ 370,03. Agora, basta somar o valor pago pela empresa (R$ 1500) com esses R$ 370,03. Sendo assim, você receberá um salário de R$ 1870,03 durante o período emergencial.

Pessoa com salário médio (últimos 3 meses) de R$ 5000:

Se a empresa fizer um corte de 50% no seu salário, então ela pagará R$ 2500 por mês.

Os outros 50% serão pagos proporcionalmente ao valor do seu seguro-desemprego. Como o seu salário médio é de R$ 5.000, ele entra na terceira faixa da tabela de cálculo do benefício (salário médio igual ou acima de R$2666,30), que recebe o teto do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1813,03.

Porém, como o governo pagará apenas 50% deste valor como auxílio emergencial, tem-se a quantia de R$906,51 (metade de 1813,03).

Agora, basta somar o valor pago pela empresa (R$ 2500) com esses R$ 906,51 pagos pelo governo e você terá um salário de R$ 3406,51 durante o período emergencial, que pode durar até 3 meses.

Conclusão:

Para tentar impedir que milhões de pessoas sejam demitidas durante a crise econômica trazida pela Covid-19, a nova medida provisória do governo permite aos empresários reduzirem a carga horária e os salários dos trabalhadores formais por até 3 meses, desde que não demitam os funcionários.

Como forma de compensar uma parte da redução, o governo dará um auxílio emergencial que será calculado com base no valor do seguro-desemprego do empregado. Não haverá, porém, nenhum adiantamento ou desconto no valor do benefício, que poderá ser sacado normalmente caso a pessoa seja demitida futuramente.

Mesmo com o auxílio, os trabalhadores terão uma parte da renda reduzida, principalmente para quem recebe salários maiores. Por outro lado, terão o emprego garantido por algum tempo.

Mônica

Formada em Jornalismo pela UNIGRAN (Dourados), experiente em conteúdos de finanças.