Redução de jornada do trabalho-Medida Provisoria

Portanto  a pandemia do coronavírus tem provocado impactos significativos na vida das pessoas como por exemplo a redução da jornada no trabalho.

Portanto com o objetivo de evitar o crescimento do isolamento social, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP)  que possibilitará  a redução da jornada de trabalho. No entanto , como funcionará a Medida Provisória, esta é a grande questão.

Mas essas mudanças têm gerado muitas dúvidas e insegurança para empresários e colaboradores. E ai surgiu algumas duvidas ;o restante do valor do salário? Quais as garantias dos trabalhadores?Como funciona a Medida Provisória? Estas duvidas  serão respondidos nos tópicos a seguir.

Redução de jornada do trabalho -Como funciona a Medida Provisória?

Conforme explicado, a MP possibilita a diminuição da jornada de trabalho e do salário do trabalhador.

Na prática funciona da seguinte forma: para um colaborador que recebe até um salário mínimo, toda a redução salarial será compensada e ele continuará recebendo seu valor integral, de R$ 1.045.

Para trabalhadores que recebem mais de um salário mínimo, a base de cálculo será o seguro-desemprego, que atualmente varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Assim, um funcionário que tiver redução de salário a jornada de trabalho também reduzira.

O mesmo vale para as demais opções: quem tiver redução de 50% terá compensação de 50% do valor do seguro e assim como quem tiver 70% da jornada reduzida. Um trabalhador com salário de R$ 2.000 e redução de 25%, por exemplo, receberá R$ 369 de auxílio do governo, o que corresponde a 25% do teto do seguro-desemprego.

Vale destacar que essa MP não impacta no seguro-desemprego, nem em nenhum tipo de corte, caso o trabalhador seja demitido no futuro . A compensação apenas usa como base os valores do seguro-desemprego, mas não é o benefício em si.

Redução do trabalho-Multa em caso de demissão

A  medida adotada pelo governo sobre a redução  dos trabalhadores nas empresas , não poderão demitir os funcionários durante o período de vigência da redução da jornada, mais um período igual com contrato normal.

Essa não é uma estabilidade obrigatória, entretanto, o governo prevê uma multa nos casos em que o empregador demitir o funcionário dentro desse prazo determinado.No entanto, se a empresa reduzir  a jornada de um colaborador durante três meses, ele não poderá ser demitido ao longo desses três meses, além dos três meses subsequentes em que trabalhar com a jornada integral, por exemplo.

A empresa que descumprir essa regra demitindo o trabalhador sem justa causa deverá pagar uma multa que varia entre 50% e 100% durante o tempo em que o colaborador receberia a estabilidade prevista na MP.

Quais os procedimentos  realizados após a adoção da MP?

A empresa é obrigada a comunicar o governo sobre a adoção da redução da jornada de trabalho do colaborador por meio da plataforma Empregador Web. Para empregadores domésticos ou de pessoa física, esse informe deve ser realizado no portal servicos.gov.br.

A negociação só vale oficialmente após o governo ter conhecimento, essa comunicação deve ser realizada em até 10 dias após o acordo.

Como funciona o recebimento do benefício?

O empregador comunicará o governo sobre o acordo, assim o mesmo não precisara  solicitar o benefício relacionado à redução da jornada de trabalho. A concessão do benefício será realizada automaticamente na conta informada pela empresa.

Para os trabalhadores que possuem apenas a conta salário, e não tiverem nenhuma outra  conta, poderá abrir  uma conta digital no Banco do Brasil será criada automaticamente para o pagamento do benefício e assim ser utilizada.

O acordo firmado entre empresa e trabalhador pode ser alterado?

A Medida Provisória prevê a possibilidade de negociação da jornada de trabalho entre empregador e trabalhador. Por exemplo, caso o acordo tenha sido para redução de 25%, pode-se elevar essa diminuição para 50% e 70% ou ainda migrar para a suspensão total. Nessa última opção, o governo pagará o valor total do seguro-desemprego.

Essa mudança também deve ser comunicada em até 10 dias antes do pagamento do benefício emergencial. Se a declaração ultrapassar esse prazo  os valores negociados inicialmente serão mantidos até o ajuste do próximo mês.

No entanto , a expectativa é que  os acordos individuais sejam reduzidos , e a jornada de trabalho previstos na Medida Provisória  o que corresponde a 73% dos trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil.

Importante frisar que para trabalhadores que já são aposentados, além de gestantes e mulheres em licença maternidade possuem algumas especificidades.

No caso de mulheres em licença maternidade, como não estão trabalhando, não estão aptas a negociar redução da jornada, nem receber o benefício. Já as gestantes podem negociar e receber o benefício emergencial, e a estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Editor

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