Reembolso de passagem aérea: Saiba quais são os seus direitos

Em decorrência da pandemia, foi criada uma Medida Provisória que prevê o reembolso de passagem aérea. Porém, tal medida ainda está aguardando o processo de sanção presidencial. 

O que ocorreu após a chegada da pandemia, foram diversos voos cancelados, assim como viagens e passagens adiadas. Porém, muitos consumidores estavam insatisfeitos, visto que teriam de seguir as regras das companhias aéreas quanto ao cancelamento das passagens. 

Pensando em auxiliar os consumidores com relação ao reembolso de passagem aérea, o Governo decidiu criar novas regras para passagens canceladas pelo motivo da pandemia. A medida foi muito importante e faz com que empresa e cliente entrem em acordo. 

Reembolso de passagem aérea: entenda como funciona

De acordo com as novas regras de reembolso de passagem aérea, todas as pessoas que compraram passagens a partir da data de 19 de março de 2020 contarão com novas formas de reembolso. Vale lembrar que a medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Veja a seguir quais são os três tipos de reembolso que estão previstos por lei:

  • O cliente poderá optar por um crédito no mesmo valor da passagem ou em valor superior. O valor do crédito deve ser disponibilizado em até 7 dias e o cliente tem um prazo de 12 meses para usar o valor;
  • Cliente poderá optar por outro vôo para o mesmo destino da passagem original, podendo ser usado por ele mesmo ou por terceiro; 
  • Acesso a outro voo para o mesmo destino, na qual pode embarcar o comprador da passagem ou terceiro. 

Vale lembrar que para a realização do reembolso de passagem aérea é necessário que cliente e empresa entrem em um acordo. 

Sendo assim, o primeiro passo para resolver a questão é entrar em contato diretamente com a empresa de transporte aéreo. O mais indicado é que o contato entre empresa e cliente possa ser documentado para evitar possíveis transtornos. 

Conheça outros direitos de passageiros 

Além do novo sistema de reembolso de passagem aérea, o consumidor pode contar com outros tipos de direitos em casos de cancelamentos ou atrasos de voos. Porém, vale lembrar que estas regras já estavam estabelecidas antes da pandemia. 

  • Em caso de atraso de 1 hora, o passageiro deve ter acesso a facilidade de comunicação; 
  • Em caso de atraso de 2 horas, o passageiro terá direito a acesso à alimentação. 
  • Em caso de atraso de mais de 4 horas, o passageiro terá direito a hospedagem, assim como translado de ida e volta até o hotel. Entretanto, no caso de pessoas que residem no mesmo local do aeroporto, a empresa não precisa conceder o benefício.

Vale lembrar que caso estas regras não forem seguidas, o cliente poderá entrar com uma ação contra danos morais. Todas as regras citadas anteriormente são definidas pela resolução número 400 na Anac. 

De acordo com estas regras, as companhias aéreas têm que prestar assistência aos seus clientes que tiverem problemas com relação aos voos. 

Thuanne

Redatora apaixonada pelo Marketing Digital e tudo o que este é capaz de transformar, estudante de Comunicação e desenvolvedora de conteúdo em constante processo de aprendizado.