FGTS: Saiba como optar pelo seu saque digital
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou, na última segunda (17), uma nova atualização no app do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o saque digital, para auxiliar aquelas pessoas que não gostam de sair de casa para ir ao banco, tendo que enfrentar diversas filas, podendo ser um verdadeiro martírio para algumas pessoas.
A novidade permite que trabalhadores sob o regime da CLT recebam dinheiro do fundo de garantia pela conta corrente de qualquer instituição financeira, e o melhor: sem custo. E isso vale também para quem optou pelos saques aniversário e imediato, facilitando, assim, os acessos do próprio contribuinte.
O aplicativo está disponível para Android e iOS, todavia, essa última atualização pode ser conferida somente por usuários do primeiro sistema — a versão para iOS tem previsão para sair nos próximos dias.
Saiba mais sobre o saque digital do FGTS
Como funciona?
Primeiramente, certifique-se de que haja saldo a receber no fundo de garantia. Em caso positivo, opte pela modalidade de saque pelo aplicativo e informe uma conta corrente ativa. Antes disso, são solicitadas fotos de documentos pessoais para comprovação do direito ao benefício.
No aplicativo FGTS, é possível consultar, ainda, as quantias já autorizadas para resgate, além do acompanhamento das etapas de solicitação e liberação dos valores para saque.
Se concluído todo o processo e o dinheiro for disponibilizado, o saque deverá ser feito pelo trabalhador em até 5 (cinco) dias úteis — esse prazo pode vir a sofrer redução no futuro.
Há casos e casos, como, por exemplo, pessoas mais tradicionais que preferem o saque convencional, comumente realizado em uma agência ou correspondente bancário da Caixa. Para isso, o beneficiário só precisa sinalizar a opção de retirada manual do valor.
Como surgiu o saque digital do FGTS?
Não há dúvidas de que a CEF faz uso contínuo da tecnologia a seu favor. A busca por excelência tornou possível o saque digital, ideia inicialmente pensada para acabar com as filas gigantes nos bancos, atendendo, desta forma, as necessidades e expectativas dos clientes.
No ano passado, a ida ao banco quase virou parte da rotina, desde que o saque imediato foi autorizado pelo governo. Veja bem, o brasileiro não começou a gostar de banco, o que a gente gosta, na verdade, é de dinheiro — portanto, se ir até a agência era sinônimo de “cifras” na conta, logo arranjavam algum tempo na agenda.
Essa dinâmica acaba não funcionando para todos, uma vez que os trabalhadores têm um expediente a cumprir e os horários não são nada compatíveis com as agências bancárias.
Não à toa, mais de 37 milhões de brasileiros ainda não haviam retirado o valor de R$ 500 ou R$ 998 das contas ativas ou inativas do FGTS, e o prazo acaba no próximo mês, melhor dizendo, em 31 de março, de acordo com o agente operador do fundo.
Números atualizados (até 14 de fevereiro)
– Foram pagos mais de R$ 27,5 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 59 milhões de trabalhadores;
– A CEF atendeu em torno de 62% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados;
– Houve uma liberação de aproximadamente 65% dos R$ 42,6 bilhões inicialmente previstos;
– Até o dia 14 de fevereiro, mais de 2,3 milhões de trabalhadores tinham optado pelo saque-aniversário.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Importância do FGTS
– A liberação do FGTS tem impacto positivo e direto na economia, contudo, a curto prazo. Ter dinheiro “extra” é muito bom, mas procure evitar consumismo e invista a quantia;
– O FGTS foi criado em meados de 1966, em meio à ditadura militar, e nada mais é que uma reserva “exclusiva” do trabalhador para momentos de necessidade;
– A quantidade de contas do fundo de garantia supera 780 milhões;
– O total de ativos do FGTS somava R$ 496,85 bilhões no fim de 2017, segundo relatório mais recente;
– O rendimento do dinheiro no fundo é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) calculada pelo Banco Central;
– O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é operado pela Caixa Econômica Federal e administrado por um conselho tripartite (composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal);
– O valor investido no fundo de garantia poderá ser sacado, também, nos casos de compra de imóvel, afastamento do regime do FGTS por três anos consecutivos; e situações de doenças graves e terminais, sendo o contribuinte ou dependente.
Fonte: UOL