Saiba quem vai precisar devolver o auxílio emergencial

O auxílio foi criado no ano passado durante a pandemia para ajudar nos impactos criados por ela. Essa foi uma medida para ajudar as pessoas que ficaram desamparadas, mas muitas pessoas receberam sem se enquadrar nos requisitos e terão que devolver o auxílio emergencial.

Desde o ano passado, o Governo começou a fazer cobranças da devolução do auxílio para todos que receberam o benefício de forma irregular. Foi enviado um SMS para mais de 2,5 milhões de brasileiros, com o objetivo de recuperar o dinheiro pago de forma desnecessária.

Neste artigo iremos fornecer todas as informações sobre esse assunto. Saiba quem precisa devolver o auxílio emergencial e como será feito o processo de devolução.

Quem vai precisar devolver o auxílio emergencial?

Neste ano de 2021, será somado um outro fator nesta história, que é o caso do Imposto de Renda. Foi definido no dia 24 de fevereiro as novas regras, a Receita Federal informou que todas as pessoas que receberam o auxílio de forma irregular terão que declarar o Imposto de Renda e fazer a devolução do benefício. 

De acordo com as informações divulgadas pela Receita, cerca de três milhões de brasileiros receberam o auxílio no ano passado e tiveram rendimentos tributáveis com valores acima de R$22 mil e no ano de 2021 terão que devolver o dinheiro.

Portanto, se você foi uma das pessoas que recebeu as parcelas do auxílio, mas também obteve outras rendas tributáveis, como pensão, aposentadoria e salários, terá que fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e devolver o auxílio emergencial. Preparamos uma lista com todas as pessoas que vão precisar realizar este processo, confira:

  • Tenha um emprego formal, com carteira assinada;
  • Pertence à alguma família que possua renda mensal que ultrapasse três salários mínimos ou em casos onde a renda mensal por pessoa ultrapasse meio salário mínimo;
  • Está recebendo o benefício do seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, transferência de renda federal ou assistencial, exceto o Bolsa Família;
  • É militar da ativa ou reservista;
  • Servidores públicos.

Como será realizado este processo 

Assim que a declaração do Imposto de Renda for entregue, todas as pessoas que receberam esse auxílio de forma irregular poderão emitir a DARF para realizar a devolução do dinheiro. 

Além do mais, foi criado pela Receita Federal um mecanismo que pode gerar uma DARF específica para estes casos. Vale ressaltar que o valor que deve ser devolvido é referente a todas as parcelas de R$600 ou até mesmo R$1200 do auxílio, que foi previsto na lei 13.982/2020.

Isso quer dizer que não é necessário devolver o valor total da extensão, que foi pago em parcelas de R$300 ou R$600. Sendo assim, não se preocupe com a questão de valores, pois todos os rendimentos recebidos no Auxílio durante o ano passado estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania.

Thuanne

Redatora apaixonada pelo Marketing Digital e tudo o que este é capaz de transformar, estudante de Comunicação e desenvolvedora de conteúdo em constante processo de aprendizado.