Suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia – Conheça a MPV 936
Devido ao estado de calamidade consequência do Covid-19, a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia foi uma realidade para muitos brasileiros em todas as regiões do Brasil.
A MPV 936 permite com que os empregadores consigam reduzir o salário e a jornada de trabalho dos contratados, assim como também podem suspender os contratos de trabalho de forma temporária.
De acordo com o governo, o propósito é que muitas demissões sejam impedidas em empresas que foram prejudicadas pela crise causada pelo coronavírus.
Quer entender melhor sobre esse assunto, não é mesmo? Continue acompanhando com bastante atenção esse artigo, pois iremos esclarecer as suas dúvidas.
Boa leitura!
O que diz o texto que permite a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia? Entenda!
A MPV 936 de 2020 deixa claro que os trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos e que serão prejudicados por essa norma conseguirão restituição de parte dessa renda.
Isso se dará por meio de uma parcela do seguro desemprego.
O governo estimou o gasto de R$ 51 bilhões para que fosse possível complementar milhares de folhas de pagamentos dos empregados prejudicados.
Além de tudo isso, a medida também permite três faixas de corte salarial que serão proporcionais a redução da jornada de trabalho:
- 25%;
- 50%;
- 70%.
Contudo, cortes maiores do que esses são possíveis, ou seja, é permitido que haja suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia, logo, o salário do trabalhador poderá ser cortado totalmente.
Para isso que seja possível, os empregadores precisam negociar diretamente com os sindicatos de cada uma das categorias.
Essa redação também acaba prevendo que haja período de estabilidade para o profissional que tiver o seu salário cortado.
Como funciona a negociação de acordo com a MPV 936?
A suspensão do contrato só poderá acontecer com o trabalhador que cumpre os seguintes requisitos:
- O profissional que ganha até R$ 3.135,00 mensalmente;
- O profissional que possui diploma de curso superior e recebe mais de R$ 12.202,12 mensalmente.
Em casos como esses, deve ser realizado um acordo individual, que deve ser assinado tanto pelo empregador, como também pelo empregado, com o objetivo de oficializar de forma temporária o fim do vínculo empregatício dessa relação.
Assim que o acordo de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia é assinto, o empregado deve avisar obrigatoriamente essa decisão para o sindicato laboral.
Todo profissional se vincula em um sindicato, é justamente ali que o responsável deve informar essa decisão, além disso, também é necessário que haja esse registro com o Ministério da Economia.
Tudo isso em até dias corridos contados da data da assinatura.
E quem não se encaixa nesses requisitos? Descubra!
O empregado que não consegue se encaixar nos requisitos que foram explicados, a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias ou mais, só pode acontecer após um acordo coletivo.
Isso significa que é necessário ter a aprovação entre o empregador e os empregados da empresa.
Em cenários como esses, de forma muita parecida ao que ocorre na suspensão, o é de responsabilidade do empregador avisar ao Ministério da Economia que houve redução da jornada e também do salário.
Quem tem contrato de emprego suspenso irá receber salário?
É um questionamento bastante comum nessa situação e é necessário entender que a resposta é não sendo um dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho.
Entenda que o propósito do governo que haja a redução de prejuízos econômicos que foram causados por essa pandemia, tanto em pequenas, como também em empreendimentos de médio porte.
A suspensão é uma interrupção do pagamento de salário.
Mas há algumas coisas que não serão modificados de acordo com a MPV 936, que são os benefícios.
Mesmo quando a suspensão do contrato de trabalho temporário, em empresas deverão continuar fazendo o pagamento de todos os benefícios que são concedidos, como:
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Plano de saúde.
O benefício que não será necessário ser pago pelos empregadores é o vale transporte, já que as atividades laborais estão interrompidas.
Conheça o Auxílio Compensatório
A MPV 936 acaba apresentando também o Auxílio Compensatório, que representa uma ajuda financeira de 30% do salário do trabalhador que é fornecida mensalmente.
Porém, em alguns casos esse tipo de benefício é facultativo, porém, pode ser obrigatória.
Saiba que o Auxílio Compensatório é obrigatório quando as empresas possuem o faturamento anual maior do quatro milhões e oitocentos mil reais, ou seja, o profissional que trabalha em empreendimento desse nível, devem receber o auxílio.
A suspensão é de apenas 60 dias
É fundamental entender que o período de suspensão do contrato de trabalho nunca poderá ser superior ao prazo de 60 dias e que haja um acordo entre o empregador e empregado sobre essa interrupção.
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