Taxas abusivas: Saiba quais você não precisa pagar

Em todos os lugares que compramos qualquer coisa existem taxas inclusas e muitas vezes nós não sabemos se elas são enquadradas como abusivas ou não, sem o conhecimento necessário não é possível contestar e falar que não precisa pagar. Pensando nisso, nós trouxemos algumas informações sobre direitos do consumidor e quais taxas são abusivas para que você nunca mais tenha que pagá-las.

Conheça as taxas abusivas que você não precisa pagar

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Existem muitas taxas abusivas que você não precisa pagar e nem sabia disso!

Muitas vezes na hora de contratar algum serviço, nós nos sentimos bombardeados com os valor absurdos de taxas que são necessárias serem pagas, como por exemplo a bancos, restaurantes, universidades e financiamento de imóveis e automóveis.

Bancos

Essa é a instituição número um na questão cobranças de taxas, tanto nas devidas quanto nas indevidas, então é importante que ao contratar algum serviço bancário você fique atento ao que o Código do Consumidor prevê não ser obrigatório o pagamento, sendo a justificativa do banco ter que lidar com as taxas administrativas.

Você, como cliente, não é obrigado a pagar:

  • Taxa de abertura de crédito (TAC);
  • Tarifa de Emissão de Boleto (TEB);
  • Tarifa de Emissão de Carnê (TEC);
  • Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras.

Além dessas taxas, é proibido que o banco cobre qualquer valor referente a contas que estão inativas, por reenvio de cartão não solicitado e taxa de manutenção de contas salário.

Quando o consumidor for abrir qualquer conta em bancos, só é permitido que seja cobrada uma taxa no primeiro contato do cliente com o banco. Caso seja desejado fazer qualquer outra operação o banco não é permitido fazer a cobrança de novas taxas.

Restaurantes e Bares

Uma prática comum em restaurantes e bares é a distribuição de comandas individuais para que seja anotado o consumo de cada consumidor, nessa prática, normalmente, existe aquele aviso sobre caso o cliente perca a comanda é necessário pagar uma taxa x.

Embora seja algo usual, é algo completamente errado, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade de saber quanto cada consumidor gastou é completamente do restaurante.

Outra taxa que é proibida é a taxa de consumo mínimo, embora muitos estabelecimentos já tenham abolido ela, alguns ainda praticam, então fique atento para não cair nela!

Universidade e outros centros de ensino

Mais uma prática que já foi muito comum em algumas universidades e centros de ensino é a taxa de emissão do certificado, contudo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor esse tipo de cobrança é inapropriada, pois no transcorrer dos cursos e as mensalidades pagas, a emissão do certificado já está inclusa.

Caso você conheça alguma universidade ou centro de ensino que pratique isso, faça uma denúncia no Procon.

Financiamentos de imóveis e automóveis

Na hora de realizar um financiamento de automóvel são cobradas diversas taxas, então saiba que as mesmas taxas que foram citadas na parte dos bancos, são proibidas de serem cobradas aqui também, com exceção do TLA, que poderá ser cobrado quando o bem pro liquidado antes de 48 meses.

Já na hora de realizar o financiamento de um imóvel, a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), equivalente a 0,88% do valor do imóvel, tendo sua utilização justificada como a cobertura de despesas como auxílio jurídico, não é obrigatória e o consumidor caso não queira, não precisa pagar.

Dica para pagar menos taxas

Para que você não caia nas taxas abusivas impostas sorrateiramente pelas instituições, fique sempre atento às tabelas vigentes de tarifas, pois elas devem ser fornecidas sempre que os clientes solicitarem. Além disso, a dica mais importante é que você sempre leia muito bem o contrato antes de assiná-lo, pois nele deverão constar todas as taxas que serão cobradas.

Conheça alguns direitos do consumidor

1- O nome do consumidor deve ser limpo em até 5 dias depois do pagamento da dívida.

O STJ determinou que o consumidor que estava com o nome sujo e quitou sua dívida, deve ter o seu nome limpo em até 5 dias a partir da data da quitação.

2- Caso esteja fazendo uma obra e houver atraso nela, é necessário que a construtora pague uma indenização.

Muitas vezes quando a construtora percebe que a obra irá atrasar a construtora tem o hábito de propor um acordo ao consumidor, contudo fique atento, pois às vezes essa não é a melhor opção.

3- Os bancos têm responsabilidade de oferecer serviços gratuitos.

Os consumidores não são obrigados a contratar pacotes de serviço oferecidos pelos bancos, pois existe a obrigatoriedade da instituição financeira disponibilizar alguns serviços de maneira gratuita, como por exemplo: o cartão de débito, a realização de até 4 saques durante o mês, duas transferências por mês, dentre outros serviços.

4- Estacionamentos são obrigados a indenizar o consumidor.

Algo comum em se ver nos estacionamentos é uma placa dizendo que não se responsabilizam por quaisquer objetos que sejam roubados ou até mesmo o automóvel, contudo eles possuem obrigação de reparar as perdas ou quaisquer danos que ocorram no veículo.

5- A taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Em muitos estabelecimentos, têm-se o hábito de cobrar um taxa de 10% a mais pelo serviço do garçom, contudo, saiba que você não é obrigado a pagar essa taxa caso não queira.

É uma liberdade do consumidor poder optar pelo pagamento ou não da taxa, além disso o restaurante precisa discriminar quais as taxas estão sendo pagas para o cliente.

6- Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito

Você com certeza já deve ter visto em algum estabelecimento uma placa dizendo que não aceitam compras no cartão abaixo de um valor x, pois saiba que essa prática é proibida, além de não poder cobrar a taxa do cartão para as pessoas que optarem pagar com o crédito, pois a taxa é cobrada por conta da segurança que o cartão oferece de receber o pagamento.

Esperamos que esse texto tenha sido útil para você, compartilhe com seus amigos para que eles também conheçam os seus direitos de consumidor. Além disso, não deixe de dizer nos comentários se alguma vez já teve que pagar alguma taxa abusiva.

Editor

Entusiasta ao marketing online, apaixonado por crédito e finanças pessoais