Teve o salário reduzido ou contrato suspenso? Veja se o dinheiro já entrou na sua conta
Se você é trabalhador formal e teve o salário reduzido ou contrato suspenso devido à pandemia do novo coronavírus, já pode verificar na sua conta bancária se o governo pagou a parcela proporcional ao seu seguro-desemprego.
Falamos há alguns dias aqui no site sobre a Medida Provisória nº 936, que deu direito às empresas cortarem até 70% do salário do funcionário com carteira assinada (CLT), por até 3 meses, e a parcela restante seria paga pelo governo de forma proporcional ao valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito a receber.
Além disso, a medida também permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 2 meses e, neste caso, o trabalhador de pequenas e médias empresas receberia do governo 100% do valor do seguro-desemprego.
Quer descobrir como você faz para saber se o dinheiro já entrou na sua conta ou em qual dia irá receber? Continue lendo o artigo.
Tive o salário reduzido, quanto vou receber?
Isso irá depender do valor e da porcentagem de redução do seu salário e também do valor da parcela do seu seguro-desemprego.
Por exemplo, se o seu patrão reduziu o seu pagamento em 25%, os outros 75% serão proporcionais ao seu seguro-desemprego e deverão ser pagos pelo governo.
Confira abaixo a tabela para cálculo da parcela do seguro-desemprego:
- Salário médio de até R$1599,61: multiplica-se o valor por 0,8. (80%);
- Salário médio entre R$1599,62 a R$2666,29: multiplica-se o que exceder a R$1599,61 por 0,5 (50%) e soma-se a R$1279,69;
- Salário médio igual ou acima de R$2666,30: o valor da parcela será de R$1813,03, sem variação.
Exemplo: trabalhador que recebia R$ 2000,00 por mês
Voltemos então ao exemplo anterior. Se a média do seu salário nos últimos três meses foi de R$ 2000,00 e o seu patrão reduziu em 25%, ele deverá te pagar os outros 75% restantes, ou seja, R$1500,00.
Como o seu salário médio é de R$ 2000,00, ele entra na segunda opção da tabela do seguro-desemprego mostrada acima. Vamos fazer o cálculo então:
Pegamos os 2000 e tiramos os 1599,61 informados na tabela, dando o resultado de R$ 400,39. Agora, multiplicamos este valor por 0,5, e teremos R$ 200,46. Por último, soma-se o valor a R$ 1279,69 e teremos um total de R$ 1480,15.
Porém, o governo pagará apenas 25% desses R$ 1480,15, o que daria R$ 370,03. Ou seja, você receberá R$ 1500,00 do patrão e mais R$ 370,03 do governo, dando um total de R$ 1870,03 durante o período em que o seu salário for reduzido (máximo de 3 meses).
Meu contrato foi suspenso, recebo quanto?
Neste caso, se você for trabalhador formal de uma pequena ou média empresa, o governo deve te pagar 100% da parcela do seu seguro-desemprego, lembrando que o teto deste benefício é R$1813,03, conforme a tabela.
Ou seja, mesmo que você recebesse antes R$ 5000,00 de salário, se tiver o contrato suspenso, receberá do governo apenas R$1813,03 por até dois meses, que é o prazo máximo permitido da suspensão.
Se eu for demitido, perco o direito ao meu seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego foi usado apenas como uma base de cálculo, mas, caso você seja demitido, poderá sacá-lo normalmente, desde que tenha direito a recebê-lo.
Lembrando que, durante o período em que o seu salário tiver reduzido ou suspenso, o empregador não poderá demiti-lo. Além disso, quando a situação emergencial acabar, ele deverá lhe manter no emprego por no mínimo a quantidade de meses em que você ficou com salário reduzido ou contrato suspenso.
Ou seja, se você trabalhou 3 meses com remuneração reduzida, quando voltar a receber normalmente, terá pelo menos mais 3 meses de emprego garantido.
E onde eu vou receber esse dinheiro do governo?
O empregador deverá lhe pedir uma conta bancária de sua preferência (ela precisa estar no seu nome) e informá-la ao Ministério da Economia no momento em que fizer a solicitação de redução de jornada ou suspensão do contrato.
Se a sua conta for da Caixa Econômica Federal, você receberá por ela. Caso contrário, o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento na sua conta de outro banco.
Ah, e se você não tiver conta bancária ou tiver apenas uma conta-salário, a própria Caixa irá criar uma conta social digital automaticamente e ela poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, bem semelhante ao que tem acontecido no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00.
Quando vou receber?
De acordo com a Medida Provisória nº 936, o pagamento será feito em até 30 dias após o acordo entre empregador e empregado, caso ele seja comunicado ao Ministério da Economia em até 10 dias após o entendimento entre as partes.
Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, os pagamentos já começaram a ser feitos no último dia 1º de maio, mas dependerá de quando o seu acordo foi comunicado ao Ministério.
Porém, você pode acessar este site do governo para acompanhar o pagamento do seu benefício: servicos.mte.gov.br.