Tributação em investimentos em previdência privada e renda fixa

O nosso último conteúdo de tributação em investimentos finalmente chegou.

Depois de falar sobre a tributação em outros dois conteúdos, falarei aqui sobre a previdência privada e títulos de renda fixa.

Portanto, se você se interessa por esse tipo de investimento e gostaria de saber quais são os possíveis tributos que irá trabalhar, fique comigo até o final que falarei tudo o que precisa saber sobre o tema.

Boa leitura!

Tributação em investimentos de previdência privada e títulos de renda fixa

– Previdência privada

– Tributação progressiva x Tabela regressiva

A previdência privada tem uma particularidade que acaba destacando-a:

Aqui, o investidor pode optar por dois tipos de tributação:

  • A tabela progressiva;
  • A tabela regressiva de Imposto de Renda.
– Tabela progressiva:

Essa é a mesma tabela do Imposto de Renda que incide sobre salários e aluguéis.

Assim, quanto maior for o valor do resgate, maior será o imposto que você vai pagar.

A tabela então fica da seguinte maneira:

  • Isento de pagar a alíquota desde que o valor resgatado seja de até R$ 2.141,98;
  • 7,5% de alíquota para valores resgatados de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98;
  • 15% de alíquota para valores resgatados de R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93;
  • 22,5% de alíquota para valores resgatados de R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77;
  • 27,5% de alíquota para valores acima de R$ 5.247,77.
– Tabela regressiva:

Ao contrário do que acontece com a Tabela progressiva, a Tabela regressiva é utilizada somente na previdência privada.

Assim, quanto maior o prazo, menor será a alíquota.

  • 35% de alíquota para prazos de até 2 anos;
  • 30% de alíquota para prazos de 2 a 4 anos;
  • 25% de alíquota para prazos de 4 a 6 anos;
  • 20% de alíquota para prazos de 6 a 8 anos;
  • 15% de alíquota para prazos de 8 a 10 anos;
  • 10% de alíquota para prazos de 10 anos ou mais.
– PGBL x VGBL

Esses são os dois modelos de previdência privada que atualmente existe no mercado.

O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre permite que você abata da base de cálculo do Imposto de Renda os aportes anuais.

Assim, é preciso ter um limite de até 12% da renda.

Já o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre não permite abatimentos.

– Tributação de títulos de renda fixa:

Existem dois impostos que precisam ser pagos quando você realiza um investimento na renda fixa. São eles:

  • Imposto de Renda;
  • Imposto sobre Operações Financeiras.

Nesse caso, os valores irão variar conforme o tempo que o dinheiro estiver aplicado.

Portanto, abaixo falarei um pouco mais sobre cada uma delas, veja:

– Tesouro Direto:
– Taxas do Tesouro Direto:

Aqui são cobradas duas taxas cobradas.

A primeira delas é a taxa de custódia da própria bolsa, que é calculado sempre sobre o valor total investido, equivalente a 0,25% ao ano.

Mesmo que esse valor seja anual, a cobrança é realizada de maneira semestral ou na data da venda do título, se você vender antes.

A outra taxa é uma taxa de administração, que pode ou não ser cobrada por uma corretora para realizar a aplicação.

Atualmente existem muitas corretoras com a taxa zero para os investimentos que envolvem o Tesouro Direto.

– Tributação do Tesouro Direto:

A cobrança de Imposto de Renda ocorre da mesma maneira que acontece nos fundos de renda fixa de longo prazo.

Na Tributação do Tesouro Direto a alíquota é decrescente, ou seja, quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor será o tributo:

  • 22,5% de alíquota para até 180 dias investidos;
  • 20% de alíquota para investimentos de 181 até 360 dias;
  • 17,5% de alíquota para investimentos de 361 até 720 dias;
  • 15% de alíquota para investimentos acima de 720 dias.

Se o resgate do dinheiro ocorrer em menos de 30 dias, também vai ter incidência de IOF regressivo.

– CDB:

A tributação dentro do CDB segue sempre as mesmas regrinhas do Tesouro Direto.

Entretanto, a diferença aqui é que no CDB não tem nenhuma taxa de custódia.

Assim, nesse tipo de aplicação, você empresta o dinheiro diretamente para o banco.

Portanto, a instituição pode utilizar o valor para emprestar para outras pessoas e depois devolver o seu dinheiro com juros.

DICA EXTRA – Tributação de investimentos no exterior:

Você está investindo em ações fora do Brasil? Bom, se a resposta for sim, você precisa informar os investimentos na sua declaração anual de Imposto de Renda.

Se a aplicação ultrapassar US$ 100 mil, também será necessário prestar algumas contas ao Banco Central.

Normalmente, o imposto sobre o ganho de capital no exterior é, geralmente, de 15% sobre os lucros.

Entretanto, existem alguns países que tem o acordo tributário com o Brasil, permitindo que você peça um abatimento dos valores que já foram pagos no exterior.

Esses países são:

  • Reino Unido;
  • Alemanha;
  • Estados Unidos.

Portanto, aproveite essa situação para trabalhar nesses países.

Taynara

Formada em Psicologia pela Universidade Paulista, sou coordenadora há 5 anos do projeto de produção de conteúdo do Marketing Team. Além disso, atuo no mercado financeiro em ações na Bolsa de Valores e investimentos esportivos há 3 anos. Através dessa página tento passar o máximo de conhecimento obtido sobre os temas há vocês.