Tributação em investimentos em previdência privada e renda fixa
O nosso último conteúdo de tributação em investimentos finalmente chegou.
Depois de falar sobre a tributação em outros dois conteúdos, falarei aqui sobre a previdência privada e títulos de renda fixa.
Portanto, se você se interessa por esse tipo de investimento e gostaria de saber quais são os possíveis tributos que irá trabalhar, fique comigo até o final que falarei tudo o que precisa saber sobre o tema.
Boa leitura!
Tributação em investimentos de previdência privada e títulos de renda fixa
– Previdência privada
– Tributação progressiva x Tabela regressiva
A previdência privada tem uma particularidade que acaba destacando-a:
Aqui, o investidor pode optar por dois tipos de tributação:
- A tabela progressiva;
- A tabela regressiva de Imposto de Renda.
– Tabela progressiva:
Essa é a mesma tabela do Imposto de Renda que incide sobre salários e aluguéis.
Assim, quanto maior for o valor do resgate, maior será o imposto que você vai pagar.
A tabela então fica da seguinte maneira:
- Isento de pagar a alíquota desde que o valor resgatado seja de até R$ 2.141,98;
- 7,5% de alíquota para valores resgatados de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98;
- 15% de alíquota para valores resgatados de R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93;
- 22,5% de alíquota para valores resgatados de R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77;
- 27,5% de alíquota para valores acima de R$ 5.247,77.
– Tabela regressiva:
Ao contrário do que acontece com a Tabela progressiva, a Tabela regressiva é utilizada somente na previdência privada.
Assim, quanto maior o prazo, menor será a alíquota.
- 35% de alíquota para prazos de até 2 anos;
- 30% de alíquota para prazos de 2 a 4 anos;
- 25% de alíquota para prazos de 4 a 6 anos;
- 20% de alíquota para prazos de 6 a 8 anos;
- 15% de alíquota para prazos de 8 a 10 anos;
- 10% de alíquota para prazos de 10 anos ou mais.
– PGBL x VGBL
Esses são os dois modelos de previdência privada que atualmente existe no mercado.
O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre permite que você abata da base de cálculo do Imposto de Renda os aportes anuais.
Assim, é preciso ter um limite de até 12% da renda.
Já o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre não permite abatimentos.
– Tributação de títulos de renda fixa:
Existem dois impostos que precisam ser pagos quando você realiza um investimento na renda fixa. São eles:
- Imposto de Renda;
- Imposto sobre Operações Financeiras.
Nesse caso, os valores irão variar conforme o tempo que o dinheiro estiver aplicado.
Portanto, abaixo falarei um pouco mais sobre cada uma delas, veja:
– Tesouro Direto:
– Taxas do Tesouro Direto:
Aqui são cobradas duas taxas cobradas.
A primeira delas é a taxa de custódia da própria bolsa, que é calculado sempre sobre o valor total investido, equivalente a 0,25% ao ano.
Mesmo que esse valor seja anual, a cobrança é realizada de maneira semestral ou na data da venda do título, se você vender antes.
A outra taxa é uma taxa de administração, que pode ou não ser cobrada por uma corretora para realizar a aplicação.
Atualmente existem muitas corretoras com a taxa zero para os investimentos que envolvem o Tesouro Direto.
– Tributação do Tesouro Direto:
A cobrança de Imposto de Renda ocorre da mesma maneira que acontece nos fundos de renda fixa de longo prazo.
Na Tributação do Tesouro Direto a alíquota é decrescente, ou seja, quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor será o tributo:
- 22,5% de alíquota para até 180 dias investidos;
- 20% de alíquota para investimentos de 181 até 360 dias;
- 17,5% de alíquota para investimentos de 361 até 720 dias;
- 15% de alíquota para investimentos acima de 720 dias.
Se o resgate do dinheiro ocorrer em menos de 30 dias, também vai ter incidência de IOF regressivo.
– CDB:
A tributação dentro do CDB segue sempre as mesmas regrinhas do Tesouro Direto.
Entretanto, a diferença aqui é que no CDB não tem nenhuma taxa de custódia.
Assim, nesse tipo de aplicação, você empresta o dinheiro diretamente para o banco.
Portanto, a instituição pode utilizar o valor para emprestar para outras pessoas e depois devolver o seu dinheiro com juros.
DICA EXTRA – Tributação de investimentos no exterior:
Você está investindo em ações fora do Brasil? Bom, se a resposta for sim, você precisa informar os investimentos na sua declaração anual de Imposto de Renda.
Se a aplicação ultrapassar US$ 100 mil, também será necessário prestar algumas contas ao Banco Central.
Normalmente, o imposto sobre o ganho de capital no exterior é, geralmente, de 15% sobre os lucros.
Entretanto, existem alguns países que tem o acordo tributário com o Brasil, permitindo que você peça um abatimento dos valores que já foram pagos no exterior.
Esses países são:
- Reino Unido;
- Alemanha;
- Estados Unidos.
Portanto, aproveite essa situação para trabalhar nesses países.