Tributação em mercados futuros, de opções e o termo – Quais são?
Continuando os conteúdos de taxas, aqui falarei da tributação em mercados futuros, de opções e o termo.
Portanto, se você se interessa saber sobre o tema, fique comigo até o final, pois eu falarei tudo o que é necessário.
Não podemos esquecer que para se tornar um investidor de sucesso, entender todas essas tributações é essencial.
Boa leitura!
Tributação em mercados futuros, de opções e o termo
– Mercado futuro:
A alíquota é a mesma do mercado à vista, ou seja, o mercado tradicional de ações com 15% de tributação e 20% day trade.
Se você deseja saber mais sobre as taxas das ações, aqui eu tenho um post onde falei sobre cada uma delas.
Assim, se você gostaria de saber mais, clique aqui.
– Mercado de opções:
No mercado de opções é obedecido os valores de alíquotas das operações com as ações,.
Portanto, as operações normais é de 15% e para o day trade 20%.
Além disso, o pagamento de Imposto de Renda pode ser feito da mesma maneira.
Outra tributação que existe é um Imposto de Renda de 0,005% retido na fonte.
Assim, ele pode ser incluído como despesas de operações, no day trade de opções o Imposto de Renda que vem diretamente da fonte é de 1%.
O legal é que o imposto tem até um nome, dado pelos investidores que é “imposto dedo duro”.
“Imposto dedo duro” porque é a partir dele que a Receita Federal consegue saber exatamente quanto o investidor negociou.
A tributação é recolhida pela corretora que faz a intermediação da transação e serve apenas para poder informar a operação ao Fisco.
Se a opção de compra for exercida, existem duas situações:
- Uma para o titular da opção de compra;
- Outra para o lançador.
Vale lembrar que o titular aqui é o investidor que compra o contrato de opção, adquirindo assim o direito de negociar um ativo-objeto pelo preço de exercício (strike) em uma determinada predeterminada ou durante um tempo.
Já o lançador é um investidor que consegue vender um contrato de opção.
Nesse caso, ele passa a ter a obrigação de negociar o ativo-objeto pelo preço de exercício (Strike) em uma data predeterminada ou durante um tempo.
– Para titular da opção de compra:
Esse é um imposto que se dá pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo, na data do exercício da opção, subtraindo assim o preço do exercício acrescido do valor do prêmio.
– Para o lançador da opção de compra:
Nesse caso, o imposto é calculado a partir da diferença positiva entre o valor da venda à vista, na data do exercício da opção, mas o valor do prêmio e o custo da aquisição do ativo-objeto da opção.
A isenção de até R$ 20 mil por mês passa a valer quando existe um exercício da opção, pois nesse caso a operação, já que nesse caso a operação passa a ser de mercado à vista.
– Tributação em Mercados a termo:
Aqui, todos as taxas anteriores são iguais as operações no mercado à vista, que são:
- Alíquotas;
- Prazo de pagamento;
- Cálculo do Imposto de Renda na fonte;
- Recolhimento de imposto devido;
- Período de apuração.
Assim, a única coisa que difere aqui é a base de cálculo que só diferente para o vendedor ou comprador a descoberto.
Se a cotação sobe, o imposto do comprador ocorre sobre a diferença entre o preço de venda, o imposto do comprador ocorre sobre a diferença entre o preço de venda das ações subtraindo do preço estabelecido na contratação.
Mas, se os preços caírem, o ganho do vendedor a descoberto acontece a partir da diferença de preço que acontece.
O preço é o que foi estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para finalizar o contrato.