Tributos de investimentos – Quais são os tipos que existem?

Compreender o que é e quais são os tributos de investimentos é um caminho essencial para cada investidor calcular qual é o retorno das suas aplicações, sem o famoso achismo.

Portanto, se você está ingressando nos investimentos agora e deseja saber quais são esses tributos e como calculá-los, esse post foi feito para você.

Aqui falarei tudo o que é preciso saber sobre o tema e claro, darei detalhes de como e quando acontecem esses pagamentos.

Boa leitura!

Tributos de investimentos – Quais são os tipos que existem?

– Imposto de Renda (IR):

O Imposto de Renda é um tributo que é cobrado em alíquotas.

Bom, o que isso quer dizer? Quer dizer que ele cobra um percentual sob o seu rendimento de acordo com o prazo que o seu investimento está inserido.

Portanto, você não vai pagar o Imposto de Renda sobre o valor que você vai aplicar, mas sim sobre os lucros que obteve a partir do seu investimento.

Assim, abaixo apontarei quais são os prazos de aplicação e o percentual das alíquotas:

  • Até 180 dias de aplicação é pago um percentual de 22,5%;
  • De 181 até 360 dias de aplicação é pago um percentual de 20%;
  • De 361 até 720 dias de aplicação é pago um percentual de 17,5%;
  • Investimentos aplicados acima de 720 dias é pago um percentual de 15%.

Como é possível ver, o Imposto de Renda pago diminui conforme o seu capital passe mais tempo investido.

Não por acaso, a grande maioria dos analistas orientam sempre investimentos focados no longo prazo, já que os tributos de investimentos tendem a ser menores.

Além disso, existem também alguns investimentos que são isentos de Imposto de Renda sobre os investimentos, que são:

  • Poupança;
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito Agronegócio (LCA);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA);
  • Debêntures de Infraestrutura (Incentivadas).

Por essa razão, as opções acima são as opções mais interessantes para as pessoas físicas, já que a isenção não acontece se for aqui pessoas jurídicas.

– Tributos de investimentos – Impostos sobre Operações Financeiras (IOF):

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é sobrado somente quando acontece os saques de investimentos com menos de 30 dias aplicados.

Existem alguns casos em que esse valor é fixo e outros que ocorrem descontos sobre a rentabilidade.

Assim, é possível que ele varie proporcionalmente de acordo com o tempo em que ele é aplicado.

Se você fizer uma análise incorreta, pode acontecer de o IOF zerar os seus ganhos.

Portanto, fique ligado, se você quer evitar o pagamento desse imposto, mantenha o seu dinheiro aplicado sempre acima de 30 dias.

Por fim, é importante que saiba que esse tipo de imposto não é cobrado sobre os capitais aplicados na poupança.

Valores de alíquotas de acordo com prazos e o IOF aplicado

Abaixo mostrarei quais são os valores pagos de acordo com os dias corridos:

  • 96% de alíquota com o capital retirado em 1 dia de aplicação;
  • 93% de alíquota com o capital retirado em 2 dia de aplicação;
  • 90% de alíquota com o capital retirado em 3 dia de aplicação;
  • 86% de alíquota com o capital retirado em 4 dia de aplicação;
  • 83% de alíquota com o capital retirado em 5 dia de aplicação;
  • 80% de alíquota com o capital retirado em 6 dia de aplicação;
  • 76% de alíquota com o capital retirado em 7 dia de aplicação;
  • 73% de alíquota com o capital retirado em 8 dia de aplicação;
  • 70% de alíquota com o capital retirado em 9 dia de aplicação;
  • 66% de alíquota com o capital retirado em 10 dia de aplicação;
  • 63% de alíquota com o capital retirado em 11 dia de aplicação;
  • 56% de alíquota com o capital retirado em 12 dia de aplicação;
  • 53% de alíquota com o capital retirado em 13 dia de aplicação;
  • 55% de alíquota com o capital retirado em 14 dia de aplicação;
  • 50% de alíquota com o capital retirado em 15 dia de aplicação;
  • 46% de alíquota com o capital retirado em 16 dia de aplicação;
  • 43% de alíquota com o capital retirado em 17 dia de aplicação;
  • 40% de alíquota com o capital retirado em 18 dia de aplicação;
  • 36% de alíquota com o capital retirado em 19 dia de aplicação;
  • 33% de alíquota com o capital retirado em 20 dia de aplicação;
  • 30% de alíquota com o capital retirado em 21 dia de aplicação;
  • 26% de alíquota com o capital retirado em 22 dia de aplicação;
  • 23% de alíquota com o capital retirado em 23 dia de aplicação;
  • 20% de alíquota com o capital retirado em 24 dia de aplicação;
  • 16% de alíquota com o capital retirado em 25 dia de aplicação;
  • 13% de alíquota com o capital retirado em 26 dia de aplicação;
  • 10% de alíquota com o capital retirado em 27 dia de aplicação;
  • 6% de alíquota com o capital retirado em 28 dia de aplicação;
  • 3% de alíquota com o capital retirado em 29 dia de aplicação;
  • 0% de alíquota com o capital retirado em 30 dia de aplicação;

Investimentos que não tem o tributo do IOF

Além da poupança que mencionei anteriormente, algumas aplicações financeiras estão isentas desse imposto, como:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito Agronegócio (LCA);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA);
  • Debêntures de Infraestrutura (Incentivadas).

Por fim, não se esqueça que se você deseja não pagar por esse tributo, siga a lista de dias que mencionei anteriormente.

 

 

Esses são os dois tributos de investimentos que estão na maior parte das aplicações de capital.

Portanto, entender sobre o tema é fundamental.

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Taynara

Formada em Psicologia pela Universidade Paulista, sou coordenadora há 5 anos do projeto de produção de conteúdo do Marketing Team. Além disso, atuo no mercado financeiro em ações na Bolsa de Valores e investimentos esportivos há 3 anos. Através dessa página tento passar o máximo de conhecimento obtido sobre os temas há vocês.