Tributos de investimentos – Quais são os tipos que existem?
Compreender o que é e quais são os tributos de investimentos é um caminho essencial para cada investidor calcular qual é o retorno das suas aplicações, sem o famoso achismo.
Portanto, se você está ingressando nos investimentos agora e deseja saber quais são esses tributos e como calculá-los, esse post foi feito para você.
Aqui falarei tudo o que é preciso saber sobre o tema e claro, darei detalhes de como e quando acontecem esses pagamentos.
Boa leitura!
Tributos de investimentos – Quais são os tipos que existem?
– Imposto de Renda (IR):
O Imposto de Renda é um tributo que é cobrado em alíquotas.
Bom, o que isso quer dizer? Quer dizer que ele cobra um percentual sob o seu rendimento de acordo com o prazo que o seu investimento está inserido.
Portanto, você não vai pagar o Imposto de Renda sobre o valor que você vai aplicar, mas sim sobre os lucros que obteve a partir do seu investimento.
Assim, abaixo apontarei quais são os prazos de aplicação e o percentual das alíquotas:
- Até 180 dias de aplicação é pago um percentual de 22,5%;
- De 181 até 360 dias de aplicação é pago um percentual de 20%;
- De 361 até 720 dias de aplicação é pago um percentual de 17,5%;
- Investimentos aplicados acima de 720 dias é pago um percentual de 15%.
Como é possível ver, o Imposto de Renda pago diminui conforme o seu capital passe mais tempo investido.
Não por acaso, a grande maioria dos analistas orientam sempre investimentos focados no longo prazo, já que os tributos de investimentos tendem a ser menores.
Além disso, existem também alguns investimentos que são isentos de Imposto de Renda sobre os investimentos, que são:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA);
- Debêntures de Infraestrutura (Incentivadas).
Por essa razão, as opções acima são as opções mais interessantes para as pessoas físicas, já que a isenção não acontece se for aqui pessoas jurídicas.
– Tributos de investimentos – Impostos sobre Operações Financeiras (IOF):
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é sobrado somente quando acontece os saques de investimentos com menos de 30 dias aplicados.
Existem alguns casos em que esse valor é fixo e outros que ocorrem descontos sobre a rentabilidade.
Assim, é possível que ele varie proporcionalmente de acordo com o tempo em que ele é aplicado.
Se você fizer uma análise incorreta, pode acontecer de o IOF zerar os seus ganhos.
Portanto, fique ligado, se você quer evitar o pagamento desse imposto, mantenha o seu dinheiro aplicado sempre acima de 30 dias.
Por fim, é importante que saiba que esse tipo de imposto não é cobrado sobre os capitais aplicados na poupança.
Valores de alíquotas de acordo com prazos e o IOF aplicado
Abaixo mostrarei quais são os valores pagos de acordo com os dias corridos:
- 96% de alíquota com o capital retirado em 1 dia de aplicação;
- 93% de alíquota com o capital retirado em 2 dia de aplicação;
- 90% de alíquota com o capital retirado em 3 dia de aplicação;
- 86% de alíquota com o capital retirado em 4 dia de aplicação;
- 83% de alíquota com o capital retirado em 5 dia de aplicação;
- 80% de alíquota com o capital retirado em 6 dia de aplicação;
- 76% de alíquota com o capital retirado em 7 dia de aplicação;
- 73% de alíquota com o capital retirado em 8 dia de aplicação;
- 70% de alíquota com o capital retirado em 9 dia de aplicação;
- 66% de alíquota com o capital retirado em 10 dia de aplicação;
- 63% de alíquota com o capital retirado em 11 dia de aplicação;
- 56% de alíquota com o capital retirado em 12 dia de aplicação;
- 53% de alíquota com o capital retirado em 13 dia de aplicação;
-
55% de alíquota com o capital retirado em 14 dia de aplicação;
- 50% de alíquota com o capital retirado em 15 dia de aplicação;
- 46% de alíquota com o capital retirado em 16 dia de aplicação;
- 43% de alíquota com o capital retirado em 17 dia de aplicação;
- 40% de alíquota com o capital retirado em 18 dia de aplicação;
- 36% de alíquota com o capital retirado em 19 dia de aplicação;
- 33% de alíquota com o capital retirado em 20 dia de aplicação;
- 30% de alíquota com o capital retirado em 21 dia de aplicação;
- 26% de alíquota com o capital retirado em 22 dia de aplicação;
- 23% de alíquota com o capital retirado em 23 dia de aplicação;
- 20% de alíquota com o capital retirado em 24 dia de aplicação;
- 16% de alíquota com o capital retirado em 25 dia de aplicação;
- 13% de alíquota com o capital retirado em 26 dia de aplicação;
- 10% de alíquota com o capital retirado em 27 dia de aplicação;
- 6% de alíquota com o capital retirado em 28 dia de aplicação;
- 3% de alíquota com o capital retirado em 29 dia de aplicação;
- 0% de alíquota com o capital retirado em 30 dia de aplicação;
Investimentos que não tem o tributo do IOF
Além da poupança que mencionei anteriormente, algumas aplicações financeiras estão isentas desse imposto, como:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA);
- Debêntures de Infraestrutura (Incentivadas).
Por fim, não se esqueça que se você deseja não pagar por esse tributo, siga a lista de dias que mencionei anteriormente.
Esses são os dois tributos de investimentos que estão na maior parte das aplicações de capital.
Portanto, entender sobre o tema é fundamental.
Fique de olho no nosso canal, pois, falamos sobre investimentos diariamente, além de darmos notícias ligados a finanças.