Tributos dos fundos de Investimento e ETFs – Descubra quais são
Chegou o momento de falarmos sobre os tributos dos fundos de investimento e ETFs.
Portanto, se você deseja saber o quanto de taxas serão necessários para que você consiga investir aqui e claro, quanto precisar ganhar para sair lucrativo, fique comigo até o final, pois, esse post, foi feito para você.
Não se esqueça que entender quais são as taxas é um passo fundamental para que possa alcançar o sucesso e compreender melhor quais são as melhores opções de investimento para você e o seu perfil.
Boa leitura!
Tributação dos fundos de investimento
– Fundo de renda fixa de curto prazo:
Esses são um dos fundos que contam com características peculiares.
Um dos nomes que saldam ele é “come-cotas”, o que impacta diretamente, e negativamente, na rentabilidade do seu investimento.
Esse é um valor cobrado de maneira semestral, nos meses de maio e de novembro, e antecipa o Imposto de Renda para a Receita Federal, com uma alíquota de 15%.
Isso faz com que de maneira semestral, o valor das cotas do fundo seja reduzido, prejudicando assim o efeito natural dos juros compostos.
Assim, o rendimento do fundo se dá sobre o valor menor se comparado ao que poderia ter, caso o imposto não fosse antecipado.
Além disso, os fundos que são de renda fixa de curto prazo acabam sofrendo uma incidência de 22,5% de Imposto de Renda para as aplicações de até 180 dias e de 20% de Imposto de Renda para aplicações acima de 180 dias.
– Tributos dos fundos de investimento – Fundo de renda fixa de longo prazo:
É fundamental ficar atento aqui já que o Imposto de Renda atua de maneira diferente do que nos fundos de curto prazo.
A tributação do imposto de renda acontece da seguinte maneira:
- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20% para aplicações entre 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações entre 361 até 720 dias;
- 15% para aplicações com prazo de mais de 720 dias.
Esse tipo de fundo também possui o mecanismo de come-cotas.
– Fundo de investimento imobiliário:
Diante dessas aplicações, o investidor precisa apurar o Imposto de Renda a uma alíquota de 20% sobre os lucros que forem obtidos com a valorização das cotas do fundo quando acontecer a sua venda.
Entretanto, muitos investidores acabam repassando a seus cotistas os ganhos mensais vindos dos aluguéis dos imóveis que acabam compondo o fundo.
Até esse momento, esses rendimentos são isentos de tributação.
– Fundo de ações:
Os fundos de ações contam com uma tributação única de 15% sobre os ganhos de capital que são apurados no momento da venda das cotas.
Mas, quando o fundo apresenta, naturalmente, não ocorre a cobrança de Imposto de Renda.
Tributação de ETFs
Os ETFs são os fundos de ações negociados na Bolsa de Valores.
Aqui a rentabilidade está atrelada a índices de ações.
Além disso, aqui você tem duas maneiras de investir em um ETF.
A primeira é você comprar cotas do fundo no mercado secundário.
Portanto, aqui você não vai ter cobranças de impostos inicialmente.
Entretanto, você fica sujeito aos 15% de Imposto de Renda sobre os lucros no momento da venda das cotas.
Já a segunda maneira, o investidor compra ações e somente depois, “deposita” no fundo.
Aqui então vai ter uma troca de ativos e tem o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre os lucros na data da venda.
Assim como acontece no mercado de ações tradicional, as operações de menos de R$ 20 mil mensais são isentas de qualquer tributo.