Tributos dos fundos de Investimento e ETFs – Descubra quais são

Chegou o momento de falarmos sobre os tributos dos fundos de investimento e ETFs.

Portanto, se você deseja saber o quanto de taxas serão necessários para que você consiga investir aqui e claro, quanto precisar ganhar para sair lucrativo, fique comigo até o final, pois, esse post, foi feito para você.

Não se esqueça que entender quais são as taxas é um passo fundamental para que possa alcançar o sucesso e compreender melhor quais são as melhores opções de investimento para você e o seu perfil.

Boa leitura!

Tributação dos fundos de investimento

– Fundo de renda fixa de curto prazo:

Esses são um dos fundos que contam com características peculiares.

Um dos nomes que saldam ele é “come-cotas”, o que impacta diretamente, e negativamente, na rentabilidade do seu investimento.

Esse é um valor cobrado de maneira semestral, nos meses de maio e de novembro, e antecipa o Imposto de Renda para a Receita Federal, com uma alíquota de 15%.

Isso faz com que de maneira semestral, o valor das cotas do fundo seja reduzido, prejudicando assim o efeito natural dos juros compostos.

Assim, o rendimento do fundo se dá sobre o valor menor se comparado ao que poderia ter, caso o imposto não fosse antecipado.

Além disso, os fundos que são de renda fixa de curto prazo acabam sofrendo uma incidência de 22,5% de Imposto de Renda para as aplicações de até 180 dias e de 20% de Imposto de Renda para aplicações acima de 180 dias.

– Tributos dos fundos de investimento – Fundo de renda fixa de longo prazo:

É fundamental ficar atento aqui já que o Imposto de Renda atua de maneira diferente do que nos fundos de curto prazo.

A tributação do imposto de renda acontece da seguinte maneira:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias;
  • 20% para aplicações entre 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações entre 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo de mais de 720 dias.

Esse tipo de fundo também possui o mecanismo de come-cotas.

– Fundo de investimento imobiliário:

Diante dessas aplicações, o investidor precisa apurar o Imposto de Renda a uma alíquota de 20% sobre os lucros que forem obtidos com a valorização das cotas do fundo quando acontecer a sua venda.

Entretanto, muitos investidores acabam repassando a seus cotistas os ganhos mensais vindos dos aluguéis dos imóveis que acabam compondo o fundo.

Até esse momento, esses rendimentos são isentos de tributação.

– Fundo de ações:

Os fundos de ações contam com uma tributação única de 15% sobre os ganhos de capital que são apurados no momento da venda das cotas.

Mas, quando o fundo apresenta, naturalmente, não ocorre a cobrança de Imposto de Renda.

Tributação de ETFs

Os ETFs são os fundos de ações negociados na Bolsa de Valores.

Aqui a rentabilidade está atrelada a índices de ações.

Além disso, aqui você tem duas maneiras de investir em um ETF.

A primeira é você comprar cotas do fundo no mercado secundário.

Portanto, aqui você não vai ter cobranças de impostos inicialmente.

Entretanto, você fica sujeito aos 15% de Imposto de Renda sobre os lucros no momento da venda das cotas.

Já a segunda maneira, o investidor compra ações e somente depois, “deposita” no fundo.

Aqui então vai ter uma troca de ativos e tem o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre os lucros na data da venda.

Assim como acontece no mercado de ações tradicional, as operações de menos de R$ 20 mil mensais são isentas de qualquer tributo.

Taynara

Formada em Psicologia pela Universidade Paulista, sou coordenadora há 5 anos do projeto de produção de conteúdo do Marketing Team. Além disso, atuo no mercado financeiro em ações na Bolsa de Valores e investimentos esportivos há 3 anos. Através dessa página tento passar o máximo de conhecimento obtido sobre os temas há vocês.