Aposentadoria da dona de casa. Veja como conseguir o benefício

Muitas pessoas podem não saber, mas essas donas de casa podem se aposentar pelo INSS. Descubra como isso é possível.

Anteriormente, neste artigo, íamos falar especificamente sobre a aposentadoria de uma dona de casa, e é importante não confundir com o trabalho de empregada doméstica. Dito isso, o conteúdo é voltado para aqueles que se dedicam particularmente a cuidar de suas famílias.

É importante notar que estamos nos referindo às mulheres, porém, essa função de cuidado domiciliar também pode recair sobre os homens, mas devido a fatores históricos e sociais, esse papel geralmente é direcionado às mulheres, por mais que isso mude, mas o processo tem pequeno progresso.

Dito isso, vamos ao assunto do artigo. Administrar uma casa não é uma tarefa fácil, principalmente porque toda casa tem uma rotina que garante sua manutenção. Tarefas como cozinhar, limpar e até mesmo cuidar de crianças são atividades árduas que muitas vezes são subestimadas e muitas vezes não garantidas para segurança futura, e à medida que você envelhece, assumir essas funções se torna mais difícil.

Com isso em mente, as donas de casa que desejam ter uma renda em seus últimos anos podem receber uma pensão se decidirem fazer contribuições mensais para a Previdência Social.

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dona de casa aposentada

Anteriormente, vale ressaltar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não oferece um modelo exclusivo para donas de casa. O que existe é a possibilidade de doar seletivamente ao Instituto para garantir a aposentadoria. Dessa forma, a pessoa se qualifica como segurado facultativo.

Em suma, as contribuições facultativas, como o próprio nome sugere, são uma opção que difere das contribuições obrigatórias, que, por exemplo, recaem sobre os trabalhadores regulares.

Além disso, para ser reclamado junto à Previdência Social, desta forma facultativa, o segurado não pode ter qualquer rendimento, ou seja, nem mesmo aluguel, benefícios do INSS ou pensões.

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Neste último ponto, os segurados facultativos também se distinguem dos indivíduos que fazem contribuições com base nos rendimentos que auferem das atividades autônomas. Então confira esta lista de todos os requisitos que uma dona de casa deve cumprir para garantir a aposentadoria.

  • Contribuir de maneira facultativa, para isto não permitido que a pessoa tenha renda própria, Caso contrário, em geral, deve-se recolher como segurado individual; 
  • Atender aos critérios da aposentadoria. Em suma, mulheres devem possuir 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto a previdência. No caso de homens, é exigido que o segurado tenha 65 anos + 20 anos de contribuição. 

Vale ressaltar que quem começou a contribuir antes da entrada em vigor da reforma previdenciária (13 de novembro de 2019) pode se enquadrar na chamada regra de transição. Dito isso, até 2022, as mulheres podem se aposentar aos 61 anos e 6 meses, com a mesma exigência de idade mínima para os homens, mas com tempo de contribuição reduzido para 15.

Qual o valor das contribuições e aposentadorias?

Entre as contribuições opcionais, a pessoa tem basicamente três opções. Simplificando, a escolha determinará o valor da cobrança e, portanto, o valor que você receberá na futura aposentadoria. 

Para facilitar o entendimento, vou dividi-los em duas categorias com base no valor dos benefícios previdenciários.

Se o segurado decidir fazer contribuições seletivas:

  • Contribuir com o valor correspondente a 11% do salário mínimo, que em 2022, está em R$ 1.212. Isto é, recolhimentos feitos utilizando esta alíquota, este ano, serão de R$ 133,32 (11% de 1.212); 
  • Outra opção é voltada para donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda inscritas no Cadúnico. Neste caso, é possível contribuir com 5% do salário mínimo, ou seja, o valor do recolhimento será de R$ 60,60, em 2022. 

Nota! Para contribuir conforme esta segunda opção descrita, além da inscrição no Cadúnico, é preciso que a família tenha uma renda mensal de no máximo dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). 

Aposentadorias acima do salário mínimo

Para se aposentar com um benefício cujo valor supera o salário mínimo, só há uma maneira de realizar a contribuição facultativa. Nesta caso, a pessoa deverá optar por recolher da seguinte forma: 

  • A contribuição deverá na alíquota de 20% sobre algum valor que esteja entre o salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), e o teto previdenciário (R$7.087,22 em 2022).