Aprovada a lei que garante descontos na conta de luz
São sancionadas leis que prevêem a restituição de impostos cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica.
Na última terça-feira (28), a Lei nº 14.385, publicada no Diário Oficial da União, prevê a revisão do reajuste aplicável às tarifas de energia elétrica e garante a restituição de tributos cobrados indevidamente nas tarifas de energia elétrica. A medida está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) não pode incidir sobre o PIS e a Cofins na tarifa de energia. Portanto, qualquer valor recolhido indevidamente por meio de impostos deve ser restituído aos consumidores ao longo dos anos. A ideia do texto recém-aprovado é repor recursos por meio de descontos nas contas de luz.
Segundo dados divulgados pelo Congresso, a cobrança indevida gerou R$ 60,3 bilhões em créditos fiscais a serem devolvidos às distribuidoras e R$ 47,6 bilhões aos consumidores. Por meio de sanção judicial, foi determinado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu início ao procedimento para restituição do valor.
Devolução de ICMS inadequado
Por lei, já é permitida a devolução de fundos recolhidos indevidamente. No entanto, vale ressaltar que o reembolso não será feito em dinheiro, mas por meio de um desconto no preço da energia elétrica.
De acordo com a diretora geral interina da Aneel, Camila Bonfim, as medidas podem reduzir o valor cobrado pela energia elétrica e podem até se estender até 2022, que já foi ajustado. Os ganhos devem ser avaliados pelos reguladores.
Adicionalmente, a Aneel anunciou que, desde 2020, os valores decorrentes da cobrança indevida de ICMS sobre o PIS/Cofins foram restituídos. Em nota, a agência disse:
“Enfatizamos que a Aneel vem implementando esse processo desde 2020. Para as distribuidoras que passaram pelo processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária especial nos termos da referida lei. meses, será reajustado no processo tarifário ordinário conforme calendário publicado no site da agência”
Segundo a agência, somente as tarifas da Enel terão um reajuste de 12,04%, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (04). O desconto valerá para as cerca de 7,6 milhões de unidades consumidoras que a concessionária atende no estado de São Paulo. Vale ressaltar que essa medida já contempla a devolução de créditos relativos a PIS e Cofins.
Empresas que não terão os índices reavaliados
Por fim, cabe salientar que certas empresas já consideravam os dispositivos legais antes da nova lei entrar em vigor, logo, estas não terão os índices revistos. Este é o caso das seguintes distribuidoras:
- Cemig;
- RGE;
- Copel;,
- EMG e ENF;
- Enel SP;
- Energisa Tocantins;
- Cocel.