Auxílio-doença pode ter valor maior que o da aposentadoria por invalidez?

Os trabalhadores que estão temporariamente impedidos de realizar atividades laborais por algum motivo recebem auxílio-doença.

Os trabalhadores que estão temporariamente impedidos de realizar atividades laborais por algum motivo recebem auxílio-doença. Este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS também têm direito à assistência.

O INSS concede pensão por invalidez aos trabalhadores que sofrem de alguma incapacidade permanente, doença incurável que os impeça de exercer atividades laborais ou seja completamente incapaz de exercer qualquer trabalho ou atividade laboral que lhes garanta a subsistência.

Em alguns casos, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser inferior ao valor do auxílio-doença. Isso geralmente acontece quando o documento entregue ao INSS contém algum tipo de problema. Também pode ter acontecido devido a erros da própria Previdência Social em substituir os auxílios-doença por aposentadorias por invalidez.

Quando isso acontecer, o segurado precisará procurar uma Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário. Para isso, o cidadão deve solicitar laudo médico pericial fornecido pelo Sistema de Administração do Benefício por Invalidez (Sabi). Esses laudos podem ser publicados online no serviço de Laudos Médicos por meio da plataforma Meu INSS.

Para ter direito ao Auxílio-doença é necessário:

Comprovar incapacidade temporária para o exercício do trabalho através de laudo médico;

Oferece 12 meses de carência. No caso de doença grave ou acidente, tal deficiência deixa de ser considerada;

Segurado pelo INSS.

Os auxílios-doença são avaliados em 91% dos salários de benefícios, calculados como uma média simples de todos os salários como contribuintes.

Não há um período máximo para o qual um beneficiário pode receber auxílio-doença. Isso ocorre porque, em alguns casos, a ajuda pode estar disponível indefinidamente.

Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, você deve:

Há um período de carência de pelo menos 12 meses. Em caso de doença grave ou acidente, este defeito não será considerado;

Doar ao INSS em caso de doença ou acidente;

Completamente inoperável, permanente, certificado por laudo médico pericial.

Em situações em que a aposentadoria é por invalidez acidentária, o aposentado receberá 100% do valor do salário. Já em casos de aposentadoria por invalidez previdenciária, o segurado recebe 60% do valor do salário, com adição de dois pontos percentuais a cada ano.