Auxílio-doença: veja o que mudou com relação à perícia médica
Atualmente, cerca de 600 mil pessoas aguardam na fila pela imprescindível perícia do auxílio-doença. Para agilizar esse processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou medidas que simplificarão as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença.
Uma das alterações fundamentais é a eliminação da necessidade de uma Perícia Médica presencial para comprovar a incapacidade.
A partir de agora, os beneficiários podem solicitar o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a obrigatoriedade de passar por avaliações médicas presenciais. Contudo, essa opção é viável apenas para afastamentos de até 90 dias.
Como proceder
O procedimento para pedir o auxílio-doença com base em um atestado médico envolve alguns passos fundamentais. A solicitação é feita exclusivamente por meio do Meu INSS. Em média, os requerimentos estão sendo avaliados em 5 dias.
Entretanto, essa alternativa está disponível apenas em regiões onde o tempo de espera para a perícia médica ultrapassa 30 dias. O atestado precisa ser claro, legível e ter sido emitido há menos de 30 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Quem já tem perícia marcada
Indivíduos que já têm uma perícia presencial agendada têm a opção de escolher a análise documental, cancelando a perícia agendada, mas preservando a data de entrada do requerimento.
Após a análise documental, caso existam pendências administrativas, o segurado será notificado sobre o acompanhamento por meio do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.
Onde realizar a análise documental?
Por meio do aplicativo AtestMED, do site Meu INSS ou pelo telefone da Central 135, é possível solicitar o benefício. O período de concessão do benefício pode se estender até 180 dias, de forma contínua ou não, conforme a necessidade do segurado.
No caso de acidentes de trabalho, é essencial que o empregador forneça a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte do procedimento de solicitação.
Essas alterações têm como objetivo agilizar o processo, reduzir a carga na fila de espera do INSS e oferecer suporte mais rápido e eficiente aos cidadãos em situações de necessidade.
Critérios para ter direito ao auxílio-doença
É muito importante cumprir todos os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Veja a seguir:
Estar incapacitado para o trabalho
É preciso que o trabalhador esteja ausente do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.
Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Geralmente, para ser elegível ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador tenha efetuado pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS antes do início da incapacidade.
No entanto, há situações em que é possível ser dispensado dessa exigência, ou seja, garantir o direito ao benefício de incapacidade temporária sem cumprir o número mínimo de contribuições.
A isenção da carência se aplica em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou diagnóstico de uma das 17 doenças graves que dispensam a carência, como, por exemplo, a AIDS.
Ter qualidade de segurado
O status de segurado refere-se ao tempo em que o profissional está associado à Previdência Social. Em termos simples, é o período durante o qual ele pode contar com a proteção da Previdência e usufruir dos benefícios oferecidos.
Enquanto o trabalhador estiver regularmente contribuindo para o INSS, sua condição de segurado será preservada.
No entanto, mesmo em situações em que não ocorra o pagamento por algum tempo, é possível manter esse status através do chamado “período de graça”.